DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA CELI COSTA DOS SANTOS
CÔNJUGE
773.104.463-72
371,90
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0251125/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CARNEIRO VENÂNCIO, CPF nº 139.696.093-72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05,
matrícula nº 066977-1-2, com óbito em 25/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 318,68 (trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/04/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Carneiro Venâncio
Cônjuge
67377653353
318,68
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 5805033/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada
WALTER BRASIL DE ANDRADE, CPF: 045.914.373-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 021968-2-4, com óbito em 24/01/2009, pensão mensal no valor
de R$ 2.080,93 (dois mil e oitenta reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado
no DOE de 25/03/2009, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/01/2009: NOME: FRANCISCA
LUCIELMA ARAÚJO DE ANDRADE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 073.656.753-49 VALOR: R$ 2.080,93 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3045103/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PABLO LUIZ RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 770.136.973-20,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 478538-
1-8, com óbito em 22/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 958,77 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), correspondente a 30%
do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 22/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Soniza Maria Souza de Oliveira
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
01397448350
958,77
Temporário por 10 anos (art. 6º, §5º, II, “c”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 6586710/2009- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” da lei nº
10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFI-
CIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL da reserva remunerada - AGOSTINHO PEREIRA NETO, falecido no dia 21/02/1995, a pensão
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ADA MAGALHAES BESSA E NETO, falecida em 18/12/09, cujo título de pensão fora julgado
legal pelo TCE conforme resolução nº 1734, de 04/08/1997, no valor de R$ 8.708,82 (oito mil setecentos e oito reais e oitenta e dois centavos), e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 240 de 26/12/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 29/12/2009.
NOME: SHERIDAN MARIA BESSA PEREIRA PINHEIRO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 07/03/1951) CPF: 320.792.143 - 49 VALOR:
R$ 4.354,41 NOME: ADA MARY BESSA PEREIRA MAIA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 04/11/1944) CPF: 380.995.433 - 00 VALOR:
R$ 4.354,41. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 1688163/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
ANTONIO JOSE DA SILVA, CPF: 046.775.443-87 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022.812-2-8, com óbito em 10/09/2016, pensão mensal no valor de R$
1.108,07 (mil, cento e oito reais e sete centavos), correspondente 33% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 2002.02.46754-6,
da 10ª Vara da Família, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 023, de 01/02/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 08/03/2017: NOME: MARIA SOCORRO DOS SANTOS SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIAL-
MENTE – 33% CPF: 962.802.393 - 49 VALOR: R$ 1.108,07 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar