DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas
ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos
e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer
tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria,
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6.
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar
deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração
das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chama-
mento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8.
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a
contar da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração
de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III
– Declaração de Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes
da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória
de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regu-
laridade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta
do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, 05 de fevereiro de 2020. Sandro
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº
006/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas
da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre-
sentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO
CONTEMPLADA NESTE EDITAL A) GERENCIAMENTO DOS
CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITS Quadro
01 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META PERÍODO DE EXECUÇÃO
VALOR (R$) 01 META 01: Gerenciamento das unidades e atendimento de
1.680 pessoas a partir de 16 anos em ações de Formação Inicial e Continuada,
assim distribuídas: 420 pessoas em qualificação profissional; 420 em capa-
citação profissional; 420 em oficinas de aperfeiçoamento e 420 em oficinas
de inclusão social e produtiva. Maio a Dezembro/2020 2.800.000,00 META
02: Atendimento de 1.400 pessoas, a partir de 07 anos em atividades socio-
educativas, esportivas, culturais e de lazer. PÚBLICO ALVO: Mulheres
chefes de família, cadastradas no CADÚNICO; Desempregados ou sem
ocupação; Trabalhadores na condição de autônoma; Jovens de 16 a 29 anos
a procura do Primeiro Emprego; populações indígenas; quilombolas; afro-
descendentes; pessoas com deficiência; LGBTT; apenados e egressos do
Sistema Penal e de medidas socioeducativas e pessoas a partir de 07 anos de
idade para as atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. 1.
APRESENTAÇÃO Os Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS são
Unidades vinculadas à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS gerenciadas pela Coordenadoria de
Inclusão Social – COIS. O projeto CITS foi concebido na perspectiva de
fortalecer as políticas de assistência social, do trabalho e geração de renda,
juventude, nos territórios de abrangência destas Unidades. Sua missão é
“Promover a formação inicial e continuada para o trabalho na perspectiva da
inclusão social, tecnológica e produtiva dos cidadãos, com foco na empre-
gabilidade”. As Unidades estão localizadas em Fortaleza com os seguintes
nomes: CITS Conjunto Ceará, CITS Jangurussu, CITS José Walter, CITS
Aerolândia, CITS São Bernardo, CITS Mucuripe e CITS Parque São José.
A estrutura física das Unidades é composta por laboratórios e ambientes
pedagógicos específicos, para capacitar as pessoas em diversas áreas profis-
sionais, inclusive criação e gestão de pequenos empreendimentos, atendendo
as áreas mais requisitadas pelo mundo do trabalho ou que apresentem maiores
oportunidades de empreendedorismo e implantação de negócios locais. Têm
como base o território, compreendendo por território, tanto o bairro aonde
está localizado a sua sede como os que compõem a sua área de influência,
sendo observado, sobretudo, a vocação local, por meio do mapeamento de
suas potencialidades, expectativas e demandas por capacitação. As ações
desenvolvidas possuem 2 (duas) dimensões: a primeira voltada para a Quali-
ficação e Capacitação Profissional e a segunda para atividades socioeducativas,
esportivas, culturais e de lazer. Como forma de ampliar o acesso da população,
sua atuação não se limita aos espaços predefinidos das Unidades mas extra-
pola os seus muros, conferindo a ação CITS na Comunidade, onde organi-
zações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios
dos CITS, cedem seus espaços físicos para realização das ações que integram
a programação anual. Ao projeto CITS também é atribuído o papel de forta-
lecimento das ações de formação inicial e continuada, realizada por parceiros
institucionais, nos territórios de sua área de influência, visto que a sua capa-
cidade técnica e de interlocução contribui efetivamente com o compromisso
da SPS no atendimento ao público prioritário da Assistência Social. 2. OBJE-
TIVO GERAL Promover a formação inicial e continuada, visando a autonomia
econômica, inclusão tecnológica e social da população dos territórios de
abrangência dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social. 3. OBJETIVOS
ESPECÍFICOS a) Ofertar qualificação e capacitação profissional alinhada
ao mapeamento das potencialidades econômicas, de emprego e de empreen-
dedorismo, nos territórios de abrangência de cada unidade dos CITS; b)
Ofertar qualificação e capacitação profissional que corresponda às expecta-
tivas e necessidades do público-alvo, nos territórios de abrangência de cada
unidade dos CITS; c) Prospectar oportunidades e incentivar a criação de
negócios existentes na área de abrangência dos CITS; d) Promover a inclusão
social e produtiva; e) Promover ações de integração das famílias e da comu-
nidade no fortalecimento dos laços comunitários e da prática cidadã; f) Viabi-
lizar ações de qualificação para o uso de novas tecnologias e processos
inovativos, inclusive em parceria com instituições de ensino superior e insti-
tutos tecnológicos; g) Disponibilizar infraestrutura necessária para execução
das ações de qualificação e capacitação profissional e atividades socioedu-
cativas, esportivas, culturais e de lazer; h) Articular as unidades dos CITS
com os serviços do SINE/IDT. 4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Para
gerenciamento das 07 (sete) Unidades dos CITS, existe uma Coordenação-
-Geral composta por uma equipe multidisciplinar, e uma equipe técnica para
cada uma das Unidades. 4.1. COORDENAÇÃO GERAL Cabe à Coordenação
Geral a responsabilidade de gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS, no
que diz respeito à administração gerencial, apoio logístico, ações de formação
inicial e continuada, atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de
lazer. Também é de sua responsabilidade receber demandas e propor parce-
rias com organizações da sociedade civil (OSC’s), escolas e órgãos públicos
e submeter à análise da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. São vincu-
lados à Coordenação Geral os seguintes Núcleos: Núcleo de Apoio à Gestão
e Logístico, Núcleo de Formação Inicial e Continuada e Núcleo de Atividades
Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de Lazer. Desse modo, para atender
às demandas da Coordenação Geral e respectivos Núcleos é disponibilizado
uma equipe de serviços auxiliares para exercer as funções de assistente admi-
nistrativo, motorista e serviços gerais. 4.1.1. NÚCLEO DE APOIO À
GESTÃO E LOGÍSTICO O Núcleo tem como atribuição principal gerir o
funcionamento dos 07 (sete) CITS no que se refere ao acompanhamento
psicossocial dos beneficiários, à manutenção do espaço físico e equipamentos
e cuidar da logística dos pagamentos e controle de pessoal. O acompanhamento
do beneficiário será composto pelo atendimento psicossocial, cujas estratégias
incluem aplicação de entrevistas, questionários vocacionais, visitas domici-
liares, dentre outras estratégias que confiram atendimento qualificado. A
OSC parceira será responsável por toda a manutenção dos equipamentos e
áreas dos CITS, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio,
quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos). a) Atribuições do
Núcleo de Apoio à Gestão e Logístico 1. Apoiar a gestão e os demais núcleos;
2. Identificar fatores que interfiram na execução das ações de formação inicial
e continuada, socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, propondo
medidas que contribuam para o aperfeiçoamento do projeto; 3. Articular os
diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos níveis de
efetividade das ações desenvolvidas dentro dos aspectos administrativo e
financeiro; 4. Supervisionar e monitorar as ações de gerenciamento, executadas
pela OSC executora; 5. Contribuir no planejamento, execução e avaliação de
estratégias de atuação junto às unidades dos CITS; 6. Responsabilizar-se
pelos processos que efetivam o atendimento psicossocial nas Unidades; 7.
Realizar reuniões com as equipes dos CITS e OSC executora, objetivando
uma avaliação processual do desenvolvimento das ações, das relações inter-
pessoais e das equipes de trabalho; 8. Operacionalizar o Sistema Gerencial
da SPS, com informações relativas ao acompanhando e monitoramento das
ações realizadas nos CITS;. 9. Elaborar relatórios mensais de atendimento e
de resultados obtidos, quando necessário. 4.1.2. NÚCLEO DE FORMAÇÃO
INICIAL E CONTINUADA Compete ao Núcleo de Formação Inicial e
Continuada definir diretrizes que estabelecerão os processos de mapeamento
e definição das demandas; cadastramento, seleção e encaminhamento dos
beneficiários para participação nos cursos; planejamento pedagógico e super-
visão de todas as ações relativas à qualificação profissional dos CITS. A
qualificação ocorrerá nas Unidades dos CITS e será ofertada prioritariamente
à juventude, precedido de entrevista, que subsidiará o encaminhamento para
as atividades ofertadas. O projeto ocorre em parceria com órgãos da assistência
social, saúde e justiça, como CRAS, CREAS, CAPS, INSS e TJCE, para
eventuais encaminhamentos que se façam necessários. a) Atribuições do
Núcleo de Formação Inicial e Continuada 1. Supervisionar e monitorar o
planejamento e execução das ações Pedagógicas e de Qualificação Profissional
desenvolvidas nas unidades CITS, pela OSC executora; 2. Participar da
elaboração da proposta de cursos e oficinas, em articulação com a OSC
executora, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessários durante o
processo de qualificação; 3. Organizar a oferta dos cursos em conformidade
com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 4. Promover palestras informativas
e oficinas nas instalações dos CITS, para colaboradores, beneficiários e
empregadores; 5. Atuar diretamente na formação de turmas, em conformidade
com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 6. Propor modificações na meto-
dologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho
dos cursos; 7. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de Administração
e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema Gerencial da
SPS. 8. Monitorar o impacto das ações de qualificação em educandos e
egressos participantes das ações nas Unidades CITS; 9. Emitir relatório mensal
das ações desenvolvidas junto às Unidades CITS, quando necessário. 4.1.3.
NÚCLEO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS,
CULTURAIS E DE LAZER A este Núcleo compete o planejamento, acom-
panhamento e supervisão das atividades socioeducativas, esportivas, culturais
e de lazer, realizadas nas Unidades CITS. Após concluído o processo de
cadastramento dos beneficiários, formação das turmas e prévia autorização
por parte da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, a OSC executora
poderá dar início às atividades. De forma integrada serão abordados temas
transversais, tais como: Valores humanos, Ética e Cidadania, Educação
ambiental, Higiene pessoal, Autoestima, como estratégia de interseção das
atividades socioeducativas com as demais, além de fomentar o convívio com
diferentes pessoas e suas diversidades. Essas ações também têm o papel de
envolver de forma destacada a população do entorno dos CITS. a) Atribuições
do Núcleo de Atividades Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de lazer
1. Acompanhar o desenvolvimento das ações socioeducativas, esportivas,
arte e culturais e de lazer; 2. Desenvolver os cronogramas de atividades com
a OSC executora; 3. Levantar demanda para execução de novas atividades
ou ampliação das existentes; 4. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de
Administração e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema
Gerencial da SPS. 5. Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto
às Unidades dos CITS, quando necessário. 5. UNIDADE DOS CITS Cada
Unidade está administrativamente dividida em 01 Diretoria; 01 Núcleo de
Apoio à Gestão e e 01 Núcleo de Inclusão Socioprodutiva. Para as atividades
socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, profissionais habilitados
para exercerem tais atividades, obedecem um cronograma pré-fixado, podendo
trabalhar em mais de uma Unidade. 5.1. DIRETORIA A Diretoria tem como
atribuição principal gerir o funcionamento de uma Unidade CITS em relação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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