DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Manuel Maurício Beserra Braga, CPF nº 09987282334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 067840-1-1, com óbito em 18/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 995,63 
(novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 18/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MADALENA GIRÃO BESERRA
CÔNJUGE
21337640387
995,63
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) Nº 9885041/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8 e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Firmina Irineu Bezerra CPF nº 020.028.253-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor Iniciante I, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 053583-1-0, com óbito em 22/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.097,14 
(Hum mil, noventa e sete reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 22/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO IRINEU DE ANDRADE
CÔNJUGE
033.555.513-68
1.097,14
art. 6º, §5º, III
 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo de nº 5087711/2015 - VIPROC, 
RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 054, de 2103/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2145, de 07/12/2016, que 
concedeu a MARIA MONICA DA CONCEIÇAO SILVA FREIRE, GABRIEL SILVA DE MOURA FREIRE, JESSYANE MAIRA CARVALHO DE 
MOURA, DEPENDENTES do ex-SUBTENENTE JESSE DE MOURA FREIRE NETO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 104886-
1-3, CPF: 524.761.203-59, falecido em 31/07/15, pensão mensal de R$ 4.134,58 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), em 
virtude de promoção post mortem ao posto de 2º Tenente PM, conforme fez público o DOE nº 184, de 29/09/2017, com benefício de pensão definitiva no 
valor total de R$ 4.502,42 (quatro mil, quinhentos e dois reais e quarenta e dois centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.  A partir 
de 31/07/15.  NOME: MARIA MÔNICA DA CONCEIÇÃO SILVA FREIRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 600.091.433 - 43 VALOR: R$ 2.251,21 
NOME: GABRIEL SILVA DE MOURA FREIRE PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 081.270.013 - 92 VALOR: R$ 1.125,61  NOME: JESSYANE 
MAIRA CARVALHO DE MOURA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 622.400.423 - 46 VALOR: R$ 1.125,61  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 5787215/2018- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 2º e 8º, da lei 
nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE SOBRESTAR a pensão 
policial militar recebida pela Sra. JULIETA DA COSTA FERREIRA, BENEFICIÁRIA do ex-3º Sargento PM reformado – MESSIAS FERREIRA, em 
virtude do seu falecimento em 09/05/2018: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6940130/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de inclusão de novo 
beneficiário, o Ato datado de 02/10/2018, publicado no D.O.E. nº 199, p. 85, de 23/10/2018, que concedeu uma pensão mensal à Sra. MARIA JOSÉ DA 
SILVA MENEZES, cônjuge, do ex-servidor, o Sr. Luiz Coelho Menezes, CPF nº 09841326353, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – 
DER, onde percebia os proventos do cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 002006-1-1, falecido em 19/07/2018. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no 
D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 4840988/2005, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 12/05/2006, publicado 
no D.O.E. nº 092, p. 37, de 17/05/2006, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 385,36 (Trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) 
a Sra. LIDUINA MARIA DE AGUIAR NASCIMENTO, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor José He´lio do Nascimento, aposentado 
pelo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais – ADO 08, matrícula 
nº 013121-1-1, com óbito em 29/01/2006. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 4424000/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no 
valor, o Ato datado de 14/08/2017, publicado no D.O.E. nº 183, p. 54, de 28/09/2017, que concedeu uma pensão mensal à Sra. MARIA ELENIR DOS 
SANTOS CHAGAS, cônjuge, do ex-servidor, o Sr. Antonio Francisco Chagas, CPF nº 04887751320, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito 
– DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 9, matrícula nº 000427-1-4, 
falecido em 01/06/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do 
Processo nº 03375514-0/SPU, RESOLVE REVER, com fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, o Ato datado de 01/02/1988, julgado legal, 
mediante Resolução nº 004/88, expedida em 01/02/1988, pelo Tribunal de contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal aos MENORES DARCIO 
FERNANDES SAMPAIO e EMANOEL DÁRIO FERNANDES SAMPAIO, filhos de MARIA MARGARIDA SAMPAIO FERNANDES, ex-segurada 
obrigatória do Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, que seria atualmente enquadrada na função de ATENDENTE DENTAL, referência 04, 
matricula nº 014805-1-0, falecida no dia 06/03/1987, para INCLUIR, no rateio de pensão, como beneficiário(a) do(a) referido(a) instituidor(a), e na condição 
de viúvo(a) o(a) sr(a). VALDIR FERNANDES DO NASCIMENTO, a partir da data do requerimento, 17/10/2003, na forma abaixo especificada: 1. A partir 
da inclusão do viúvo, Valdir Fernandes do Nascimento, na data do requerimento, em 17/10/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Valdir Fernandes do Nascimento
Viúvo
115.227.553-49
79,76
Dárcio Fernandes Sampaio
Filho (Nascido em 08/02/1985)
015.715.343-69
79,76
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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