DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora –
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos –
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019,
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput,
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e)
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser compro-
vada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V,
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k)
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de
cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de consumo ou contrato de
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às
exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar
de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº
13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração
a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I,
da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019,
de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas
pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com
suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019,
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação
dos requisitos da celebração 17/04 a 04/05/2020 02 Apresentação e aprovação
de plano de trabalho 17/04 a 04/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 17/04
a 04/05/2020 04 Elaboração do instrumento 05/05 a 06/05/2020 05 Vinculação
orçamentária e financeira 05/05 a 06/05/2020 06 Emissão do parecer jurídico
05/05 a 06/05/2020 07 Formalização do instrumento 05/05 a 06/05/2020 08
Publicidade do instrumento 05/05 a 06/05/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a
adimplência do convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45,
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE,
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto
de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, reali-
zadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados,
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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