DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela 
mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente 
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas 
ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos 
e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer 
tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, 
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a 
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável 
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 
apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de 
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas 
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, 
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso 
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, 
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou 
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. 
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar 
deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração 
das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chama-
mento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não 
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. 
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a 
contar da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem 
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração 
de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III 
– Declaração de Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes 
da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória 
de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regu-
laridade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta 
do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, 05 de fevereiro de 2020. Sandro 
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro 
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e 
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 
006/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas 
da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre-
sentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ 
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO 
CONTEMPLADA NESTE EDITAL A) GERENCIAMENTO DOS 
CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITS Quadro 
01 – Demonstrativo do LOTE 01 LOTE META PERÍODO DE EXECUÇÃO 
VALOR (R$) 01 META 01: Gerenciamento das unidades e atendimento de 
1.680 pessoas a partir de 16 anos em ações de Formação Inicial e Continuada, 
assim distribuídas: 420 pessoas em qualificação profissional; 420 em capa-
citação profissional; 420 em oficinas de aperfeiçoamento e 420 em oficinas 
de inclusão social e produtiva. Maio a Dezembro/2020 2.800.000,00 META 
02: Atendimento de 1.400 pessoas, a partir de 07 anos em atividades socio-
educativas, esportivas, culturais e de lazer. PÚBLICO ALVO: Mulheres 
chefes de família, cadastradas no CADÚNICO; Desempregados ou sem 
ocupação; Trabalhadores na condição de autônoma; Jovens de 16 a 29 anos 
a procura do Primeiro Emprego; populações indígenas; quilombolas; afro-
descendentes; pessoas com deficiência; LGBTT; apenados e egressos do 
Sistema Penal e de medidas socioeducativas e pessoas a partir de 07 anos de 
idade para as atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. 1. 
APRESENTAÇÃO Os Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS são 
Unidades vinculadas à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS gerenciadas pela Coordenadoria de 
Inclusão Social – COIS. O projeto CITS foi concebido na perspectiva de 
fortalecer as políticas de assistência social, do trabalho e geração de renda, 
juventude, nos territórios de abrangência destas Unidades. Sua missão é 
“Promover a formação inicial e continuada para o trabalho na perspectiva da 
inclusão social, tecnológica e produtiva dos cidadãos, com foco na empre-
gabilidade”. As Unidades estão localizadas em Fortaleza com os seguintes 
nomes: CITS Conjunto Ceará, CITS Jangurussu, CITS José Walter, CITS 
Aerolândia, CITS São Bernardo, CITS Mucuripe e CITS Parque São José. 
A estrutura física das Unidades é composta por laboratórios e ambientes 
pedagógicos específicos, para capacitar as pessoas em diversas áreas profis-
sionais, inclusive criação e gestão de pequenos empreendimentos, atendendo 
as áreas mais requisitadas pelo mundo do trabalho ou que apresentem maiores 
oportunidades de empreendedorismo e implantação de negócios locais. Têm 
como base o território, compreendendo por território, tanto o bairro aonde 
está localizado a sua sede como os que compõem a sua área de influência, 
sendo observado, sobretudo, a vocação local, por meio do mapeamento de 
suas potencialidades, expectativas e demandas por capacitação. As ações 
desenvolvidas possuem 2 (duas) dimensões: a primeira voltada para a Quali-
ficação e Capacitação Profissional e a segunda para atividades socioeducativas, 
esportivas, culturais e de lazer. Como forma de ampliar o acesso da população, 
sua atuação não se limita aos espaços predefinidos das Unidades mas extra-
pola os seus muros, conferindo a ação CITS na Comunidade, onde organi-
zações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios 
dos CITS, cedem seus espaços físicos para realização das ações que integram 
a programação anual. Ao projeto CITS também é atribuído o papel de forta-
lecimento das ações de formação inicial e continuada, realizada por parceiros 
institucionais, nos territórios de sua área de influência, visto que a sua capa-
cidade técnica e de interlocução contribui efetivamente com o compromisso 
da SPS no atendimento ao público prioritário da Assistência Social. 2. OBJE-
TIVO GERAL Promover a formação inicial e continuada, visando a autonomia 
econômica, inclusão tecnológica e social da população dos territórios de 
abrangência dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social. 3. OBJETIVOS 
ESPECÍFICOS a) Ofertar qualificação e capacitação profissional alinhada 
ao mapeamento das potencialidades econômicas, de emprego e de empreen-
dedorismo, nos territórios de abrangência de cada unidade dos CITS; b) 
Ofertar qualificação e capacitação profissional que corresponda às expecta-
tivas e necessidades do público-alvo, nos territórios de abrangência de cada 
unidade dos CITS; c) Prospectar oportunidades e incentivar a criação de 
negócios existentes na área de abrangência dos CITS; d) Promover a inclusão 
social e produtiva; e) Promover ações de integração das famílias e da comu-
nidade no fortalecimento dos laços comunitários e da prática cidadã; f) Viabi-
lizar ações de qualificação para o uso de novas tecnologias e processos 
inovativos, inclusive em parceria com instituições de ensino superior e insti-
tutos tecnológicos; g) Disponibilizar infraestrutura necessária para execução 
das ações de qualificação e capacitação profissional e atividades socioedu-
cativas, esportivas, culturais e de lazer; h) Articular as unidades dos CITS 
com os serviços do SINE/IDT. 4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Para 
gerenciamento das 07 (sete) Unidades dos CITS, existe uma Coordenação-
-Geral composta por uma equipe multidisciplinar, e uma equipe técnica para 
cada uma das Unidades. 4.1. COORDENAÇÃO GERAL Cabe à Coordenação 
Geral a responsabilidade de gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS, no 
que diz respeito à administração gerencial, apoio logístico, ações de formação 
inicial e continuada, atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de 
lazer. Também é de sua responsabilidade receber demandas e propor parce-
rias com organizações da sociedade civil (OSC’s), escolas e órgãos públicos 
e submeter à análise da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. São vincu-
lados à Coordenação Geral os seguintes Núcleos: Núcleo de Apoio à Gestão 
e Logístico, Núcleo de Formação Inicial e Continuada e Núcleo de Atividades 
Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de Lazer. Desse modo, para atender 
às demandas da Coordenação Geral e respectivos Núcleos é disponibilizado 
uma equipe de serviços auxiliares para exercer as funções de assistente admi-
nistrativo, motorista e serviços gerais. 4.1.1. NÚCLEO DE APOIO À 
GESTÃO E LOGÍSTICO O Núcleo tem como atribuição principal gerir o 
funcionamento dos 07 (sete) CITS no que se refere ao acompanhamento 
psicossocial dos beneficiários, à manutenção do espaço físico e equipamentos 
e cuidar da logística dos pagamentos e controle de pessoal. O acompanhamento 
do beneficiário será composto pelo atendimento psicossocial, cujas estratégias 
incluem aplicação de entrevistas, questionários vocacionais, visitas domici-
liares, dentre outras estratégias que confiram atendimento qualificado. A 
OSC parceira será responsável por toda a manutenção dos equipamentos e 
áreas dos CITS, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio, 
quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos). a) Atribuições do 
Núcleo de Apoio à Gestão e Logístico 1. Apoiar a gestão e os demais núcleos; 
2. Identificar fatores que interfiram na execução das ações de formação inicial 
e continuada, socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, propondo 
medidas que contribuam para o aperfeiçoamento do projeto; 3. Articular os 
diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos níveis de 
efetividade das ações desenvolvidas dentro dos aspectos administrativo e 
financeiro; 4. Supervisionar e monitorar as ações de gerenciamento, executadas 
pela OSC executora; 5. Contribuir no planejamento, execução e avaliação de 
estratégias de atuação junto às unidades dos CITS; 6. Responsabilizar-se 
pelos processos que efetivam o atendimento psicossocial nas Unidades; 7. 
Realizar reuniões com as equipes dos CITS e OSC executora, objetivando 
uma avaliação processual do desenvolvimento das ações, das relações inter-
pessoais e das equipes de trabalho; 8. Operacionalizar o Sistema Gerencial 
da SPS, com informações relativas ao acompanhando e monitoramento das 
ações realizadas nos CITS;. 9. Elaborar relatórios mensais de atendimento e 
de resultados obtidos, quando necessário. 4.1.2. NÚCLEO DE FORMAÇÃO 
INICIAL E CONTINUADA Compete ao Núcleo de Formação Inicial e 
Continuada definir diretrizes que estabelecerão os processos de mapeamento 
e definição das demandas; cadastramento, seleção e encaminhamento dos 
beneficiários para participação nos cursos; planejamento pedagógico e super-
visão de todas as ações relativas à qualificação profissional dos CITS. A 
qualificação ocorrerá nas Unidades dos CITS e será ofertada prioritariamente 
à juventude, precedido de entrevista, que subsidiará o encaminhamento para 
as atividades ofertadas. O projeto ocorre em parceria com órgãos da assistência 
social, saúde e justiça, como CRAS, CREAS, CAPS, INSS e TJCE, para 
eventuais encaminhamentos que se façam necessários. a) Atribuições do 
Núcleo de Formação Inicial e Continuada 1. Supervisionar e monitorar o 
planejamento e execução das ações Pedagógicas e de Qualificação Profissional 
desenvolvidas nas unidades CITS, pela OSC executora; 2. Participar da 
elaboração da proposta de cursos e oficinas, em articulação com a OSC 
executora, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessários durante o 
processo de qualificação; 3. Organizar a oferta dos cursos em conformidade 
com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 4. Promover palestras informativas 
e oficinas nas instalações dos CITS, para colaboradores, beneficiários e 
empregadores; 5. Atuar diretamente na formação de turmas, em conformidade 
com a Célula de Inclusão Produtiva – CIP; 6. Propor modificações na meto-
dologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho 
dos cursos; 7. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de Administração 
e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema Gerencial da 
SPS. 8. Monitorar o impacto das ações de qualificação em educandos e 
egressos participantes das ações nas Unidades CITS; 9. Emitir relatório mensal 
das ações desenvolvidas junto às Unidades CITS, quando necessário. 4.1.3. 
NÚCLEO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, 
CULTURAIS E DE LAZER A este Núcleo compete o planejamento, acom-
panhamento e supervisão das atividades socioeducativas, esportivas, culturais 
e de lazer, realizadas nas Unidades CITS. Após concluído o processo de 
cadastramento dos beneficiários, formação das turmas e prévia autorização 
por parte da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, a OSC executora 
poderá dar início às atividades. De forma integrada serão abordados temas 
transversais, tais como: Valores humanos, Ética e Cidadania, Educação 
ambiental, Higiene pessoal, Autoestima, como estratégia de interseção das 
atividades socioeducativas com as demais, além de fomentar o convívio com 
diferentes pessoas e suas diversidades. Essas ações também têm o papel de 
envolver de forma destacada a população do entorno dos CITS. a) Atribuições 
do Núcleo de Atividades Socioeducativas, Esportivas, Culturais e de lazer 
1. Acompanhar o desenvolvimento das ações socioeducativas, esportivas, 
arte e culturais e de lazer; 2. Desenvolver os cronogramas de atividades com 
a OSC executora; 3. Levantar demanda para execução de novas atividades 
ou ampliação das existentes; 4. Fornecer os dados de execução ao Núcleo de 
Administração e Apoio logístico, para fins de operacionalização do Sistema 
Gerencial da SPS. 5. Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto 
às Unidades dos CITS, quando necessário. 5. UNIDADE DOS CITS Cada 
Unidade está administrativamente dividida em 01 Diretoria; 01 Núcleo de 
Apoio à Gestão e e 01 Núcleo de Inclusão Socioprodutiva. Para as atividades 
socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, profissionais habilitados 
para exercerem tais atividades, obedecem um cronograma pré-fixado, podendo 
trabalhar em mais de uma Unidade. 5.1. DIRETORIA A Diretoria tem como 
atribuição principal gerir o funcionamento de uma Unidade CITS em relação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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