DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de
2019, por meio dos PROGRAMA: 442 – Qualifica Ceará. 11.3. O valor total
de recursos disponibilizados será de R$ 1.252.653,11 (hum milhão, duzentos
e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos).
11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos Termos de Cola-
boração corresponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II –
Referências para Proposta. O exato valor a ser repassado será definido no
Termo de Colaboração correspondente ao Lote, observada a proposta apre-
sentada pela OSC selecionada. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão
ao cronograma de desembolso, que guardarão consonância com as metas da
parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6.
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetu-
adas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar,
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas
e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a)
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclu-
sive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo
as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salá-
rios proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos
em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos
necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao
valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou
entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer
contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019
de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento
e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto
Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente
Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio
das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.
br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem
8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente
de forma eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos
serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos
de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas
ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos
e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer
tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria,
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6.
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar
deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração
das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chama-
mento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8.
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a
contar da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração
de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III
– Declaração de Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes
da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória
de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regu-
laridade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta
do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, 29 de janeiro de 2020. Sandro
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
007/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas
da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre-
sentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA A) GERENCIAMENTO DO CENTRO DE
PROFISSIONALIZAÇÃO INCLUSIVA PARA A PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA – CEPID. Quadro 1 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) 01 Meta 01 – atendimento de
315 pessoas com e sem deficiência em ações de qualificação social e profis-
sional em situação de desemprego. Junho a Dezembro 2020 1.252.653,11
Meta 02 – inserção de 130 pessoas com e sem deficiência no mundo do
trabalho. Meta 03 – atender 157 pessoas com deficiência em atividades
socioesportivas. Meta 04 – realização de 02 eventos e participação em 04.
PÚBLICO ALVO: Pessoas com e sem deficiência, com idade a partir de 16
anos, em situação de desemprego ou em maior vulnerabilidade frente ao
mundo do trabalho. 1. APRESENTAÇÃO O Centro de Profissionalização
Inclusiva para a Pessoa com Deficiência – CEPID, ligado à Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS,
tem como objetivo maior desenvolver ações de educação profissional, voltadas
prioritariamente para o público da pessoa com deficiência, objetivando a sua
formação, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. O
Projeto do CEPID, gerenciado pela Coordenadoria de Inclusão Social, ligada
à SPS, vem fortalecer a política do trabalho desenvolvida ao longo dos últimos
anos, e que avançou na captação de recursos, na ampliação de parcerias e na
integração de ações com outras políticas públicas. Demonstrando o empenho
no enfrentamento à vulnerabilidade social de tantos cearenses, em especial,
das pessoas com deficiência, a SPS, na perspectiva de aproveitar as oportu-
nidades para concretizar seus objetivos, mais uma vez, fez com que o Estado
do Ceará fosse um dos pioneiros na criação de um equipamento deste porte
com objetivos específicos para que esse segmento possa se qualificar com
perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, respeitando as potencialidades
locais, e pensando a qualificação como mecanismo de geração de renda e
superação das barreiras atitudinais que permeiam todas as deficiências e da
erradicação da pobreza existente em nossos municípios. Tendo em vista a
necessidade de um atendimento direcionado à pessoa com deficiência, e por
se tratar de um público com necessidades diferenciadas, o CEPID oferecerá
serviços específicos, desde o atendimento do beneficiário ao encaminhamento
e inserção no mundo do trabalho, serviços estes que se iniciam com o cadastro,
seguindo de um diagnóstico situacional, com a elaboração de perfis individuais,
que contemplam situação socioeconômica, tipo de deficiência, potencialidades
e restrições físicas e psicológicas, para que se possa captar uma vaga de
trabalho que se adéque ao perfil do beneficiário. 2. ESTRUTURA ORGA-
NIZACIONAL O CEPID foi administrativamente dividido em uma Dire-
ção-Geral e quatro núcleos que funcionam de forma integrada, porém com
ações específicas. Os núcleos são: Núcleo Administrativo e de Apoio Logís-
tico (NAD), Núcleo de Inserção Profissional (NIP), Núcleo de Formação
Profissional (NFP) e Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura (NELC). 2.1. DIRE-
ÇÃO-GERAL Cabe à Direção-Geral a responsabilidade de gerir o funciona-
mento do CEPID, no que diz respeito à administração gerencial, apoio
logístico, ações de qualificação social e profissional e atividades socioespor-
tivas. A OSC parceira será responsável por toda a manutenção do equipamento
e áreas do CEPID, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio,
piscina, quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos). 2.1.1.
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE APOIO LOGÍSTICO O Núcleo tem
como atribuição principal gerir o funcionamento do CEPID quanto a manu-
tenção do espaço físico e equipamentos e cuidar da logística de funcionamento
do transporte, lanches, providenciar processos de pagamentos referentes a
manutenção do equipamento e controle de pessoal. Todo material adquirido
pelo CEPID deverá passar pelo núcleo para controle de entrada no estoque
do centro, ou seja, os equipamentos, aparelhos eletrônicos, mobiliário e outros
bens adquiridos, devem ser catalogados e sua instalação e manutenção acom-
panhadas. O Núcleo também deverá monitorar o uso e manutenção dos
veículos. Os materiais de consumo, gêneros alimentícios, material de expe-
diente, limpeza, devem ser acomodados em um almoxarifado de inteira e
total responsabilidade do núcleo. O Centro atua nas áreas de esporte, lazer,
cultura, pedagógica e na inserção profissional dos beneficiários, deste modo
a equipe de colaboradores é multidisciplinar e tem que atuar nas mais diversas
vertentes para que se obtenha o êxito necessário no atendimento desse público,
procura-se sempre a contratação de pessoas com capacitações específicas no
trato com as pessoas com deficiência e que não sejam tão somente detentoras
de conhecimentos próprios para o exercício de cada função, mas com as
especializações requeridas pelo público a ser atendido. Diante disso, a tabela
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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