DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº049/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº640/2019, datada 
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 
18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
à servidora CARLOTA CORDAY GONDIM ARRUDA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 matrícula nº 300578-1-3, lotada 
nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0112 no elemento de despesa 339030. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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APLICAÇÃO DE SANÇÕES
PROCESSO Nº05121137/2019
Considerando que a empresa SERVIARM – Serviços Gerais e Eletrônicos LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ nº 08.973.734/0001-69, vencedora do Pregão 
Presencial nº 20160009 – STDS, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa na Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos Empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e 
Central de Artesanato – CEART, nas áreas de Asseio e Conservação e Motorista e na proposta da Contratada; Considerando o Contrato n° 72/2016, celebrado 
entre a empresa SERVIARM – SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA – ME e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, 
atualmente denominada Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Considerando o Despacho da Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas – COGEP, onde expôs que: “Considerando que a SERVIARM atrasou os salários dos seus empregados nos meses de março e abril/2019, 
e que a SPS registrou esses atrasos por meio de “Notificação de Ocorrência”, datadas em 16 de abril de 2019 e 13 de maio de 2019, respectivamente. E até a 
presente data ainda não efetuou o pagamento dos salários referentes ao mês de abril/2019.” Considerando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS realizou tentativas infrutíferas de notificação da Contratada no mês de junho de 2019, visando notificá-la para apresentar 
justificativa aos atrasos de salários dos seus empregados. Considerando que a Contratada foi notificada por edital publicado em Diário Oficial do Estado do 
Ceará do dia 31 de janeiro de 2019, pág. 70, porém sem apresentar qualquer defesa aos atrasos de salários de seus empregados nos meses de março e abril de 
2019. Considerando que a Administração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponi-
bilidade do objeto contratado; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância do princípio da proporcionalidade, 
conforme análise da Assessoria Jurídica desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Fixo, com fulcro no 
art. 87, I, Lei Federal nº 8.666/93, e nas cláusulas primeira e décima terceira do Contrato, item 13.1.1, subitem C, a seguinte sanção à empresa SERVIARM 
– Serviços Gerais e Eletrônicos LTDA – ME: 13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor 
da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) 
em caso de reincidência. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2020
PROCESSO Nº00307730/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº006/2020 O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro 
de 2012, no Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o presente Edital 
de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração para execução de 
ações de interesse público, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020 EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº006/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
através da execução orçamentária e financeira do Tesouro Estadual (Fonte 00). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO PROGRAMA: 442 – QUALIFICA 
CEARÁ. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de 
propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a trans-
ferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção 
reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, 
de 28 de setembro de 2018, pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste 
Edital. 4. DO OBJETO DA PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo do Estado e Organizações da Sociedade Civil –OSCs selecionadas 
no presente edital, com a finalidade de execução de ações finalísticas no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. 5. DA JUSTIFICATIVA DO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO À Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é atribuído o dever de 
coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar 
e Nutricional, Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, 
travestis e transexuais); além de proteger e promover direitos humanos; superintender e executar a política estadual da ordem jurídica, da defesa da cidadania 
e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de 
vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam promover gradati-
vamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da 
probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão 
social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção no 
mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS propõe a realização de ações de qualificação, com foco no atendimento aos 
públicos prioritários da assistência social e das políticas transversais. Estas ações são executadas em observância às premissas para a Política de Educação 
Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados por áreas profissionais, em função da estrutura socio-ocupacional e tecnológica; II 
– articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como princípio educativo; e 
IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: ● Princípio da inclusão 
social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal da qualificação e 
capacitação profissional é a inclusão social e produtiva das pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social; 
● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de qualificação com outras políticas, especialmente as de assistência social e trabalho; ● Princípio 
da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do público atendido; ● 
Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades regionais e locais, 
que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento e cobertura em todo o território 
cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economicamente ativas que encon-
tram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvimento local; ● Princípio da atenção aos 
grupos vulneráveis: atendimento específico ou focalizado a grupos mais ameaçados pelo desemprego e com maior dificuldade de inserção no mundo do 
trabalho; ● Princípio da viabilidade de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e viáveis, do ponto de vista opera-
cional e de controle; e ● Princípio da qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na busca de melhoria dos processos 
de ensino aprendizagem. Todos estes princípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos e a garantia de maior transparência, 
ética e assertividade nas ações. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 006/2020. 6. DA PARTICI-
PAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, 
inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: 
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros 
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patri-
mônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou 
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as 
integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração 
de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão 
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a 
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a 
OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congêneres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as 
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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