DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Social e Profissional Nível I – Cursos de EaD 100hs 07 70 Qualificação
Social e Profissional Nível I – Oficinas diversas 03 45 Qualificação Profis-
sional – Nível II 08 200 TOTAL 18 318 4.1.1. CARGA HORÁRIA Entende-se
por curso de Qualificação Profissional (QP) aquele com carga horária mínima
de 160h, a depender do eixo tecnológico o qual faz parte, conforme suas
características científicas e tecnológicas, remetendo a uma ocupação devi-
damente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Visam
qualificar para o atendimento às demandas de mercado e setores produtivos,
em consonância com a realidade local, regional e nacional. Inclui-se nesta
modalidade os cursos de aprendizagem do trabalhador. A Qualificação Social
e Profissional (QSP) é composta de cursos com carga horária de até 100h e
são voltados à formação de trabalhadores para sua inserção ou reinserção no
mundo do trabalho. Refere-se a cursos e programas, com características
variadas e que se destinam ao desenvolvimento de competências relacionadas
ao aprimoramento pessoal, cultural e social, ao aprofundamento teórico e
prático e ao desenvolvimento de técnicas de trabalho compatíveis com as
ações do empreendedorismo. As ações de qualificação terão uma carga horária
diferenciada, de acordo com as necessidades demandadas pelo mercado de
trabalho, conforme o quadro a seguir: NÍVEL I – QUALIFICAÇÃO SOCIAL
E PROFISSIONAL CURSOS DE EAD Módulo Básico Módulo Específico
Total 20 horas/aula 10 dias letivos 80 horas/aula 40 dias letivos 100 horas/
aula 50 dias letivos 10 semanas 10 horas/aula por semana OFICINAS
DIVERSAS Módulo Básico Módulo Específico Total 40 horas/aula 10 dias
letivos 40 horas/aula 10 dias letivos 02 semanas 20 horas/aula por semana
NÍVEL II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Módulo Básico Módulo
Específico Total 40 horas/aula 10 dias letivos 120 horas/aula 30 dias letivos
160 horas/aula 40 dias letivos 08 semanas 20 horas/aula por semana Durante
a execução das ações de Formação Inicial e Continuada – FIC, serão abordados
temas transversais tais como: 1) Inclusão digital, 2) Valores humanos, Ética
e cidadania, Educação ambiental, Higiene pessoal, Promoção da qualidade
de vida, Elevação da autoestima, Noções de direitos trabalhistas, Prevenção
de acidentes de trabalho, Postura pessoal e profissional; 3) Estímulo e apoio
à elevação da escolaridade (português, matemática e letramento). Na progra-
mação dos cursos, o conteúdo do MÓDULO BÁSICO, será o primeiro a ser
ministrado, e, na sequência, o conteúdo do MÓDULO ESPECÍFICO, obser-
vadas as respectivas cargas horárias. Os módulos básico e específico são
articulados entre si e se complementam no processo de formação e de desen-
volvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao mundo
do trabalho. Além das ações de qualificação na modalidade presencial, poderão
ser realizadas ações na modalidade de educação à distância, que, dependendo
da conveniência, poderão substituir as aulas presenciais dos módulos básicos
ou dos módulos específicos. O MÓDULO BÁSICO poderá ser presencial
ou no modo à distância – EAD e terá o seguinte conteúdo: Valores humanos,
ética e cidadania – Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da quali-
dade de vida – Noções de direitos trabalhistas, prevenção de acidentes de
trabalho, preparação para o emprego, qualidade no atendimento. Estímulo e
apoio à elevação da escolaridade: português, matemática, informática e letra-
mento. O beneficiário terá a opção de realizar as atividades de educação à
distância em PCs disponíveis em sua residência ou trabalho, e, no caso de
indisponibilidade destes equipamentos, optar pela realização dos cursos nos
laboratórios de informática ou na ilha digital do próprio centro, sob a orien-
tação de monitores contratados pela unidade, muito embora a plataforma
digital usada pelo Cepid dispõe de monitoria à distância. 4.1.2. ITENS DO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO A
oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância
com a demanda do mercado que favoreça a empregabilidade. Caso haja aula
prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, a
entidade executora poderá utilizar tanto instalações próprias com reprodução
das condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com
outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução
das aulas, o parceiro não utilize os educandos para o funcionamento regular
de suas atividades. A oferta dos cursos de Formação Profissional deverá
seguir os seguintes Arcos Ocupacionais: I – Administração XII – Madeira e
Móveis II – Agro Extrativista XIII – Metalmecânica III – Alimentação XIV
– Pesca/Piscicultura IV – Arte e Cultura XV – Saúde V – Beleza e Estética
XVI – Serviços Domésticos VI – Comunicação e Marketing Social XVII –
Serviços Pessoais VII – Construção e Reparos XVIII – Telemática VIII –
Educação XIX – Transporte IX – Esporte e Lazer XX – Turismo e
Hospitalidade X – Gráfica XXI – Vestuário XI – Joalheria XXII – Outros
4.1.3. SELEÇÃO Com a Celebração do Termo de Colaboração com a OSC,
dar-se-á início aos procedimentos de mobilização dos beneficiários, que
deverão obedecer aos seguintes critérios: a) A divulgação deverá ocorrer por
meio de cartazes e/ou faixas com informações acerca do público-alvo do
Programa, das datas de inscrição e da documentação necessária para sua
efetivação. O material de divulgação deverá ser afixado nas secretarias muni-
cipais e estaduais, CRAS, Conselhos Municipais e Estaduais, Escolas do
Ensino Médio, Setor de Reabilitação do INSS, Procuradoria Regional do
Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Unidades de execução de
ações da SPS, etc., até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo.
A inscrição será de responsabilidade da OSC Executora; b) Para o processo
seletivo, os profissionais utilizarão uma ou mais técnicas: entrevistas indivi-
duais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de
histórico escolar, ou ainda elaboração do perfil socioeconômico, sempre sob
a responsabilidade de um assistente social e psicólogo, ligados ao Núcleo de
Formação Profissional; c) Na seleção é de fundamental importância que os
inscritos recebam informações pertinentes às ações do CEPID, bem como
quais serão os cursos e atividades ofertadas; d) Cada participante do processo
seletivo deverá informar da necessidade, ou não, de transporte gratuito, ajuda
de custos para o deslocamento ou recebimento de passe card; e) O material
pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será de
inteira responsabilidade da OSC Executora contratada, mas com aprovação
prévia da Coordenação do CEPID em comum acordo com a Coordenadoria
de Inclusão Social da SPS; f) O resultado dos selecionados deverá ser divul-
gado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo nas
dependências do CEPID; g) Após o término do processo seletivo, será de
responsabilidade da OSC Executora o cadastro do beneficiário selecionado
no Sistema Informatizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação. Este
cadastro deverá ser concluído em tempo hábil e antes do início dos cursos.
4.1.4. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS AULAS PRÁTICAS E TEÓRICAS
a) A totalidade do material pedagógico será de responsabilidade da OSC
executora contratada, inclusive no tocante a apostilas acessíveis a educandos
com deficiência visual total ou parcial (baixa visão). b) A OSC deverá apre-
sentar um material pedagógico moderno e didático que facilite ao máximo o
processo de aprendizagem do aluno. O material utilizado deverá conter a
indicação bibliográfica que possa ser consultada como apoio e pesquisas
complementares a serem feitas posteriormente pelo educando. A qualidade
de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos facilitadores durante
as aulas será avaliada pela Coordenação do CEPID em comum acordo com
a Coordenadoria de Inclusão Social da SPS. A logística e transporte desse
material é de responsabilidade da OSC. c) As mesmas exigências qualitativas
devem ser inerentes aos instrumentais de qualificação a serem utilizados nas
aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits, ferramentas, insumos,
softwares, etc.). d) A OSC deverá fornecer 02 (dois) tipos de kits aos
Educandos que participarem das ações de Qualificação no CEPID: ● Kit
Aluno (individual): a) 01 (uma) Bolsa em Nylon PVC 600, tamanho 32,0 cm
x 35,0 cm x 8,0 cm (C x A x Base/fundo), com sublimação, bolso na frente,
na cor azul, com alça curta e longa, fechamento com zíper, com impressão
das logomarcas oficiais do CEPID, OSC e Governo do Estado; b) 01 (um)
lápis pretos, 01 (uma) borracha, 01 (uma) caneta esferográfica, c) 01 (um)
bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as mesmas
logomarcas descritas no item a. ● Kit Pedagógico (coletivo): Formados de
acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, podem ser demandados
insumos específicos de acordo com a aula prática do curso, ex: ferramentas,
tecidos, formas, etc. 4.1.5. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) A OSC
parceira se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do
Ceará/ Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS e do CEOID nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios
e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como
produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas,
vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS,
através da Direção do CEPID disponibilizará os modelos digitalizados de
todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período
de execução do Projeto (folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas,
mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do projeto, etc.).
c) Os gastos com a produção e transporte desse material é de responsabilidade
da OSC parceira devendo ter o orçamento detalhado desta ação. 4.1.6. DO
FORNECIMENTO DO LANCHE A OSC parceira para execução das ações
deverá fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os
beneficiários e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche
será avaliada pela Direção do CEPID. A logística, compra e distribuição dos
lanches também é de responsabilidade da OSC. O custo total para o forneci-
mento do lanche aos educandos deve ser contabilizado em torno do valor/
educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada
refeição, minimamente: I. suco de fruta de 250 ml/ refrigerante normal ou
diet, ou achocolatado acompanhado de salgado, biscoitos, bolachas em pacotes
individuais, sanduíche, tortas ou opção doce como bolos. Ou ainda canja/
caldos, acompanhados de torradas ou pãezinhos, tendo sempre a preocupação
de variar as opções durante a semana e de oferecer opções light e diet. 4.1.7.
DO TRANSPORTE O CEPID localiza-se no Planalto das Goiabeiras, Barra
do Ceará e tem sido o fator dificultador de funcionamento do Centro. Sem o
fornecimento de transporte gratuito para os alunos com mobilidade reduzida
e/ou em situação de vulnerabilidade social é impossível realizar cursos com
qualidade, primando pelos horários e o risco mínimo de deslocamento para
os usuários do Centro. A OSC deverá oferecer transporte gratuito aos bene-
ficiados que demandarem de tal auxílio durante todos os dias de aula do
Programa. Esse transporte pode ocorrer a partir da concessão de pass card,
quando houver sistema urbano integrado de transporte, ou concessão de ajuda
de custo, no valor do pass card, referente ao deslocamento do usuário, ou por
meio de contratação de empresas que realizem tal transporte mediante rotas,
obedecendo-se como pontos de partida os sete terminais de ônibus já existentes
em Fortaleza. Nesse último caso é indicado que seja contratado um transporte
adaptado às necessidades do beneficiário. O transporte gratuito só será dispo-
nibilizado após avaliação realizada pela equipe de atendimento psicossocial,
ao ser comprovada a sua mobilidade reduzida e/ou e ter a condição de baixa
renda e não ser beneficiado pelo passe gratuito municipal. 4.1.8. FREQU-
ÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO
DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação dos
educandos nos cursos e oficinas é de 75%. Os educandos que concluírem o
curso ou a oficina com frequência inferior a esse percentual e maior que 65%,
serão considerados educandos concludentes sem certificação, podendo a OSC
emitir declaração de participação. Para efeito do cumprimento de meta das
ações de qualificação, será aceito o percentual de até 20% da taxa de evasão,
por se tratar de público composto prioritariamente de pessoas com deficiência.
Acima desse percentual a OSC deverá realizar a devolução do valor propor-
cional equivalente ao número de educandos evadidos. Caso o percentual da
taxa seja acima de 50% a OSC deverá devolver o valor integral do recurso
referente à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição,
com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os
seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preen-
chidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de pagamento).
83
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar