DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá 
ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade 
prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA – DAS 
OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à 
liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso 
estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a dispo-
nibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião 
de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação 
da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; 6.1.3. 
Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em 
relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou 
entidades da Administração Pública Estadual; 6.1.4. Transferir ou assumir a 
responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato 
relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos 
serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a 
serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o 
desenvolvimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar 
e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e 
operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a 
execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da 
sociedade civil; 6.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação 
responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das 
parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 
59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação 
de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; 
6.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de 
Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à 
parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 6.2. Compete 
à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto 
pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. 
Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em 
conformidade com o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Admi-
nistração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do 
presente Instrumento; 6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação 
de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, 
na forma da lei; 6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do 
instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de 
trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento 
de recursos financeiros; 6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de 
computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela 
dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das pres-
tações de contas a que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Apresentar os 
documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual 
n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes 
documentos: 6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 
(sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respei-
tando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; 6.2.8.2. 
Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término 
da vigência da parceria. 6.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive 
no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 
6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução 
do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência 
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a 
sua execução; 6.2.11. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará 
as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria. 
6.2.11.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição 
e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar 
à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. 6.2.12. Realizar 
as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por 
meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da morali-
dade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da 
eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando 
permanente qualidade e durabilidade; 6.2.13. Observar como valores máximos 
para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho; 
6.2.14. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: 
6.2.14.1. No caso de pessoa jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) 
Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do 
fornecedor; c) Certidão de regularidade do FGTS; d) Certidão de Débitos 
Trabalhistas. 6.2.14.2. No caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; 
b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Comprovante de inscrição municipal 
e previdência social, se for o caso. 6.2.14.3. A critério da Administração 
Pública ou da OSC, além da documentação prevista nos itens 6.2.14.1 e 
6.2.14.2, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou finan-
ceira do fornecedor. 6.2.15. Manter arquivo individualizado de toda docu-
mentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, 
os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle 
interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da 
prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da 
prestação de contas inicialmente reprovada; 6.2.16. Propiciar aos técnicos 
credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições neces-
sários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da 
execução deste Colaboração; 6.2.17. Manter atualizada a escrituração contábil 
específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins 
de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 6.2.18. Manter os 
recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em 
instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expres-
samente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; 6.2.19. Divulgar 
em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, 
nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; 6.2.20. Adotar todas as 
medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Cola-
boração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente 
e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos 
por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos 
no local; 6.2.21. Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública 
Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO 
DE RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em 
conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora 
do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização 
da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do 
objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação 
de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando 
for o caso; 7.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será 
precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. 
CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. 
Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação dos 
recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo 
Estadual, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes 
finalidades: 8.1.1. Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; 
8.1.2. Ressarcimento de valores; 8.1.3. Aplicação no mercado financeiro. 
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica da parceria para paga-
mento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de 
Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo 
de gestão das parcerias. 8.3. A movimentação de recursos prevista no item 
8.1 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação 
de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) 
dias contados da primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante 
de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término 
da vigência da parceria. 8.4. O extrato bancário de que trata o item anterior 
contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido 
entre a data da primeira liberação de recursos e o quinto dia útil imediatamente 
anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente. CLÁU-
SULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO 
FINANCEIRO 9.1. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados 
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto 
não empregados na sua finalidade, na mesma instituição bancária da conta 
específica do instrumento de parceria. 9.2. Os rendimentos das aplicações 
financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento 
mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de 
celebração de Termo Aditivo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 95 
do Decreto Estadual n.º 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTI-
TUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressarcimento de valores compreende 
a devolução: 10.1.1. De saldo remanescente, a título de restituição; 10.1.2. 
Decorrente de glosa efetuada quando do monitoramento durante a execução 
do instrumento celebrado; 10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da 
análise da prestação de contas. 10.2. A devolução de saldo remanescente de 
que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
após o término da vigência ou a rescisão do Termo de Colaboração, mediante 
recolhimento ao Estado, observada a proporcionalidade dos recursos finan-
ceiros transferidos, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em 
aplicações financeiras, se houver, nos termos do Art. 94, §1° do Decreto 
Estadual n.º 32.810/2018; 10.3. A devolução decorrente de glosas de que 
trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 
contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação 
encaminhada pela Administração Pública, por meio de depósito bancário na 
conta específica do Termo de Colaboração, nos termos do Art. 94, §2° do 
Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 10.4. A devolução decorrente de glosas 
de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da noti-
ficação encaminhada pela Administração Pública, mediante recolhimento ao 
Estado, nos termos do Art. 94, §3° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018; 
10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser 
devolvido atualizado monetariamente pela taxa IPCA; CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. Compete à organização 
da sociedade civil comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros 
recebidos através deste Termo de Colaboração mediante apresentação de 
Prestação de Contas. 11.2. A prestação de contas encaminhada pela organi-
zação da sociedade civil deverá observar as regras previstas no Decreto 
Estadual n° 32.810/2018 e conter elementos que permitam ao gestor do 
instrumento concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado. 
11.2.1. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente; 11.2.2. Os dados financeiros serão analisados 
com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa 
realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; 
11.2.3. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e 
os resultados alcançados. 11.3. Compete à organização da sociedade civil 
apresentar a prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias após o 
encerramento da vigência, mediante os seguintes procedimentos: 11.3.1. 
Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; 11.3.2. Devolução 
dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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