DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
 971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121010058, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO MAURO PONTES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 02958910, CPF nº 21359989315, na atual graduação de SUBTENENTE, compe-
tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 22/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
 17,79
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.489,30
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO MAURO PONTES DOS SANTOS, matrícula nº 02958910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 
10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 143882856, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos  termos  do art. 42,  § 1º,  da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO JOSE BARBOSA, matrícula funcional nº 08848513, CPF nº 26574608368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,02
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135848016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE VIEIRA DA FONSECA, matrícula funcional nº 09129316, CPF nº 31158552300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 14/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
 971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 112492746, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO RAMISIO SANTOS DA COSTA, matrícula funcional nº 09593918,  CPF nº 27789209353, na atual graduação de 1º SARGENTO, compe-
tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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