DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OCIOSIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA 
DE DESISTÊNCIA: número de educandos inscritos no curso ou oficina, sem 
nunca ter frequentado. DESISTÊNCIA: situação em que a pessoa interessada 
inscreve-se no curso ou oficina mas nunca frequentou. A substituição dos 
educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá 
ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo não poderá 
mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como 
desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram 
o curso ou oficina; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso 
ou oficina por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLUDENTE: 
situação em que o educando cumpriu com a carga horária mínima de 75% 
de participação nas atividades do curso ou oficina e obteve desempenho 
satisfatório nas referidas atividades. CONCLUDENTE SEM CERTIFI-
CAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária 
mínima de atividades do curso ou oficina, ou seja, obteve frequência inferior 
a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas 
atividades, porém frequentou o curso ou oficina. O educando receberá decla-
ração de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência. 
Acima desse percentual, o excedente será contabilizado no percentual de 
evasão. 4.1.9. EMISSÃO DE CERTIFICADO Compete à OSC parceira, 
emitir o certificado para todos os educandos participantes das ações de quali-
ficação, que cumpriram a carga horária mínima de 75% de participação das 
atividades. O modelo do certificado será disponibilizado pela Coordenadoria 
de Inclusão Social. Quando da entrega dos certificados deverá ser efetuado 
controle de recebimento, devidamente assinado pelos educandos. 4.1.10. 
EGRESSOS DO PROJETO Todos os beneficiários serão encaminhados via 
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema 
Nacional de Emprego – SINE, pois dentro do Centro temos uma unidade 
funcionando em parceria com o SINE/IDT para os encaminhamentos neces-
sários. 4.1.11. DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS GERENCIAIS A OSC 
deverá cadastrar as informações relacionadas aos educandos e cursos no 
Sistema Gerencial disponibilizado pela SPS. 4.2. META 02 – INSERÇÃO 
DE PESSOAS COM E SEM DEFICIÊNCIA NO MUNDO DO TRABALHO 
AÇÃO PESSOAS INSERIDAS Inserção no Mundo do Trabalho 130 Total 
130 4.2.1. VISITAS ÀS EMPRESAS A OSC deverá a locar veículos para 
realização das visitas às Empresas, a fim de realizar a captação de vagas. 
Devem ser locados 02 (dois) veículos, obedecendo às seguintes especificações: 
● Veículo com ar condicionado, direção hidráulica, 1.0 flex, ano 2019/2020, 
quilometragem livre e em boas condições para viagem. Incluindo combustível. 
4.2.2. INSERÇÃO DO BENEFICIÁRIO Para fins de comprovação da inserção 
no mundo do trabalho, discriminamos abaixo as modalidades de inserção 
aceitas pelo Ministério da Economia e os documentos comprobatórios a serem 
apresentados: I – Inserção via Emprego Formal: Serão aceitos como compro-
vantes os registros realizados pela Unidade do SINE/IDT que funciona em 
parceria dentro do CEPID. II – Inserção via Formas Alternativas Geradoras 
de Renda (FAGR): Serão aceitos os seguintes comprovantes: a) registro e 
abertura de microempresa ou participação como sócio ou cotista: comprovante 
de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento; 
b) registro como profissional autônomo; c) financiamento para implantação 
de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável 
ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto; d) aquisição de espaço 
físico para funcionamento do negócio: Contrato de comodato do imóvel, 
Contrato de aluguel do imóvel e/ou contrato para concessão de espaço físico 
com comprovação da titularidade do imóvel; e) prestação de serviço a terceiros, 
mediante Contrato de prestação de serviços; f) participação em associação 
ou cooperativa em funcionamento: Contratos sociais, estatutos, ata de diretoria 
e/ou lista de associados; e g) aquisição de equipamentos e insumos produtivos 
condizentes com o arco cursado: nota fiscal de compra e/ou termo de doação 
com especificação. Para efeito do cumprimento de meta, será aceito o percen-
tual de 70% da meta de inserção. 4.3. META 03 – AÇÕES DE ATIVIDADES 
SOCIOESPORTIVAS AÇÕES ATENDIMENTO Atividades Socioesportivas 
157 4.3.1. CARGA HORÁRIA As ações terão a carga horária e distribuição 
de turmas, conforme a tabela a seguir, podendo ainda surgirem modalidades 
esportivas provocadas pela demanda dos usuários do Centro: ATIVIDADE 
TURMAS NºDE BENEFICIÁRIOS CARGA HORÁRIA MENSAL Hidro-
ginástica para comunidade 04 60 34 Handball 01 15 17 Basquete 03 30 50 
Natação 04 32 68 Tênis de Mesa 01 10 26 Tênis de Quadra 01 10 16 TOTAL 
11 157 211 4.3.2. MATERIAL DE APOIO A OSC obriga-se a fornecer aos 
participantes das ações de esporte, lazer e cultura o material esportivo cole-
tivo e individual, por modalidade, composto por itens exemplificados abaixo: 
• Basquete em Cadeira de Rodas: pneus, câmaras de ar, material para remendo, 
eixos, raios, almofadas, etc; • Natação para PCD’s: toucas, óculos, pranchas, 
macarrões flutuadores, etc; • Handball em Cadeira de Rodas: bolas, redes, 
etc. • Tênis de Mesa adaptado: mesas, rede, raquetes e bolas de nível profis-
sional, etc; • Tênis de Quadra adaptado: raquetes, bolas, redes, etc • Arte e 
cultura: Material cênico, maquiagem, Tecidos, TNT, papéis estampados, 
cola, contas, arames, etc • Uniformes: uniformes para uso em competições, 
de acordo com as necessidades de cada modalidade. 4.3.3. DO FORNECI-
MENTO DO LANCHE A OSC deverá disponibilizar aos participantes das 
ações das atividades socioesportivas o lanche composto por: – suco de fruta 
de 250 ml/ refrigerante normal ou diet, ou achocolatado acompanhado de 
salgado, biscoitos, bolachas em pacotes individuais, sanduíche, tortas ou 
opção doce como bolos. Ou ainda canja/ caldos, acompanhados de torradas 
ou pãezinhos, tendo sempre a preocupação de variar as opções durante a 
semana e de oferecer opções light e diet. 4.4. META 04 – REALIZAÇÃO E 
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS No decorrer da execução das atividades 
fins deverão ser realizadas as seguintes ações: • Comemoração do Dia Nacional 
de Luta da Pessoa com Deficiência através da realização da corrida acessível 
a ser realizada com a participação dos diversos segmentos das pessoas com 
deficiência no Centro de Formação Olímpica; • Realização do Concurso 
Ceará Moda Acessível, concurso envolvendo estilistas cearenses, instigados 
a pensar na moda dentro de um conceito de acessibilidade, realizando-se um 
desfile para escolha dos vencedores durante o Ceará Summer Fashion, evento 
de moda conceituado no nosso Estado; 5. DA PROPOSTA A Proposta a ser 
apresentado deve contemplar as despesas de gerenciamento e custeio do 
Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência – 
CEPID. A proposta deve apresentar, com clareza, toda a metodologia a ser 
utilizada no trabalho com o público prioritário do equipamento, conter aspectos 
técnico-administrativos, custos, metas e diretrizes para o desenvolvimento 
das ações, ressaltando as estratégias para captação de novos usuários, meto-
dologias educacionais e de desenvolvimento do processo de ensino-aprendi-
zagem, acessibilidade, adaptação de conteúdo, estratégias para iniciação de 
paratletas em modalidades paralímpicas, bem como as formas de intervenção 
junto às empresas para captação de vagas e inserção de pessoas com defici-
ência no mercado de trabalho. Para concorrer ao Lote 01, a OSC deverá: 1. 
Elaborar uma proposta para o lote pretendido, conforme a necessidade reque-
rida e especificada no Edital de Chamamento Público 007/2020; 2. Os usuá-
rios deverão ser caracterizados e mesurados (quem são, quantos são, idade, 
vulnerabilidades sociais); 3. Na elaboração da proposta, a OSC deverá observar 
a meta de atendimento e o valor previsto em cada LOTE pela concedente (de 
acordo com o quadro correspondente ao Lote); 4. A proposta deverá obriga-
toriamente conter, no mínimo as informações apresentadas no item 6.2. letra 
c deste Edital; 5. A proposta deverá ainda observar os princípios contidos na 
justificativa deste termo, as diretrizes e normas da Política de Educação 
Profissional e Tecnológica; 6. Qualificar a demanda (motivo, necessidade) 
que motiva a elaboração da proposta, caracterizar a população a ser benefi-
ciada, apresentando indicadores, dados e análise da situação atual do público 
a ser atendido no lote pretendido; 7. Incluir na proposta o monitoramento e 
avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de resultados, meios 
de verificação, para atingir os objetivos e as metas; 8. Deve conter também 
proposta de inserção dos egressos no mercado de trabalho com estratégias, 
indicadores e meios de verificação. 9. Poderão ser contemplados no orçamento 
do projeto os seguintes itens de despesas: Despesa com Pessoal • Salários e 
encargos sob a folha (horas extras, encargos sociais, rescisões, atestado 
médico, 13º salário, férias, adicional noturno, vale-transporte e vale-refeição); 
Diárias e Ajuda de Custo • Diária para Colaboradores • Ajuda de Custo 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica • Despesas com viagens, passagens 
aéreas, despesas com locomoção e hospedagem • Fornecimento de alimentação 
• Locação de veículos c/ e s/ motorista, c/ e s/ combustível e locação de 
transporte para deslocamento dos educandos, serviço de traslado e forneci-
mento de passe card. • Serviço de apoio e infraestrutura logística para eventos 
artísticos, esportivos, culturais e de capacitação e qualificação profissional e 
locação de equipamentos. • Serviço de vigilância eletrônica e de vigilância 
patrimonial • Serviços de assessoria técnica profissional • Serviços de instru-
toria para qualificação profissional, esporte, lazer e cultura • Serviços de 
manutenção e recuperação predial e pequenos reparos de bens móveis e 
imóveis • Serviços de natureza eventual na área técnica e operacional (MEI) 
• Serviços gráficos e reprográficos • Serviço de frete • Recolhimento de cota 
patronal – INSS; (*) Para as OSC que possuem Certificação de Entidades 
Beneficentes de Assistência Social – CEBAS o valor da cota patronal deverá 
ser contemplado em outros elementos/itens de despesa. Serviços de Terceiros 
Pessoa Física • Serviços de remuneração de natureza eventual, consultoria, 
assessoria, treinamentos, serviços técnicos profissionais, palestrantes, ofici-
neiros, instrutoria para qualificação profissional, esporte, lazer e cultura e 
demais ações na área do empreendedorismo e artesanato e eventuais substi-
tuições; Material de Consumo ● Água mineral em garrafão; • Combustíveis, 
lubrificantes, acessórios de segurança de veículos; • Concessão de prêmio, 
troféus, confecção de brindes, medalhas e outros; • Ferramentas, utensílios 
e instrumental de trabalho; • Gás engarrafado para cozinha; • Gêneros alimen-
tícios; • Senhas de Curso On Line (EAD); • Matéria prima para cursos/ 
oficinas, conforme demanda; • Materiais para reparos, conservação de imóveis, 
móveis e equipamentos; • Material de expediente, suprimento de informática, 
didático, educativo, pedagógico e técnico, esportivo, educativo, de recreação 
e de arte; • Material de limpeza, conservação e higiene; • Material de proteção 
individual, predial, de acessibilidade, de segurança de saúde, de fisioterapia 
e de primeiros socorros, incluindo medicamentos, materiais médico-hospi-
talares; • Material e utensílios de copa e cozinha; • Vestuário e uniformes em 
geral; • Benefício Assistencial para Deslocamento dos Educandos Tabela de 
valores de hora-aula aplicadas no CEPID NÍVEL DESCRIÇÃO VALOR R$ 
01 MONITOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS 20,00 02 NÍVEL MÉDIO 26,00 
03 NÍVEL SUPERIOR 34,00 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACI-
DADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ 
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e 
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do 
Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 
32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, neces-
sárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou 
adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e Cargo do 
Representante Legal da OSC) ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES 
DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES 
DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de 
identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail 
Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e Cargo do Represen-
tante Legal da OSC) ANEXO V MODELO DE PLANO DE TRABALHO 
LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PLANO DE TRABALHO TÍTULO 
DO PROJETO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020 
LOCAL DATA OBS.: Papel timbrado da entidade PLANO DE TRABALHO 
Nºdo Edital de Chamamento Público: Administração Pública: I- DADOS 
CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar