DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II DA PORTARIA Nº231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA AVALIADOS
Categoria Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
FUNDAMENTAÇÃO
1
Endereço, Telefone e Horário de Funcionamento
02 pontos
Art. 11, §1, inciso I, da Lei Estadual nº15.175/2012
2
Estrutura Organizacional
01 ponto
Art. 11, §1, inciso I, da Lei Estadual nº15.175/2012
3
Competências da Empresa
02 pontos
Art. 11, §1, inciso I, da Lei Estadual nº15.175/2012
4
Adequação do Estatuto Social à autorização legislativa
01 ponto
Art. 8º, II da Lei Nacional nº13.303/2016
5
Composição da Diretoria
01 ponto
Art. 8º, III da Lei Nacional nº13.303/2016
6
Carta anual do Conselho de Administração
01 ponto
Art. 8º, I da Lei Nacional nº13.303/2016
7
Carta anual de governança corporativa, contemplando, pelo menos: atividades
desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-
financeiros, Comentários dos administradores sobre o desempenho,
políticas e práticas de governança e composição da administração
02 pontos
Art. 8º, III e VIII da Lei Nacional nº13.303/2016
8
Política de distribuição de dividendos
01 ponto
Art. 8º, V da Lei Nacional nº13.303/2016
9
Política de transações com partes relacionadas
01 ponto
Art. 8º, VII da Lei Nacional nº13.303/2016
10
Relatório integrado ou de sustentabilidade
01 ponto
Art. 8º, IX da Lei Nacional nº13.303/2016
11
Demonstrações financeiras trimestrais
01 ponto
Art. 7º da Lei Nacional nº13.303/2016
12
Demonstrações contábeis auditadas
01 ponto
Art. 86, §1º da Lei Nacional nº13.303/2016
13
Nota Explicativa dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas
à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional
01 ponto
Art. 8º, VI da Lei Nacional nº13.303/2016
14
Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna - RAINT
01 ponto
Art. 11, §1º, VI da Lei Estadual nº15.175/2012
15
Banner Lai
01 ponto
Art. 21, Decreto Estadual nº31.199/2013
16
Regulamento para definição do que deve ser considerado
sigilo estratégico, comercial ou industrial
01 ponto
Art. 86, §5º da Lei Nacional nº13.303/2016
17
Política de divulgação de informações
01 ponto
Art. 8º, IV da Lei Nacional nº13.303/2016
18
Relação de Informações Classificadas e Desclassificadas
01 ponto
Art. 29, inciso I e II da Lei Estadual nº.15.175/2012
19
Perguntas Frequentes
01 ponto
Art. 11, §1, inciso VII da Lei Estadual nº.15.175/2012
20
Sobre a LAI
01 ponto
Art. 21, Decreto Estadual nº.31.199/2013
21
Relatório Estatístico do SIC
01 ponto
Art. 29, inciso III da Lei Estadual nº.15.175/2012
22
Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI – SIC,
indicando horário de atendimento e meios de contato
01 ponto
Art. 21, inciso II do Decreto Estadual nº.31.199/2013
23
Carta de Serviços
02 pontos
Art. 7º, §4º da Lei Nacional n°13.460/2017
24
Avaliação dos Serviços Prestados
01 ponto
Art. 23 da Lei Nacional 13.460/2017
25
Divulgação do Código de Ética e Conduta (Estadual e específico, caso possua)
01 ponto
Art. 23 do Decreto Estadual nº31.198/2013
26
Canal de Denúncias (e demais manifestações de Ouvidoria)
02 pontos
Art. 9º, III da Lei Nacional nº13.303/2016 e Art.
10, §4º da Lei Nacional nº13.460/2017
27
Indicar o responsável pela Ouvidoria Setorial
01 ponto
Art. 10 da Lei Nacional 13.460/2017
28
Relatório de Gestão de Ouvidoria
01 ponto
Art. 15, Parágrafo único, II da Lei Nacional n°13.460/2017
29
Remuneração do Conselho de Administração
01 ponto
Art. 8º, III e Art. 12, I da Lei Nacional nº13.303/2016
30
Remuneração da Diretoria
02 pontos
Art. 8º, III e Art. 12, I da Lei Nacional nº13.303/2016
31
Remuneração dos membros do Conselho Fiscal
01 ponto
Art. 11, §1º, III da Lei Estadual nº15.175/2012
32
Remuneração de empregados
02 pontos
Decreto nº.31.487/2014
33
Receitas e custos relacionados a obrigações e responsabilidades
distintas das demais do setor privado
01 ponto
Art. 8º, §2º, I da Lei Nacional nº13.303/2016
34
Regulamento Interno de licitações e contratos
01 ponto
Art. 40 da Lei Nacional nº13.303/2016
35
Licitações e Contratações: Procedimentos licitatórios
02 pontos
Art. 39 da Lei Nacional nº13.303/2016 e Art. 11, §1,
inciso IV e Art. 11, § 2, Lei Estadual nº.15.175/2012
36
Licitações e Contratações: Pré-qualificação
01 ponto
Art. 39 da Lei Nacional nº13.303/2016
37
Licitações e Contratações: Contratos, com execução mensal
02 pontos
Art. 8º, §2º, I; Art. 39 e Art. 88 da Lei Nacional nº13.303/2016; e
Art. 11, §1º, inciso IV e Art. 11, § 2º, Lei Estadual nº.15.175/2012
38
Convênios
01 ponto
Art. 11, §1, inciso III, da Lei Estadual nº.15.175/2012
e Art. 8º, §2º, I da Lei Nacional nº13.303/2016
39
Despesas detalhadas distintas das demais do setor privado
01 ponto
Art. 11, §1, inciso III, da Lei Estadual nº.15.175/2012
40
Relação das aquisições de bens efetivadas (semestral), contendo:
Identificação do bem, Preço unitário, Quantidade adquirida,
Nome do fornecedor e Valor total de cada aquisição
02 pontos
Art. 48 da Lei Nacional nº13.303/2016
ANEXO III DA PORTARIA Nº231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA AVALIADOS
Categorias: Órgãos, Fundações e Autarquias; e
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
OBSERVAÇÃO
1
Entrega do Relatório de Monitoramento da Implementação
e Cumprimento da LAI (Lei Estadual nº. 15.175/2012)
05 pontos
O Relatório de Monitoramento da Implementação e Cumprimento da LAI (Lei
Estadual nº. 15.175/2012) deve ser assinado por todos os membros do Comitê
Setorial de Acesso à Informação e entregue na CGE até o último dia do mês
subseqüente, após o término do período a que se refere o Ranking.
2
Resolubilidade das Solicitações de Informação
10 pontos
Será considerado o percentual de solicitações de informação respondidas pelo
respectivo Comitê Setorial de Acesso à Informação no prazo previsto na Lei Estadual
nº. 15.175/2012, por meio da plataforma Ceará Transparente, no período avaliado.
3
Satisfação do Cidadão
15 pontos
Será considerado o percentual de satisfação do cidadão, a partir das pesquisas preenchidas na
plataforma Ceará Transparente quando do recebimento da resposta à solicitação de informação
oferecida pelo respectivo Comitê Setorial de Acesso à Informação, durante o período avaliado.
4
Avaliação das Respostas às Solicitações
de Informação pela CGE
15 pontos
Serão considerados os resultados das avaliações realizadas pela CGE das respostas
às solicitações de informação oferecidas pelo respectivo Comitê Setorial de
Acesso à Informação, durante o período avaliado, a partir dos seguintes quesitos:
conteúdo (peso 5), clareza (peso 2), redação (peso 2) e gentileza (peso 1).
5
Possibilidade de registro de solicitação de informação
via Rede Mundial de Computadores
05 pontos
Disponibilizar a possibilidade de registro de solicitação de informação via Rede
Mundial de Computadores no sítio institucional do órgão ou entidade.
Republicada por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2015; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.305.430/0001-35; III - ENDEREÇO: OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ nº.
05.305.430/0001-35, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício
SEPLAG, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS – ME, inscrita no CNPJ nº. 12.337.480/0001-
60; V - ENDEREÇO: Rua Marechal Rondon, nº. 434, Bairro Sinhá Sabóia, Sobral - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos que constam
no Processo nº. 00398051/2020; II. Nas normas do art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de
FORTALEZA do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação excepcional da vigência do contrato nº003/2015, por mais 12
(doze) meses, limitada à conclusão do processo administrativo VIPROC n°. 00260947/2020, em trâmite na Procuradoria Geral do Estado – PGE/CE, cujo
objeto é a realização de procedimento licitatório em substituição ao contrato supracitado. Período este, que não poderá ultrapassar o limite legal de 12 (doze)
meses, com fundamento nos art. 57, II e art. 57, § 4º da Lei Ordinária Nacional nº. 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários
anuais, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 04/02/2020; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII -
DATA: 03/02/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Representante da Contratante e RAQUEL VIDAL PIERRE
DE MESSIAS Representante da Contratada.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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