DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 
2019, por meio dos PROGRAMA: 442 – Qualifica Ceará. 11.3. O valor total 
de recursos disponibilizados será de R$ 1.252.653,11 (hum milhão, duzentos 
e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos). 
11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos Termos de Cola-
boração corresponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – 
Referências para Proposta. O exato valor a ser repassado será definido no 
Termo de Colaboração correspondente ao Lote, observada a proposta apre-
sentada pela OSC selecionada. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão 
ao cronograma de desembolso, que guardarão consonância com as metas da 
parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. 
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetu-
adas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de 
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX 
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a 
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar 
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados 
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas 
e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) 
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclu-
sive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo 
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salá-
rios proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; 
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos 
em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos 
necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao 
valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, 
energia, dentre outros); 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com 
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive 
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou 
entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à 
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com 
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e 
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A 
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento 
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo 
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer 
contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 
de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será 
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet 
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a 
apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato 
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto 
Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente 
Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio 
das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.
br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 
8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação 
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente 
de forma eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos 
serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos 
de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do 
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por 
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das 
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela 
mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente 
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas 
ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos 
e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer 
tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, 
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a 
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável 
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 
apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de 
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas 
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, 
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso 
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, 
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou 
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. 
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar 
deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração 
das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chama-
mento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não 
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. 
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a 
contar da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem 
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração 
de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III 
– Declaração de Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes 
da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória 
de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regu-
laridade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta 
do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, 29 de janeiro de 2020. Sandro 
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. 
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro 
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e 
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 
007/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas 
da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre-
sentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ 
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA A) GERENCIAMENTO DO CENTRO DE 
PROFISSIONALIZAÇÃO INCLUSIVA PARA A PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA – CEPID. Quadro 1 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META 
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) 01 Meta 01 – atendimento de 
315 pessoas com e sem deficiência em ações de qualificação social e profis-
sional em situação de desemprego. Junho a Dezembro 2020 1.252.653,11 
Meta 02 – inserção de 130 pessoas com e sem deficiência no mundo do 
trabalho. Meta 03 – atender 157 pessoas com deficiência em atividades 
socioesportivas. Meta 04 – realização de 02 eventos e participação em 04. 
PÚBLICO ALVO: Pessoas com e sem deficiência, com idade a partir de 16 
anos, em situação de desemprego ou em maior vulnerabilidade frente ao 
mundo do trabalho. 1. APRESENTAÇÃO O Centro de Profissionalização 
Inclusiva para a Pessoa com Deficiência – CEPID, ligado à Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS, 
tem como objetivo maior desenvolver ações de educação profissional, voltadas 
prioritariamente para o público da pessoa com deficiência, objetivando a sua 
formação, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. O 
Projeto do CEPID, gerenciado pela Coordenadoria de Inclusão Social, ligada 
à SPS, vem fortalecer a política do trabalho desenvolvida ao longo dos últimos 
anos, e que avançou na captação de recursos, na ampliação de parcerias e na 
integração de ações com outras políticas públicas. Demonstrando o empenho 
no enfrentamento à vulnerabilidade social de tantos cearenses, em especial, 
das pessoas com deficiência, a SPS, na perspectiva de aproveitar as oportu-
nidades para concretizar seus objetivos, mais uma vez, fez com que o Estado 
do Ceará fosse um dos pioneiros na criação de um equipamento deste porte 
com objetivos específicos para que esse segmento possa se qualificar com 
perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, respeitando as potencialidades 
locais, e pensando a qualificação como mecanismo de geração de renda e 
superação das barreiras atitudinais que permeiam todas as deficiências e da 
erradicação da pobreza existente em nossos municípios. Tendo em vista a 
necessidade de um atendimento direcionado à pessoa com deficiência, e por 
se tratar de um público com necessidades diferenciadas, o CEPID oferecerá 
serviços específicos, desde o atendimento do beneficiário ao encaminhamento 
e inserção no mundo do trabalho, serviços estes que se iniciam com o cadastro, 
seguindo de um diagnóstico situacional, com a elaboração de perfis individuais, 
que contemplam situação socioeconômica, tipo de deficiência, potencialidades 
e restrições físicas e psicológicas, para que se possa captar uma vaga de 
trabalho que se adéque ao perfil do beneficiário. 2. ESTRUTURA ORGA-
NIZACIONAL O CEPID foi administrativamente dividido em uma Dire-
ção-Geral e quatro núcleos que funcionam de forma integrada, porém com 
ações específicas. Os núcleos são: Núcleo Administrativo e de Apoio Logís-
tico (NAD), Núcleo de Inserção Profissional (NIP), Núcleo de Formação 
Profissional (NFP) e Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura (NELC). 2.1. DIRE-
ÇÃO-GERAL Cabe à Direção-Geral a responsabilidade de gerir o funciona-
mento do CEPID, no que diz respeito à administração gerencial, apoio 
logístico, ações de qualificação social e profissional e atividades socioespor-
tivas. A OSC parceira será responsável por toda a manutenção do equipamento 
e áreas do CEPID, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio, 
piscina, quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos). 2.1.1. 
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE APOIO LOGÍSTICO O Núcleo tem 
como atribuição principal gerir o funcionamento do CEPID quanto a manu-
tenção do espaço físico e equipamentos e cuidar da logística de funcionamento 
do transporte, lanches, providenciar processos de pagamentos referentes a 
manutenção do equipamento e controle de pessoal. Todo material adquirido 
pelo CEPID deverá passar pelo núcleo para controle de entrada no estoque 
do centro, ou seja, os equipamentos, aparelhos eletrônicos, mobiliário e outros 
bens adquiridos, devem ser catalogados e sua instalação e manutenção acom-
panhadas. O Núcleo também deverá monitorar o uso e manutenção dos 
veículos. Os materiais de consumo, gêneros alimentícios, material de expe-
diente, limpeza, devem ser acomodados em um almoxarifado de inteira e 
total responsabilidade do núcleo. O Centro atua nas áreas de esporte, lazer, 
cultura, pedagógica e na inserção profissional dos beneficiários, deste modo 
a equipe de colaboradores é multidisciplinar e tem que atuar nas mais diversas 
vertentes para que se obtenha o êxito necessário no atendimento desse público, 
procura-se sempre a contratação de pessoas com capacitações específicas no 
trato com as pessoas com deficiência e que não sejam tão somente detentoras 
de conhecimentos próprios para o exercício de cada função, mas com as 
especializações requeridas pelo público a ser atendido. Diante disso, a tabela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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