DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orien-
tações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para 
Proposta; 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração 
sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. A Comissão enca-
minhará ao Controle Interno a relação das OSCs concorrentes ao Edital de 
Chamamento Público e o mesmo fornecerá as declarações, que ficarão dispo-
níveis às mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma 
proposta para cada Lote, observada a ordem de classificação e a disponibi-
lidade orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração; 6.5. Para 
cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração. 6.6. Não é 
permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A 
Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o 
presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de Portaria 
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação 
das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de 
Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publi-
cação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja 
atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a conti-
nuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro 
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua 
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de 
novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá 
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse 
colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, 
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos 
apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 
Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão 
ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS das ações constantes nos lotes, conforme detalhamento vide 
anexo II – Referências para Proposta. 8.2. A fase de seleção observará as 
seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 
1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 05/02 a 06/03/2020 2 Envio 
das propostas pelas OSCs. 09/03 a 24/03/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa 
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 25/03 a 
27/03/2020 4 Divulgação do resultado preliminar 30/03/2020 5 Interposição 
de recursos contra o resultado preliminar 31/03 a 06/04/2020 6 Divulgação 
das interposições dos recursos 06/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 
07/04 a 13/04/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão 
de Seleção 14/04 a 16/04/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/04/2020 10 Homologação e 
publicação do resultado definitivo da fase de seleção 17/04/2020 11 Etapa 
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 17/04 a 
04/05/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento 
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, 
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria 
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) 
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 
8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente 
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na 
internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da 
data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 
8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado 
do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas deverão ser 
registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos 
neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope 
fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta 
– Edital de Chamamento Público nº 006/2020”, pessoalmente no Setor de 
Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 
– Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A identificação dos envelopes 
deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional 
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Comissão de Seleção 
do Edital de Chamamento Público nº 006/2020 “Proposta – Edital de Chama-
mento Público nº 006/2020” LOTE ______ *Identificar o LOTE – vide anexo 
II – Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas 
e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A 
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas 
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada 
pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para 
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não 
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC 
poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha 
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas 
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no 
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da 
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem 
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva 
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de 
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as 
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento 
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total 
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de 
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento 
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, 
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que 
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação 
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento 
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações 
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos 
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas 
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota 
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0 
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0 
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da 
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação 
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Educação Profissional e 
Tecnológica no âmbito da Qualificação Profissional A proposta apresenta 
objetivos adequados à Qualificação Profissional destacando aspectos referentes 
à Inclusão Social e Produtiva 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qual-
quer um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do caput 
do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 2,0 Apresenta Projeto Político Peda-
gógico da Instituição (OSC) 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição 
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade 
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de 
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um 
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento 
teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA 
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, 
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade 
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto 
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer 
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade 
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a 
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender 
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente 
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO 
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: 
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento 
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve 
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) 
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0 
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% 
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu 
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo 
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade 
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) 
Pontuação Máxima Global 13,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade 
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência 
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada 
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade 
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá 
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de 
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as 
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar 
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase 
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão 
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com 
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas 
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) 
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,5 (seis vírgula cinco) 
pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julga-
mento dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, 
as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo 
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas 
a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor 
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor 
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz 
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão 
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida 
com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas 
por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos 
itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate 
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a 
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação 
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de 
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.11. 
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais 
adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados 
previstos em relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado 
preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar 
do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet 
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. 
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase 
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar 
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não 
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão 
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar