DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orien-
tações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para
Proposta; 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração
sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. A Comissão enca-
minhará ao Controle Interno a relação das OSCs concorrentes ao Edital de
Chamamento Público e o mesmo fornecerá as declarações, que ficarão dispo-
níveis às mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma
proposta para cada Lote, observada a ordem de classificação e a disponibi-
lidade orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração; 6.5. Para
cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração. 6.6. Não é
permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A
Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o
presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de Portaria
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação
das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de
Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publi-
cação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja
atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3. A decla-
ração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a conti-
nuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de
novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão
ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS das ações constantes nos lotes, conforme detalhamento vide
anexo II – Referências para Proposta. 8.2. A fase de seleção observará as
seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 05/02 a 06/03/2020 2 Envio
das propostas pelas OSCs. 09/03 a 24/03/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 25/03 a
27/03/2020 4 Divulgação do resultado preliminar 30/03/2020 5 Interposição
de recursos contra o resultado preliminar 31/03 a 06/04/2020 6 Divulgação
das interposições dos recursos 06/04/2020 7 Interposição de contrarrazões
07/04 a 13/04/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão
de Seleção 14/04 a 16/04/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das
contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/04/2020 10 Homologação e
publicação do resultado definitivo da fase de seleção 17/04/2020 11 Etapa
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 17/04 a
04/05/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s)
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na
internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da
data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado
do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas deverão ser
registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos
neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope
fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta
– Edital de Chamamento Público nº 006/2020”, pessoalmente no Setor de
Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230
– Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A identificação dos envelopes
deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Comissão de Seleção
do Edital de Chamamento Público nº 006/2020 “Proposta – Edital de Chama-
mento Público nº 006/2020” LOTE ______ *Identificar o LOTE – vide anexo
II – Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas
e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC
poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Educação Profissional e
Tecnológica no âmbito da Qualificação Profissional A proposta apresenta
objetivos adequados à Qualificação Profissional destacando aspectos referentes
à Inclusão Social e Produtiva 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qual-
quer um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do caput
do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 2,0 Apresenta Projeto Político Peda-
gógico da Instituição (OSC) 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento
teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações,
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC:
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30%
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%)
Pontuação Máxima Global 13,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um)
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,5 (seis vírgula cinco)
pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julga-
mento dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo,
as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas
a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida
com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas
por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos
itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.6.11.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais
adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados
previstos em relação ao valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado
preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar
do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento
e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8.
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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