DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 
(quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo 
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada 
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no 
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em 
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho 
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará 
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela 
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. 
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, 
que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da 
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) a 
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma 
de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; 
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e esti-
mativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os 
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos neces-
sários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante 
cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da 
contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim 
da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá 
ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo 
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, 
com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. A cotação de preços prevista no 
item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de 
documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do 
bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item 
e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme art. 49, 
§3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6. O documento do forne-
cedor de que trata o item anterior deverá ser assinado pelo responsável ou 
representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando 
dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico, nos termos 
do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.7. Quando a OSC 
não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de 
despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de 
que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser comprovada pela apresentação 
de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apre-
sentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da 
mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, 
publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação dispo-
níveis ao público, conforme o art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 
2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, 
a aprovação do Plano de Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das 
exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital; b) à compatibilidade 
com as informações apresentadas na proposta selecionada, quando exigível 
e observados os termos e as condições constantes neste edital; c) à viabilidade 
técnica de execução do objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em 
conformidade com a modalidade de parceria adotada; e) a viabilidade de sua 
execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados 
no plano de trabalha e o valor indicado neste edital; f) da verificação do 
cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apre-
sentado não atender as condições de aprovação estabelecidas no item anterior, 
a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no plano no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação, prorrogável 
uma vez por igual período, a critério da Administração Pública, mediante 
justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual n°32.810, de 2018). 10.3.10. 
Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC 
selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de cele-
bração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imedia-
tamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração 
de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 10.3.11. Em confor-
midade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada 
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da etapa 1 da fase de 
celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na 
forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, 
obedecida a ordem de classificação. 10.3.12. O plano de trabalho será apre-
sentado pela OSC selecionada, pessoalmente para a Comissão Institucional 
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte 
endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza 
– CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS 
realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, 
para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será 
formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o 
local e as condições de funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 
32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente 
sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder 
Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 
4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta 
da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e financeira. 10.6.1. 
Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo 
com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo 
assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compati-
bilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à 
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final 
do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, 
conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A forma-
lização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, 
devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência 
(art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: 
Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à área responsável pelo asses-
soramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento 
de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência 
do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 
(art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRA-
MAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos 
orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital 
são provenientes do PROGRAMA: 442 – Qualifica Ceará, com as seguintes 
funcionais programáticas: 47100003.11.334.078.22827.03.335041.10000.0 
11.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este 
Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual 
nº 16.944, de 17 de julho de 2019, por meio do PROGRAMA: 442 – Quali-
fica Ceará 11.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 
2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil reais). 11.4. O valor de referência 
para a realização do objeto dos Termos de Colaboração corresponde ao valor 
dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – Referências para Proposta. O 
exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração corres-
pondente ao Lote, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. 
11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, 
que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o disposto 
no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. Nas contratações e na realização 
de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a 
OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em 
especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei 
nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não 
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja 
para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 11.7. Todos 
os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, 
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de 
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encar-
regada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da 
OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com paga-
mentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas 
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a 
deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do 
objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução 
do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria 
(aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); 
11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à 
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos 
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião 
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento 
de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e 
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a opor-
tunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga 
a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer 
dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 
12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da 
OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será divulgado em página 
do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, 
contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 13.1.2. O presente Edital 
de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial 
do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810, de 
2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com ante-
cedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, 
de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.br ou por petição 
dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 deste Edital. 
A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 13.2.1. Os pedidos 
de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e 
de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 
(dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma 
eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão 
prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos de 
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do 
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por 
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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