DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta;
6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração sobre o
desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. A Comissão encaminhará
ao Controle Interno a relação das OSCs concorrentes ao Edital de Chamamento
Público e o mesmo fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis às
mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta
para cada Lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orça-
mentária para a celebração dos Termos de Colaboração; 6.5. Para cada lote
será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração. 6.6. Não é permitida
a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de
Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital
de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de Portaria publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das
propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção
que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empre-
gado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação
no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de
impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade
do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido
deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências
para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados
pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer
situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade
e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas
as propostas das OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das
ações constantes nos lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referên-
cias para Proposta. 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do
Edital de Chamamento Público 29/01 a 28/02/2020 2 Envio das propostas
pelas OSCs. 02/03 a 17/03/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/03 a 24/03/2020 4
Divulgação do resultado preliminar 24/03/2020 5 Interposição de recursos
contra o resultado preliminar 26/03 a 31/03/2020 6 Divulgação das interpo-
sições dos recursos 31/03/2020 7 Interposição de contrarrazões 01/04 a
06/04/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção 07/04 a 14/04/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das
contrarrazões pela Comissão de Seleção 15/04/2020 10 Homologação e
publicação do resultado definitivo da fase de seleção 15/04/2020 11 Etapa
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 16/04 a
04/05/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s)
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na
internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da
data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado
do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas deverão ser
registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos
neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope
fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título Proposta
– Edital de Chamamento Público nº 007/2020 pessoalmente no Setor de
Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230
– Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A identificação dos envelopes
deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Comissão de Seleção
do Edital de Chamamento Público 007/2020 “Proposta – Edital de Chama-
mento Público nº 007/2020 LOTE ______ MODALIDADE
______________________(*) *Identificar o LOTE e MODALIDADE DE
ATENDIMENTO – vide anexo II – Referências para Proposta Remetente:
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do repre-
sentante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e
encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencial-
mente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC
proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a primeira proposta enviada
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
tório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen-
tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o
prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas
e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05
(cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam
aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o
contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação indivi-
dualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota
zero em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Educação Profissional e
Tecnológica no âmbito da Qualificação Profissional A proposta apresenta
objetivos adequados à Qualificação Profissional destacando aspectos referentes
à Inclusão Social e Produtiva 1,0 OBS.:A atribuição de nota zero em qualquer
um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do caput do
artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 2,0 Apresenta Projeto Político Pedagó-
gico da Instituição (OSC) 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota zero em qualquer um desses
critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento
teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações,
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota zero em qualquer
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea c, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota zero nestes critérios NÃO implica
na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso
da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30%
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%)
Pontuação Máxima Global 13,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (E), deverá
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as
experiências relativas ao item (E), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um)
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,5 (seis vírgula cinco)
pontos; b) que recebam nota zero em qualquer um dos critérios de julgamento
dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as
seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas
a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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