DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-
cultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas
assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e
das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018;
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução
Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04997756/2019 e Parecer Jurídico n°. 1194/2019.
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto
para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até
o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 11 de Fevereiro de
2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ALINE CAVALCANTE VIEIRA Prefeita do Município
de Boa Viagem. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2020
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua João Tomaz Ferreira,
nº 01, Centro, Beberibe/CE, inscrito no CNPJ: 07.528.292/0001-89, neste ato representada por seu Prefeito, PEDRO DA CUNHA, brasileiro(a), inscrito
no CPF:897.146.363-53 e Registro nº 025799 MTPS/CE, residente à Rua 03 de Setembro, nº 150, Centro, Beberibe/CE. OBJETO: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Beberibe/
CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários
produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação,
com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em
conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á
por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho
de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015,
bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04243310/2019 e Parecer Jurídico n°. 1198/2019. VIGÊNCIA: Este TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE,
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 11 de Fevereiro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e PEDRO DA CUNHA Prefeito do Município de Beberibe. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº024/2020
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, doravante designado COOPERADO, com sede na Esplanada da Estação, n°
433, Centro, Miraíma/CE, CEP n° 62.530-000 , inscrito no CNPJ: 10.517.563/0001-05, neste ato representada por sua Prefeito, ANTÔNIO EDNARDO
BRAGA LIMA FILHO, brasileiro(a), inscrito no CPF: 910.566.833-68 e RG nº 2003002003924, residente na na AV Lindolfo Braga, n° 00308, Centro,
Miraíma, CEP n° 62.530.000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes
para a implantação/execução, no Município de Miraíma, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do
Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro
de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n°
178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações
e Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03053231/2019 e Parecer Jurídico
n°.961/2019. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias
antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
11 de Fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO EDNARDO BRAGA
LIMA FILHO Prefeito do Município de Miraíma. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº030/2020
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador,
inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho,
nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, doravante designado COOPERADO, com sede à Tabelião Enéas, n° 649, Centro, CEP
, Quixadá/CE, CEP 63900-169 inscrito no CNPJ 23.444.748/0001-89, neste ato representada por seu Prefeito, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES,
brasileiro(a), inscrito no CPF 161.388.803-15 e RG nº 95002540050, residente à Avenida José de Freitas Querioz, n° 1989, Planalto Universitário, CEP
63901232, Quixadá/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para
a implantação/execução, no Município de Quixadá/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do
Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro
de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n°
178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações
e Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05888055/2019 e Parecer Jurídico
n°. 1495/2019. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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