DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A partir da data em que Dárcio Fernandes Sampaio completou 21 anos, em 08/02/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Valdir Fernandes do Nascimento
Viúvo
115.227.553-49
177,54
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 282,00 (duzentos
e oitenta e dois reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando para efeito do minimo estadual a Gratificação de Tempo de
Serviço/Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 13.485/2004. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/07/2018 e publicado no DOE de
24/07/2018 que concedeu pensão a Valdir Fernandes do Nascimento, viúvo de Maria Margarida Sampaio Fernandes, ex-segurada obrigatória do Instituto de
Previdência do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº65/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
00117109/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 02/01/19, da Portaria nº184/2019,
datada de 04/04/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 09/04/19, da servidora VANDA LÚCIA DE ALMEIDA BESSA, Professora, matrícula
nº 138037-1-4, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de
Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº66/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
11093220/2019 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 02/01/20, da Portaria nº184/2019,
datada de 04/04/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 09/04/19, do servidor ANTÔNIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA, Professora, matrícula
Nº 113600-1-7, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de
Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; III - ENDE-
REÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba; IV - CONTRATADA: ELEVADORES
UNIÃO LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Bento Albuquerque, 2463, Bairro Cocó, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n°
00777320/2020 e Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do
contrato por mais 06 (seis) meses; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato permanece em R$ 523.243,24 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos
e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 08 de fevereiro de 2020 e término em 07 de agosto de 2020.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas; XII - DATA: 07 de fevereiro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges-Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Representante Legal da Contratante
e José Helder Silveira de Almeida, Representante Legal da Contratada.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2019/1209
PROCESSO: 9959991/2018 – Alteração de marca do item 32 – ESTILETE, CORPO POLIPROPILENO RÍGIDO, DISPOSITIVO PARA TRAVAR A
LÂMINA, CARTELA 1.0 UNIDADE, da marca JOCAR para a marca LEOARTE, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2019/1209 – MATE-
RIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE (utensílios metálicos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20180025 - SEPLAG, Decreto Estadual
Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2020. RATIFICAÇÃO: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário Executivo do Planejamento e
Gestão, respondendo, Simone Tavares Freitas, Representante Comercial da Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2020, de 07 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG delineada no art. 18, inciso XVI, da Lei nº
16.710/2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da SEPLAG; CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos, bem como os encargos sociais referentes à contratação de empresa para prestação de serviços
terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual pertencentes ao Poder Executivo
Estadual; e, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atender ao disposto no Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades estaduais, ao planejarem os procedimentos administrativos visando a abertura de certames licitatórios, inclusive dispensas
de licitações, termos aditivos a contratos que incluam contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da
fonte de recursos, deverão submetê-los à análise prévia da Secretária do Planejamento e Gestão – SEPLAG, da seguinte forma:
I – Elaborar Termo de Referência com base no seu planejamento, nos dados cadastrados no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas
(SIAP), e conforme as especificações disponíveis no sítio eletrônico da SEPLAG e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
II – Encaminhar o processo ao Secretário do Planejamento e Gestão, por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade, devidamente
tramitado pelo Sistema VIPROC;
III – Após o procedimento licitatório efetuado pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, realizar o cadastramento do contrato no Sistema de
Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), bem como no SPG – SISTER;
IV – Manter atualizado o Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP), bem como o SPG – SISTER no que se refere à execução e
ao acompanhamento dos contratos, de acordo com os prazos e orientação da SEPLAG;
§ 1º O processo a que se refere o caput, deste artigo, bem como os que tratem de termos aditivos a contratos envolvendo equilíbrio econômico-financeiro,
acréscimos e/ou prorrogações que resultem ou não majoração do valor inicialmente contratado, deverão ser instruídos, também, com os seguintes documentos:
a) cópia do contrato e seus respectivos aditivos;
b) cópia da publicação do contrato e aditivos no Diário Oficial do Estado – DOE;
c) planilha de custos e proposta de preços, quando for o caso;
d) declaração de recursos orçamentários e financeiros;
e) parecer jurídico.
§ 2º Os processos referentes à prorrogação de prazo deverão ser encaminhados à SEPLAG com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término
da vigência contratual.
Art. 2º Compete à SEPLAG, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (COSET), a análise dos processos de contratação
de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cabendo-lhe avaliar o termo de referência, sua justificativa, a adequação do objeto, sua
configuração e o valor estimado da contratação, bem como a verificação quanto à existência de dotação orçamentária, para, em seguida, emitir parecer técnico,
buscando sempre o melhor custo benefício para o Estado.
§ 1º Para efeito do que dispõe o caput, deste artigo, poderá a COSET solicitar diligências junto às setoriais ou a outras unidades internas da SEPLAG.
§ 2º A emissão do parecer técnico pela COSET fica condicionada à não existência de pendências referentes a atualizações das bases de dados dos
sistemas de informação utilizados para a gestão do planejamento e orçamento, das informações sobre o órgão ou entidade estadual no seu sítio eletrônico
institucional e no Portal do Governo, bem como das informações solicitadas pela SEPLAG.
Art. 3º Serão adotadas as tabelas de encargos sociais aplicáveis nos processos licitatórios para contratação de mão de obra terceirizada, conforme
especifica o Anexo Único, desta Instrução Normativa.
Art. 4º Os procedimentos para execução dos projetos de contratação ficarão subordinadas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, bem como no Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019.
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar