DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fone: Conta corrente: Banco: Agência: Praça de pagamento: Nome do repre-
sentante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: 
DDD/Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Valor 
Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do Objeto: Público-
-alvo: Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: 
Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO 
DE METAS - Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento 
das metas dos convênios ou instrumentos congêneres. - Definição dos indi-
cadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do 
cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Organizações da 
Sociedade Civil. VI – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDI-
CADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE 
DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 
1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA 
FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 
1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA 
DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO 
VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL 
DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE 
QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição 
da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR 
TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 
ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO 
DE TRABALHO * 1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a 
natureza do item. Domínio: Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de 
Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo E outros. *2 DESCRIÇÃO 
DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de despesa 
que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza da despesa 
% Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR 
(R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTA-
LADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar 
instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na 
execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES 
META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 
MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA 
OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ______________________
________________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ 
_____________________________________ GESTOR/ORDENADOR DE 
DESPESA ANEXO VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE 
TRABALHO/ESTIMATIVA DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO – 
ELEMENTOS DE DESPESA S 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS 1.1. 
FOLHA DE PAGAMENTO 1.1.1 Cargo/Função TURNO QDE Vr. Unitário 
por cargo/função VALOR S/BASE ADC.NOT Vr. Função MÊS PROJETO 
1.1. SUBTOTAL 1.2. ENCARGOS SOCIAIS A – INSS(26,80%) S/ Vr. 
Folha B – FGTS (8,0% S/ Vr. Folha) C – PIS (1% S/ Vr. Folha) e S/ 1/12 de 
13º e 1/3Férias D – 13% Salário 01/12 (Folha /12) E – FÉRIAS 1/3 (33,33% 
s/ Folha/12) F – INSS (1/12 13º e 1/3 férias/26,8%) G – FGTS S/ 1/3 de férias 
(8,0% E) H – FGTS S/13º salário (8,0% D) I – VT (Vr. VT X NVTX NP) 
– 6% Desc. Emp. (p/ mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no funcionários) 
1.2. SUBTOTAL 1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO MÊS PROJETO 
2.1. Férias Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3. Atestado médico 
– ADM 2.4. Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS PROJETO 3.1. 
Diárias e Ajuda de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 3.3. 
Serviços de Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo 3.5. Despesas 
Administrativas SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO MÊS PROJETO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO/ESTIMATIVA DE 
CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS 
DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL * A entidade deverá especificar cada item de 
despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDI-
MENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ 
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e 
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do 
Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas: Nos incisos IV a 
VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº32.810/2018 abaixo indicados: Art. 16. 
A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será 
atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com 
os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II 
do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. § 
1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da orga-
nização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes 
exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que 
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for 
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas 
estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não 
tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a 
penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada 
por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em 
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com 
estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade 
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não 
tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas 
a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto 
durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do art. 51 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 51. A cele-
bração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo 
Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade 
civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros 
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colaboração, 
termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras esta-
belecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 
e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em 
âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes 
condições: [...] II – pessoas jurídicas de direito privado, organizações da 
sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) 
anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos 
recursos públicos. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e 
Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII MINUTA DO TERMO 
DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº/2020 SACC nº 
PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato represen-
tada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora 
do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, 
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortale-
za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representado por seu Presidente, XXXXX, portador do RG nº 
XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente 
Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei 
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do 
Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo Admi-
nistrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo 
de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano 
de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) 
orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização 
da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos 
Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de 
XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa mani-
festação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso 
na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, 
ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do 
atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput e § 1º do Art. 25 da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial 
de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de 
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar