DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 0972709/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e art. 3º da Lei Complementar nº
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado GERALDO EPIFÂNIO DE SOUSA, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº
019658-1-6, com óbito em 22/12/2002, pensão mensal no valor de R$ 854,41 (oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspon-
dente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 142, de 30/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/12/2002: NOME: ESTER OLIVEIRA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 917.199.683 - 49
VALOR: R$ 854,41 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1827927/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
INACIO SOBRINHO, CPF: 058.118.053 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.326-2-5, com óbito em 30/06/2007, pensão mensal no valor de R$ 1.403,75
(mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº 011, de 16/01/2008, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/06/2007: NOME: ROCILVA
HERCULANO TABOSA DE CASTRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 679.022.603 - 63 VALOR: R$ 1.403,75 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4424000/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Antônio Francisco Chagas, CPF nº 04887751320, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 11, atualmente Agente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 9, matrícula nº
000427-1-4, com óbito em 01/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.452,68 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2017, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ELENIR DOS SANTOS CHAGAS
CÔNJUGE
97374180349
1.452,68
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 09189836/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Antônio Célio Parente, CPF nº 243644108/10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Professor, Classe Especializado, Nível/referência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 168367-1-0, com óbito em 29/09/2019, pensão
mensal no valor de R$ 4.321,23 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ENILDE COUTINHO PARENTE
CÔNJUGE
31487963300
4.321,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 09255740/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
José Macedo de Castro, CPF nº 19566794304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 073347-1-0, com óbito em 08/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 573,18 (quinhentos e
setenta e três reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
08/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA CISANITE SANTANA DE CASTRO
CÔNJUGE
11996960300
573,18
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08721690/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Cleonice Moreira da Silva Torres, CPF nº 05667500310, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor Iniciante I, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 0582671-3, com óbito em 12/08/2019, pensão
mensal no valor de R$ 1.086,50 (hum mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MANOEL PINHEIRO TORRES
CÔNJUGE
00876968353
1.086,50
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10575396/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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