DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
salarial praticada pelo Centro tem seu diferencial pautado na exigência dos
currículos apresentados e nas expertises no trato das pessoas com deficiência.
a) Atribuições do Núcleo Administrativo e de Apoio Logístico 1. Apoiar a
gestão e os demais núcleos; 2. Identificar fatores que interfiram na execução
das ações de formação social e profissional, esporte, lazer e cultura e inserção
profissional, propondo medidas que contribuam para o aperfeiçoamento do
projeto; 3. Participar na articulação dos diversos atores envolvidos no projeto,
com vistas à melhoria dos níveis de efetividade das ações desenvolvidas
dentro dos aspectos administrativo e financeiro, em especial no que se refere
à empregabilidade e geração de renda. 4. Elaborar relatórios mensais quan-
titativos, qualitativos, enfatizando os resultados obtidos. 2.1.2. NÚCLEO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL O Núcleo de Formação Profissional atua
desde o cadastro do beneficiário seguido de entrevista psicossocial para
elaboração do perfil socioeconômico e profissional, que subsidiará o enca-
minhamento para as atividades ofertadas no CEPID. As atividades serão
ofertadas após registro de demandas das empresas, cujas visitas serão feitas
pelo Núcleo de Inserção Profissional, a fim de que tenhamos o maior apro-
veitamento das vagas captadas, pois os cursos sé serão ofertados mediante a
demanda feita pelo mercado. Diante desta realidade, não trataremos aqui dos
tipos de capacitações a serem realizadas, mas somente das cargas horárias.
O público trabalhado pelo CEPID tem especificidades e características próprias
o que faz com que a tabela de instrutoria praticada seja diferenciada, pois
buscamos profissionais com capacitações específicas no trato desse público.
O acompanhamento do beneficiário será composto pelo atendimento psicos-
social, por meio de entrevistas, aplicação de questionários vocacionais e
atuação em parceria com órgãos da assistência social e saúde, como CRAS,
CREAS, CAPS e INSS e o Posto Lineu Jucá para eventuais encaminhamentos
que se façam necessários. Após concluído o processo de cadastramento dos
beneficiados e a formação das turmas, a Entidade Executora, poderá dar início
aos trabalhos de Conhecimento/Aprendizagem e Qualificação. a) Atribuições
do Núcleo de Formação Profissional 1. Promover palestras informativas e
cursos de capacitação para colaboradores, beneficiários e empregadores, tanto
nas instalações do CEPID como nas empresas e entidades demandantes; 2.
Atuar diretamente na formação de turmas, construção de conteúdo, elaboração
de apostilas, contratação de instrutores e emissão de certificados; 3. Realizar
entrevista de recrutamento e seleção dos colaboradores; 4. Acompanhar o
rendimento dos educandos, intervindo, quando necessário, na adequação de
conteúdos e na orientação de instrutores e/ou colaboradores; 5. Elaborar
relatórios quantitativos, qualitativos e mensais dos atendimentos e dos resul-
tados obtidos. 2.1.3. NÚCLEO DE INSERÇÃO PROFISSIONAL O Núcleo
de Inserção Profissional atuará junto aos órgãos públicos e Instituições/
Entidades privadas na captação de vagas de trabalho, principalmente as que
buscam o cumprimento da Lei de cotas de pessoas com deficiência. A captação
da vaga e o perfil do trabalhador a preencher essa vaga deverá ser definido
por esse núcleo em consonância com a demanda do mercado e com integração
com as equipes de atendimento psicossocial e pedagógica do Núcleo de
Formação Profissional. Este núcleo tem como atribuição levantar a demanda
de mercado para subsidiar as ações de Formação Social e Profissional, que
deverão acontecer de forma a atender uma demanda constatada. Suas atri-
buições são contínuas, se iniciam com a captação da vaga até a inserção e
acompanhamento do beneficiário no mercado de trabalho promovendo a
interlocução entre o CEPID e os setores de recursos humanos das demandantes.
A demandante deverá ser preparada para o recebimento da pessoa com defi-
ciência através de palestras, fazendo o diagnóstico do nível de acessibilidade
do local com a colaboração da fisioterapeuta do centro e acompanhamento
do desempenho profissional do empregado que deve ocorrer de forma siste-
mática, com visitas in loco que subsidiará a elaboração de relatórios de
desempenho, após a sua colocação. 2.1.4. NÚCLEO DE ESPORTE, LAZER
E CULTURA Após concluído o processo de cadastramento dos beneficiados,
o atendimento psico social se dará a formação de turmas, a Entidade Execu-
tora poderá dar início as atividades. Além das temáticas relacionadas à inclusão
social e profissional da pessoa com deficiência durante a execução das ações
socioesportivas deverão ser abordados temas transversais tais como: Espírito
competitivo, Valores humanos, Ética e cidadania, Educação ambiental, Higiene
pessoal, Promoção da qualidade de vida, Elevação da autoestima, direitos
trabalhistas e previdenciários além de ressaltar, através do espírito esportivo,
o convívio com diferentes pessoas e suas diversidades. As atividades do
núcleo deverão, sempre que possível, interligarem-se à meta principal do
equipamento, pois, tendo em vista que estão costumeiramente relacionadas
ao prazer que proporcionam ao seu desempenho, servirão de estímulo, à
medida que fazem uma aproximação com a rotina do equipamento e com a
realidade de outras pessoas que obtiveram êxito nesta empreitada da inclusão
profissional. O Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura também tem o papel de
envolver de forma destacada a população do entorno do CEPID. Para tanto,
deverão ser planejadas atividades que beneficiem o público em geral, formado
por pessoas com e sem deficiência, tais como: hidroginástica para idosos e
oficinas diversas, focando no empreendedorismo. As oficinas serão atividades
pontuais com duração predeterminada, atendendo a um público diferente em
cada uma de suas edições. A hidroginástica acontecerá de forma contínua,
com a reserva de vaga vinculada à assiduidade e pontualidade do participante.
Todos os participantes das atividades esportivas, interessados em ingressar
no mercado de trabalho, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Inserção
Profissional. a) Atribuições do Núcleo de esporte, lazer e cultura 1. Selecionar
e direcionar os usuários cadastrados no CEPID interessados em ingressar nas
atividades executadas pelo núcleo; 2. Fornecer os dados necessários sobre o
público atendido aos núcleos de Formação e Inserção Profissional; 3. Levantar
demanda para execução de novas atividades ou ampliação das atividades
existentes; 4. Articular parcerias com associações e entidades que executam
atividades relacionadas às do Núcleo; 5. Promover a aproximação do CEPID
com a população do entorno através da realização de atividades nas áreas de
esporte, lazer e cultura; 6. Elaborar relatórios quantitativos, qualitativos e
mensais dos atendimentos e dos resultados obtidos. 7. Abrigar torneios e
competições, incentivando a participação conjunta e o exercício do espírito
esportivo, dentro da visão da competição. 3. DA EQUIPE TÉCNICO-OPE-
RACIONAL Para a execução dos serviços a serem realizados no Centro de
Profissionalização Inclusiva para Pessoas com Deficiência – CEPID será
contratada uma equipe composta dos seguintes profissionais: ● Agente de
Recrutamento e Seleção (02) ● Assistente Social II (01) ● Operador de Gráfica
Braille I (01) ● Operador de Gráfica Braille III (01) ● Assistente Técnico
(02) ● Assistente Técnico II (01) ● Auxiliar Administrativo II (01) ● Auxi-
liar de Serviços Gerais II (05) ● Cuidador de PCD (02) ● Fisioterapeuta (01)
● Gestor de Núcleo (03) ● Gestor de Núcleo Especializado (01) ● Intérprete
de Libras (01) ● Jardineiro (01) ● Motorista II (04) ● Pedagoga II (01) ●
Porteiro II (04) ● Psicólogo II (01) ● Recepcionista (01) ● Secretária (01) ●
Técnico de Manutenção Predial (01) ● Vigia (04) Vale salientar que por
existir uma Van, todos os motoristas devem ter categoria D para eventuais
substituições. Os técnicos de nível superior assim como o corpo técnico de
apoio, devem comprovar experiência no trato da pessoa com deficiência e
cursos de capacitação na área, sendo importante inclusive o entendimento de
libras. A OSC deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e paga-
mento do pessoal necessário à execução dos serviços, ficando está como
única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no
que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas
decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele,
isentando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do contrato
do pessoal deve ser coerente com o período de implantação, execução e
concretização dos objetivos do Termo de Colaboração firmado com a SPS.
A OSC se obriga a fornecer fardamento aos colaboradores, obedecendo às
especificações abaixo: a) Farda de portaria composta de: calça (02 unid.),
camisa social (02 unid.), com sapato social (02 unid.); b) Farda de técnicos
colaboradores composta de: calça (02 unid.) e camisa gola pólo (02 unid.);
c) Farda de Zeladores composta de: bata (02 unid.) e calça (02 unid.) em brim
e sandália tipo croc (02 unid.); d) Farda de Motoristas composta de: calça
social (02 unid.), sapato social (02 unid.) e camisa gola pólo (02 unid.). As
fardas deverão ter as logomarcas bordadas do CEPID, do Governo do Estado/
SPS e da OSC. 4. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DE
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC, ATIVIDADES SOCIO-
ESPORTIVAS, INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO E REALIZA-
ÇÕES DE EVENTOS. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC A
formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional é organizada
para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e rein-
serção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. Isso inclui cursos de
capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de traba-
lhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de
livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional
integrados aos itinerários formativos do sistema educacional. FONTE:http://
portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualifi-
cacao-profissional Os Programas de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS),
são executados por meio de cursos de Qualificação Profissional (QP), Quali-
ficação Social e Profissional (QSP) ou de livre oferta, e Aprendizagem Profis-
sional. Também são ofertadas oficinas de Inclusão Social e Produtiva e de
Aperfeiçoamento. Entende-se por: Qualificação Profissional (QP), os cursos
de capacitação ou aperfeiçoamento cuja carga horária mínima é de 160h,
podendo remeter a uma ocupação devidamente catalogada na Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas ocupações requeridas pelo mundo
do trabalho ou a áreas do conhecimento que possam fortalecer o currículo e
a atuação profissional; Qualificação Social e Profissional (QSP) ou de livre
oferta, os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento cuja carga horária máxima
é de 120h, podendo remeter a uma ocupação devidamente catalogada na
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas ocupações requeridas
pelo mundo do trabalho ou a áreas do conhecimento que possam fortalecer
o currículo e a atuação profissional. Aprendizagem Profissional, a capacitação
teórica e prática concomitante, sendo as atividades teóricas realizadas nos
cursos de Aprendizagem e as atividades práticas nos estabelecimentos que
se obriguem a contratação de Aprendizes. Oficinas de Inclusão Social e
Produtiva, formações de curta duração, com carga horária máxima de 20
horas, com orientações para o mercado de trabalho, postura profissional e
elaboração de currículo. Oficinas de Aperfeiçoamento, formações com carga
horária máxima de 40 horas, cujo conteúdo programático tem como objetivo
propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas para o exercício de
uma referida ocupação ou atividade produtiva. Como elemento orientador e
facilitador do processo de formação social e profissional, os cursos e oficinas
estão organizados por áreas ocupacionais que abrangem as esferas da produção
e da circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim
um maior campo de atuação, visando aumentar as possibilidades de inserção
ocupacional dos beneficiários. Cabe à OSC executora responsabilizar-se pela
condução das aulas teóricas e práticas, com especial atenção aos cursos e
oficinas das Áreas Ocupacionais de Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho
e de Produção Alimentícia, onde as condições de higiene das aulas práticas
e a conduta profissional DEVEM atender aos requisitos mínimos exigidos
para a prestação de serviço ou comercialização de produtos, reproduzindo as
condições reais a serem ofertadas ao consumidor final. As aulas práticas
deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, podendo a OSC utilizar
tanto instalações próprias, como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro
não utilize os educandos para o funcionamento regular de suas atividades.
4.1. META 01 – AÇÕES DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
AÇÕES NºTURMAS FIC BENEFICIÁRIOS QUALIFICADOS Qualificação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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