DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Social e Profissional Nível I – Cursos de EaD 100hs 07 70 Qualificação 
Social e Profissional Nível I – Oficinas diversas 03 45 Qualificação Profis-
sional – Nível II 08 200 TOTAL 18 318 4.1.1. CARGA HORÁRIA Entende-se 
por curso de Qualificação Profissional (QP) aquele com carga horária mínima 
de 160h, a depender do eixo tecnológico o qual faz parte, conforme suas 
características científicas e tecnológicas, remetendo a uma ocupação devi-
damente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Visam 
qualificar para o atendimento às demandas de mercado e setores produtivos, 
em consonância com a realidade local, regional e nacional. Inclui-se nesta 
modalidade os cursos de aprendizagem do trabalhador. A Qualificação Social 
e Profissional (QSP) é composta de cursos com carga horária de até 100h e 
são voltados à formação de trabalhadores para sua inserção ou reinserção no 
mundo do trabalho. Refere-se a cursos e programas, com características 
variadas e que se destinam ao desenvolvimento de competências relacionadas 
ao aprimoramento pessoal, cultural e social, ao aprofundamento teórico e 
prático e ao desenvolvimento de técnicas de trabalho compatíveis com as 
ações do empreendedorismo. As ações de qualificação terão uma carga horária 
diferenciada, de acordo com as necessidades demandadas pelo mercado de 
trabalho, conforme o quadro a seguir: NÍVEL I – QUALIFICAÇÃO SOCIAL 
E PROFISSIONAL CURSOS DE EAD Módulo Básico Módulo Específico 
Total 20 horas/aula 10 dias letivos 80 horas/aula 40 dias letivos 100 horas/
aula 50 dias letivos 10 semanas 10 horas/aula por semana OFICINAS 
DIVERSAS Módulo Básico Módulo Específico Total 40 horas/aula 10 dias 
letivos 40 horas/aula 10 dias letivos 02 semanas 20 horas/aula por semana 
NÍVEL II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Módulo Básico Módulo 
Específico Total 40 horas/aula 10 dias letivos 120 horas/aula 30 dias letivos 
160 horas/aula 40 dias letivos 08 semanas 20 horas/aula por semana Durante 
a execução das ações de Formação Inicial e Continuada – FIC, serão abordados 
temas transversais tais como: 1) Inclusão digital, 2) Valores humanos, Ética 
e cidadania, Educação ambiental, Higiene pessoal, Promoção da qualidade 
de vida, Elevação da autoestima, Noções de direitos trabalhistas, Prevenção 
de acidentes de trabalho, Postura pessoal e profissional; 3) Estímulo e apoio 
à elevação da escolaridade (português, matemática e letramento). Na progra-
mação dos cursos, o conteúdo do MÓDULO BÁSICO, será o primeiro a ser 
ministrado, e, na sequência, o conteúdo do MÓDULO ESPECÍFICO, obser-
vadas as respectivas cargas horárias. Os módulos básico e específico são 
articulados entre si e se complementam no processo de formação e de desen-
volvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao mundo 
do trabalho. Além das ações de qualificação na modalidade presencial, poderão 
ser realizadas ações na modalidade de educação à distância, que, dependendo 
da conveniência, poderão substituir as aulas presenciais dos módulos básicos 
ou dos módulos específicos. O MÓDULO BÁSICO poderá ser presencial 
ou no modo à distância – EAD e terá o seguinte conteúdo: Valores humanos, 
ética e cidadania – Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da quali-
dade de vida – Noções de direitos trabalhistas, prevenção de acidentes de 
trabalho, preparação para o emprego, qualidade no atendimento. Estímulo e 
apoio à elevação da escolaridade: português, matemática, informática e letra-
mento. O beneficiário terá a opção de realizar as atividades de educação à 
distância em PCs disponíveis em sua residência ou trabalho, e, no caso de 
indisponibilidade destes equipamentos, optar pela realização dos cursos nos 
laboratórios de informática ou na ilha digital do próprio centro, sob a orien-
tação de monitores contratados pela unidade, muito embora a plataforma 
digital usada pelo Cepid dispõe de monitoria à distância. 4.1.2. ITENS DO 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO A 
oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância 
com a demanda do mercado que favoreça a empregabilidade. Caso haja aula 
prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, a 
entidade executora poderá utilizar tanto instalações próprias com reprodução 
das condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com 
outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução 
das aulas, o parceiro não utilize os educandos para o funcionamento regular 
de suas atividades. A oferta dos cursos de Formação Profissional deverá 
seguir os seguintes Arcos Ocupacionais: I – Administração XII – Madeira e 
Móveis II – Agro Extrativista XIII – Metalmecânica III – Alimentação XIV 
– Pesca/Piscicultura IV – Arte e Cultura XV – Saúde V – Beleza e Estética 
XVI – Serviços Domésticos VI – Comunicação e Marketing Social XVII – 
Serviços Pessoais VII – Construção e Reparos XVIII – Telemática VIII – 
Educação XIX – Transporte IX – Esporte e Lazer XX – Turismo e 
Hospitalidade X – Gráfica XXI – Vestuário XI – Joalheria XXII – Outros 
4.1.3. SELEÇÃO Com a Celebração do Termo de Colaboração com a OSC, 
dar-se-á início aos procedimentos de mobilização dos beneficiários, que 
deverão obedecer aos seguintes critérios: a) A divulgação deverá ocorrer por 
meio de cartazes e/ou faixas com informações acerca do público-alvo do 
Programa, das datas de inscrição e da documentação necessária para sua 
efetivação. O material de divulgação deverá ser afixado nas secretarias muni-
cipais e estaduais, CRAS, Conselhos Municipais e Estaduais, Escolas do 
Ensino Médio, Setor de Reabilitação do INSS, Procuradoria Regional do 
Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Unidades de execução de 
ações da SPS, etc., até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. 
A inscrição será de responsabilidade da OSC Executora; b) Para o processo 
seletivo, os profissionais utilizarão uma ou mais técnicas: entrevistas indivi-
duais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de 
histórico escolar, ou ainda elaboração do perfil socioeconômico, sempre sob 
a responsabilidade de um assistente social e psicólogo, ligados ao Núcleo de 
Formação Profissional; c) Na seleção é de fundamental importância que os 
inscritos recebam informações pertinentes às ações do CEPID, bem como 
quais serão os cursos e atividades ofertadas; d) Cada participante do processo 
seletivo deverá informar da necessidade, ou não, de transporte gratuito, ajuda 
de custos para o deslocamento ou recebimento de passe card; e) O material 
pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será de 
inteira responsabilidade da OSC Executora contratada, mas com aprovação 
prévia da Coordenação do CEPID em comum acordo com a Coordenadoria 
de Inclusão Social da SPS; f) O resultado dos selecionados deverá ser divul-
gado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo nas 
dependências do CEPID; g) Após o término do processo seletivo, será de 
responsabilidade da OSC Executora o cadastro do beneficiário selecionado 
no Sistema Informatizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação. Este 
cadastro deverá ser concluído em tempo hábil e antes do início dos cursos. 
4.1.4. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS 
a) A totalidade do material pedagógico será de responsabilidade da OSC 
executora contratada, inclusive no tocante a apostilas acessíveis a educandos 
com deficiência visual total ou parcial (baixa visão). b) A OSC deverá apre-
sentar um material pedagógico moderno e didático que facilite ao máximo o 
processo de aprendizagem do aluno. O material utilizado deverá conter a 
indicação bibliográfica que possa ser consultada como apoio e pesquisas 
complementares a serem feitas posteriormente pelo educando. A qualidade 
de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos facilitadores durante 
as aulas será avaliada pela Coordenação do CEPID em comum acordo com 
a Coordenadoria de Inclusão Social da SPS. A logística e transporte desse 
material é de responsabilidade da OSC. c) As mesmas exigências qualitativas 
devem ser inerentes aos instrumentais de qualificação a serem utilizados nas 
aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits, ferramentas, insumos, 
softwares, etc.). d) A OSC deverá fornecer 02 (dois) tipos de kits aos 
Educandos que participarem das ações de Qualificação no CEPID: ● Kit 
Aluno (individual): a) 01 (uma) Bolsa em Nylon PVC 600, tamanho 32,0 cm 
x 35,0 cm x 8,0 cm (C x A x Base/fundo), com sublimação, bolso na frente, 
na cor azul, com alça curta e longa, fechamento com zíper, com impressão 
das logomarcas oficiais do CEPID, OSC e Governo do Estado; b) 01 (um) 
lápis pretos, 01 (uma) borracha, 01 (uma) caneta esferográfica, c) 01 (um) 
bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as mesmas 
logomarcas descritas no item a. ● Kit Pedagógico (coletivo): Formados de 
acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, podem ser demandados 
insumos específicos de acordo com a aula prática do curso, ex: ferramentas, 
tecidos, formas, etc. 4.1.5. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) A OSC 
parceira se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do 
Ceará/ Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS e do CEOID nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios 
e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como 
produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, 
vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS, 
através da Direção do CEPID disponibilizará os modelos digitalizados de 
todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período 
de execução do Projeto (folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas, 
mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do projeto, etc.). 
c) Os gastos com a produção e transporte desse material é de responsabilidade 
da OSC parceira devendo ter o orçamento detalhado desta ação. 4.1.6. DO 
FORNECIMENTO DO LANCHE A OSC parceira para execução das ações 
deverá fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os 
beneficiários e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche 
será avaliada pela Direção do CEPID. A logística, compra e distribuição dos 
lanches também é de responsabilidade da OSC. O custo total para o forneci-
mento do lanche aos educandos deve ser contabilizado em torno do valor/
educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada 
refeição, minimamente: I. suco de fruta de 250 ml/ refrigerante normal ou 
diet, ou achocolatado acompanhado de salgado, biscoitos, bolachas em pacotes 
individuais, sanduíche, tortas ou opção doce como bolos. Ou ainda canja/ 
caldos, acompanhados de torradas ou pãezinhos, tendo sempre a preocupação 
de variar as opções durante a semana e de oferecer opções light e diet. 4.1.7. 
DO TRANSPORTE O CEPID localiza-se no Planalto das Goiabeiras, Barra 
do Ceará e tem sido o fator dificultador de funcionamento do Centro. Sem o 
fornecimento de transporte gratuito para os alunos com mobilidade reduzida 
e/ou em situação de vulnerabilidade social é impossível realizar cursos com 
qualidade, primando pelos horários e o risco mínimo de deslocamento para 
os usuários do Centro. A OSC deverá oferecer transporte gratuito aos bene-
ficiados que demandarem de tal auxílio durante todos os dias de aula do 
Programa. Esse transporte pode ocorrer a partir da concessão de pass card, 
quando houver sistema urbano integrado de transporte, ou concessão de ajuda 
de custo, no valor do pass card, referente ao deslocamento do usuário, ou por 
meio de contratação de empresas que realizem tal transporte mediante rotas, 
obedecendo-se como pontos de partida os sete terminais de ônibus já existentes 
em Fortaleza. Nesse último caso é indicado que seja contratado um transporte 
adaptado às necessidades do beneficiário. O transporte gratuito só será dispo-
nibilizado após avaliação realizada pela equipe de atendimento psicossocial, 
ao ser comprovada a sua mobilidade reduzida e/ou e ter a condição de baixa 
renda e não ser beneficiado pelo passe gratuito municipal. 4.1.8. FREQU-
ÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO 
DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação dos 
educandos nos cursos e oficinas é de 75%. Os educandos que concluírem o 
curso ou a oficina com frequência inferior a esse percentual e maior que 65%, 
serão considerados educandos concludentes sem certificação, podendo a OSC 
emitir declaração de participação. Para efeito do cumprimento de meta das 
ações de qualificação, será aceito o percentual de até 20% da taxa de evasão, 
por se tratar de público composto prioritariamente de pessoas com deficiência. 
Acima desse percentual a OSC deverá realizar a devolução do valor propor-
cional equivalente ao número de educandos evadidos. Caso o percentual da 
taxa seja acima de 50% a OSC deverá devolver o valor integral do recurso 
referente à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição, 
com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os 
seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preen-
chidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de pagamento). 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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