DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão 
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida 
com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas 
por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos 
itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate 
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a 
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação 
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de 
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.11. 
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais 
adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados 
previstos em relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado 
preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar 
do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet 
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. 
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase 
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar 
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não 
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão 
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no 
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – 
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos 
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada 
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das 
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de 
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará 
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se 
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS 
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados 
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do 
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão 
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção 
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção 
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final 
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida 
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, 
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão 
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão. 
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do 
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de 
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos 
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da 
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o 
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais 
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela 
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da 
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento 
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada 
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o 
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar 
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para 
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A 
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração 
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades 
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei 
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que 
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza 
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social 
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso 
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, 
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, 
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, 
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação 
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro 
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) 
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser compro-
vada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações 
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e 
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração 
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das 
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, 
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência 
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado 
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente 
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, 
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes 
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) 
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de 
cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de consumo ou contrato de 
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às 
exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar 
de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 
13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração 
a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não 
esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de 
parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, 
de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros 
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto 
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas 
pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os 
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, 
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas 
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela 
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 
2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com 
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as 
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos da celebração 16/04 a 04/05/2020 02 Apresentação e aprovação 
de plano de trabalho 16/04 a 04/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 16/04 
a 04/05/2020 04 Elaboração do instrumento 05/05 a 07/05/2020 05 Vinculação 
orçamentária e financeira 05/05 a 07/05/2020 06 Emissão do parecer jurídico 
05/05 a 07/05/2020 07 Formalização do instrumento 05/05 a 07/05/2020 08 
Publicidade do instrumento 05/05 a 07/05/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação 
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre 
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na 
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada 
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a 
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade 
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, 
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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