DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será 
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do 
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências 
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição 
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV 
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V 
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, 
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro 
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, 
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário 
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal 
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela 
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto 
de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica 
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos 
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, reali-
zadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes 
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; 
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX 
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata 
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo 
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo r da sua 
convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme 
arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por 
meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalha-
mento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos 
os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, 
de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os 
Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 
10.3.2. A Comissão de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado 
pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem 
classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, 
a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no 
mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da 
realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade 
ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas; c) a descrição 
de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução 
do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição 
dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição 
do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas 
a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e 
trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do 
objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; 
h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, 
quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como 
da conclusão das etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de 
que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação 
prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, 
três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de 
preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser 
comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo 
fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser 
fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da 
proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto 
Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do fornecedor de que trata 
o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal 
do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, 
caso apresentado por meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto 
Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número 
mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de 
realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do 
item 10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos 
da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços 
praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 
tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou 
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o 
art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do 
art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de 
Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas 
no item 10.3.3 deste edital; b) à compatibilidade com as informações apre-
sentadas na proposta selecionada, quando exigível e observados os termos e 
as condições constantes neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do 
objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a moda-
lidade de parceria adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise 
da compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalha e o 
valor indicado neste edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 
10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condi-
ções de aprovação estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a 
realização de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado 
da data de recebimento da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, 
a critério da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 
do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 
28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender 
aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos 
nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada 
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta 
por ela apresentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei 
nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será 
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proce-
der-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse proce-
dimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de 
classificação. 10.3.12. O plano de trabalho será apresentado pela OSC sele-
cionada, pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e 
Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: 
Vistoria de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede 
da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu 
regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 
10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio 
de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de 
funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. 
A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação 
do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instru-
mento. 10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme 
o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 
5: Vinculação orçamentária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar 
a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente 
(art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão 
do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico 
da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legis-
lação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: 
Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo asses-
soramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria 
para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria 
dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser 
considerada como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. 
Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providen-
ciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive 
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos 
do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Esta-
dual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio 
de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do PROGRAMA: 
442 – Qualifica Ceará, com as seguintes funcionais programáticas: 471000
03.11.242.078.22824.03.335041.10000.0 11.2. Os recursos destinados à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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