DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 5613705/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada JOSÉ AUGUSTO BEZERRA, CPF: 045.183.573-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 016.163-2-3, com óbito em 30/06/2018, pensão mensal no valor
de R$ 5.143,18 (cinco mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 202, de 26/10/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/06/2018: NOME:
NILZA SILVA BEZERRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 081.637.233-00 VALOR: R$ 5.143,18 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3147227/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Romão Batista de Sousa, CPF nº 107.355.003-63, aposentado(a)
pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula
nº 007184-1-6, com óbito em 14/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.862,67 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA SILVA DE SOUSA
CÔNJUGE
898.985.913-15
1.862,67
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04467722/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada PEDRO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF: 059.397.553 - 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 016.509-1-2, com óbito em 15/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 3.196,98 (três mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/04/2019: NOME: ELENITA DE LIMA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
109.733.543 - 72 VALOR: R$ 3.196,98 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04469857/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Joaquim Severiano Mendes Bezerra, CPF nº 00182788334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, referência 9, atualmente nível/referência 1, matrícula nº 066508-1-3, com óbito em 02/04/2019, pensão mensal no valor de R$
2.201,22 (dois mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 02/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALNI ANDRADE MENDES BEZERRA
CÔNJUGE
48420948349
2.201,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 06330619/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) ANTONIA NAYLÊE COSTA SANTANA, CPF 502.493.043-68, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, matrícula nº 061608-1-6, com óbito em 09/07/2019, pensão
mensal no valor de R$ 323,47 (trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/07/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente: Nome: Aderson
Alves Santana Parentesco: Cônjuge CPF: 020.789.613-53 Valor R$: 323,47 Prazo Pensão: (LC 12/1999) Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário
em referência, ficam assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº
9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor
inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6328451/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Raimunda Rita Pinheiro, CPF nº 04128214353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, nível/referência 9, atualmente nível/referência 1, matrícula nº 056048-1-8, com óbito em 12/07/2018, pensão mensal no valor de
R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 12/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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