DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos terão dois dias úteis, após a divulgação desse resultado, para interporem recurso contra o resultado apresentado, através de Requerimento
Acadêmico na Secretária Acadêmica da AESP|CE, ou seja, durante os expedientes administrativos dos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano.
2.1.1 Não haverá reapreciação de ato decisório de Processo Administrativo Acadêmico, haja vista já ter sido concluída a instrução processual com seus
consectários recursais, gerando coisa julgada.
2.2 Em não havendo interposição de recurso ou não sendo o mesmo deferido, o resultado ora divulgado no item 1 será a classificação por sexo e geral da
MÉDIA DO 2º SEMESTRE (MS2) DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, referentes à 2ª Turma do Concurso Público para ingresso no cargo de
1º Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
EDITAL Nº80 – SSPDS/AESP – SOLDADO CBMCE, de 10 de dezembro de 2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, torna público o resultado provisório da segunda etapa – exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico – 3ª
turma, em cumprimento de determinação judicial, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado do Quadro de Praças do
Corpo de Bombeiros Militar, regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro
de 2013, e suas alterações, considerando, também, o teor do EDITAL Nº 74 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 06 de junho de 2019, publicado no
DOE/CE Nº 106, datado de 06/06/2019.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA ETAPA – EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, BIOMÉTRICOS E TOXICOLÓGICOS, EM
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
1.1.1 Resultado provisório da 2ª Etapa – Inspeção de Saúde – 3ª Turma – candidatos Sub Judice – na seguinte ordem: sexo, inscrição, candidato, classificação
na prova objetiva da 1ª etapa – exame intelectual e resultado da 2ª etapa – inspeção de saúde:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA
DA 1ª ETAPA – EXAME INTELECTUAL
PROCESSO Nº
RESULTADO DA 2ª ETAPA
– INSPEÇÃO DE SAÚDE
10013461
ERISBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO
693
0629879- 97.2019.8.06.0000
APTO
10011236
ANTONIO NEITON DA SILVA QUINTINO
718
0159024- 58.2019.8.06.0001
APTO
10008525
YURI ANDERSON LOBO DE SOUSA
1027
0630628- 17.2019.8.06.0000
INAPTO
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA ETAPA – EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, BIOMÉTRICOS
E TOXICOLÓGICOS
2.1 O candidato poderá visualizar o parecer da junta médica das 10 horas do dia 11 de dezembro de 2019 às 17horas do dia 12 de dezembro de 2019, no
endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
2.2 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório nos exames médicos nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, das 08 horas as 12 horas
e das 13 horas as 17 horas, observado o horário local, pessoalmente ou por meio de procurador, que deverá entregar, no ato do recurso, procuração simples e
específica para tal finalidade, no R. Dr. Gilberto Studart 55, Sala 708, Torre Sul, Cocó/Fortaleza-CE, conforme modelo de formulário disponível no endereço
eletrônico http://www.ibade.org.br ou por meio de link disponível no site www.ibade.org.br das 8 horas do dia 11 de dezembro de 2019 às 17horas do dia
12 de dezembro de 2019, observado o horário local.
2.3 Não houve inaptidão em que a junta médica tenha solicitado exames para confirmação do resultado, portanto, não serão aceitos exames no momento do
recurso.
2.4 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.
2.5 O IBADE não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do parecer da junta médica, bem como a
interposição de recursos.
2.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.7 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente
BMCE, de 18 de novembro de 2013, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final nos exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, na data provável de 17 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
DE OFICIO, os SERVIDORES integrantes do Anexo Único deste Ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em comissão, integrantes
da estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 26 de Novembro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Lotação: 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - CRIMES CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
FRANCISCO AFONSO DE SOUSA CURADO
126823-1X
DELEGADO TITULAR II
DAS-2
Lotação: DELEGACIA METROPOLITANA DE MARANGUAPE
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
THAMILES LORENA SOTERO MELO SENA
301247-4X
DELEGADO TITULAR II
DAS-2
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 33.259 de 03 de Setembro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de Setembro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) JOSE WILSON DA SILVA NETO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
DELEGADO TITULAR II, simbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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