DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a manutenção do espaço físico e equipamentos, acompanhamento psicosso-
cial, ao planejamento e execução das ações de formação inicial e continuada 
e das atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. Compete à 
Diretoria receber demandas e propor parcerias com OSCs, escolas e órgãos 
públicos dos territórios, submetendo-as à análise da Coordenação Geral dos 
CITS. 5.2. NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO O Núcleo de Apoio à Gestão 
deve executar ações de natureza técnico-administrativas que viabilizem os 
trabalhos na Unidade, como: manutenção do espaço físico e equipamentos, 
acompanhamento psicossocial dos beneficiários, controle de pessoal e de uso 
dos veículos, logística de recebimento e entrega de material de consumo e 
gêneros alimentícios (lanches). Uma equipe de Serviços Auxiliares (assistente 
administrativo, porteiro e serviços gerais) estará vinculada a este Núcleo para 
cumprimento das atribuições que lhe competem. a) Atribuições do Núcleo: 
1. Apoiar administrativamente a Diretoria e demais setores da Unidade; 2. 
Responsabilizar-se pelo funcionamento da Unidade (registros, recursos 
humanos, utilização de recursos materiais e infraestrutura); 3. Supervisionar 
todas as ações administrativas realizadas na Unidade CITS; 4. Realizar aten-
dimento psicossocial; 5. Identificar fatores que interfiram na execução das 
ações que ocorrem na Unidade e levar a conhecimento da diretoria; 6. Poten-
cializar o espaço da Unidade junto à comunidade, de forma organizada e 
responsável, mediante autorização prévia da SPS; 7. Preservar o bom funcio-
namento da Unidade; 8. Responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos 
internos (CIS, Ofícios); 9. Elaborar mensalmente, Relatórios de Gestão e 
Estatístico das ações desenvolvidas e encaminhar ao Núcleo de Apoio à 
Gestão e Logístico. 5.3. NÚCLEO DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA 
Este Núcleo tem a competência de coordenar e supervisionar as ações de 
formação inicial e continuada, atividades socioeducativas, esportivas, cultu-
rais e de lazer, logística de recebimento e entrega de material didático. Os 
materiais didáticos devem ser acomodados em um almoxarifado de inteira e 
total responsabilidade do Núcleo. a) Atribuições do Núcleo de Inclusão 
Socioprodutiva 1. Apoiar na pesquisa de demanda da comunidade com relação 
à preferência dos cursos; 2. Ajudar na mobilização dos cursos oferecidos; 3. 
Acompanhar o andamento dos cursos e tomar providências cabíveis para 
evitar a evasão; 4. Contribuir no planejamento e acompanhamento dos instru-
mentais dos cursos; 5. Mobilizar a clientela para as ações socioeducativas; 
6. Supervisionar a execução das ações socioeducativas; 7. Auxiliar na produção 
e arquivamento dos documentos internos (CIS, Ofícios); 8.Controlar o uso 
e armazenamento dos materiais sob sua responsabilidade; 9. Subsidiar o 
Núcleo de Apoio à Gestão com informações quantitativas e qualitativas para 
compor relatório. 6. DA EQUIPE TÉCNICO-OPERACIONAL Para a 
execução dos serviços a serem realizados nos CITS será contratada uma 
equipe composta dos seguintes profissionais: • Coordenador • Assistente 
Administrativo • Diretor de Unidade • Supervisor de Unidade • Pedagogo • 
Psicólogo • Assistente Social • Motorista • Auxiliar de Serviços Gerais • 
Porteiro A OSC deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e 
pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços, ficando está como 
única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no 
que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas 
decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, 
isentando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A vigência do contrato 
deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização 
dos objetivos do Termo de Colaboração firmado com a SPS. A OSC se obriga 
a fornecer fardamento aos colaboradores, obedecendo às especificações 
abaixo: a) Farda de portaria composta de: calça (02 unid.), camisa (02 unid.); 
b) Farda de técnicos colaboradores composta de camisa gola pólo em malha 
(02 unid.); c) Farda de Zeladores composta de: bata (02 unid.) e calça (02 
unid.) em brim e sandália papete babuche (01 unid.); d) Farda de Motoristas 
composta de: calça social (02 unid.) e camisa gola pólo em malha (02 unid.). 
As fardas deverão ter as logomarcas bordadas do CITS, do Governo do Estado/
SPS e da OSC. 7. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DE 
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC E ATIVIDADES SOCIO-
EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER “A formação 
inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional é organizada para 
preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção 
de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. Isso inclui cursos de capa-
citação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalha-
dores em todos os níveis de escolaridade. Abrange cursos especiais, de livre 
oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional 
integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.” FONTE:http://
portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-inicial-e-continuada-ou-qualifi-
cacao-profissional Os programas e projetos de Inclusão Social e Produtiva 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos (SPS), são executados por meio de cursos de Qualificação Profis-
sional (QP), Capacitação Profissional (CP) ou de livre oferta, e Aprendizagem 
Profissional. Também são ofertadas oficinas de Inclusão Social e Produtiva 
e de Aperfeiçoamento. Entende-se por: Qualificação Profissional (QP), os 
cursos de qualificação profissional ou aperfeiçoamento cuja carga horária 
mínima é de 160h, podendo remeter a uma ocupação devidamente catalogada 
na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas ocupações 
requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento do currículo e da 
atuação profissional em diversas áreas; Capacitação Profissional (CP) ou 
cursos de livre oferta, os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento cuja carga 
horária máxima é de 120h, podendo remeter a uma ocupação devidamente 
catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas 
ocupações requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento do currí-
culo e da atuação profissional em diversas áreas. Aprendizagem Profissional, 
a formação teórica e prática concomitante, sendo as atividades teóricas reali-
zadas nos cursos de Aprendizagem e as atividades práticas nos estabeleci-
mentos que se obriguem a contratação de Aprendizes. Oficinas de Inclusão 
Social e Produtiva, formações de curta duração, com carga horária máxima 
de 20 horas, com orientações para o mercado de trabalho, postura profissional 
e elaboração de currículo. Oficinas de Aperfeiçoamento, formações com 
carga horária máxima de 40 horas, cujo conteúdo programático tem como 
objetivo propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas para o 
exercício de uma referida ocupação ou atividade produtiva. Como elemento 
condutor e facilitador do processo de formação, os cursos e oficinas estão 
organizados por áreas ocupacionais, que abrangem as esferas da circulação 
(comércio e prestação de serviço) e produção (indústria) visando aumentar 
as possibilidades de inserção ocupacional dos beneficiários. Os conteúdos 
dos cursos de Qualificação Profissional e Capacitação Profissional serão 
executados conforme orientações contidas no documento Matrizes Curricu-
lares dos cursos de Qualificação e Capacitação Profissional, a ser disponibi-
lizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Cabe à OSC executora 
responsabilizar-se pela condução das aulas teóricas e práticas, com especial 
atenção aos cursos e oficinas das Áreas Ocupacionais de Ambiente, Saúde e 
Segurança no Trabalho (cabeleireiro, manicure e pedicure, depilador, design 
de sobrancelha e maquiador) e de Produção Alimentícia (cozinheiro, doces 
e salgados, confeiteiro, dentre outros), onde as condições de higiene das aulas 
práticas e a conduta profissional DEVEM atender aos requisitos mínimos 
exigidos para a prestação de serviço ou comercialização de produtos, repro-
duzindo as condições reais a serem ofertadas ao consumidor final. As aulas 
práticas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, podendo a 
OSC utilizar tanto instalações das Unidades CITS, como fazer parcerias com 
outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução 
das aulas, o parceiro não utilize os educandos para o funcionamento regular 
de suas atividades. No processo de ensino aprendizagem é evidenciado a 
difusão de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e de conhe-
cimentos tecnológicos em processos produtivos. Devendo a intervenção 
pedagógica ser promotora da aprendizagem significativa cujas primícias se 
caracterizam pela interação entre conhecimentos prévios e conhecimentos 
novos, em que a interação é não-literal e não-arbitrária. Nesse processo, os 
novos conhecimentos adquirem significado para o sujeito e os conhecimentos 
prévios adquirem novos significados ou maior estabilidade cognitiva, reque-
rendo predisposição do educando para aprender, num ambiente favorável de 
relação de confiança entre os atores do processo educativo. Essa diretriz se 
ancora na Pedagogia de Projetos. “O método de projetos é uma estratégia de 
ensino-aprendizagem que visa, por meio da investigação de um tema ou 
problema, vincular teoria e prática. Gera aprendizagem diversificada e em 
tempo real, inserida em novo contexto pedagógico no qual o aluno é agente 
na produção do conhecimento. Rompe com a imposição de conteúdos de 
forma rígida e preestabelecida, incorporando-os na medida em que se cons-
tituem como parte fundamental para o desenvolvimento do projeto” FONTE: 
BARBOSA, Eduardo Fernandes; GONTIJO, Alberto de Figueiredo; SANTOS, 
Fernanda Fátima dos. Inovações pedagógicas em educação profissional: uma 
experiência de utilização do método de projetos na formação de competências. 
Educação & Tecnologia, [S.l.], v. 8, n. 2, maio 2012. ISSN 2317-7756. Dispo-
nível em: . Acesso em: 23 jan. 2020. 7.1. META 01 – AÇÕES DE 
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA AÇÕES NºTURMAS BENEFI-
CIÁRIOS QUALIFICADOS Qualificação Profissional 14 420 Capacitação 
Profissional 14 420 Oficina de Aperfeiçoamento 14 420 Oficina de Inclusão 
Social e Produtiva 35 420 As ações de formação inicial e continuada ocorrem 
nas Unidades CITS e poderão ocorrer nos espaços cedidos pelas organizações 
públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios dos CITS, 
devidamente autorizadas pela gestão da SPS. 7.1.1. MATRIZ CURRICULAR 
E CARGA HORÁRIA AÇÕES CARGA HORÁRIA MÓDULO BÁSICO 
MÓDULO ESPECÍFICO Qualificação Profissional 160 horas 12 horas 148 
horas Capacitação Profissional 100 horas 12 horas 88 horas Oficina de Aper-
feiçoamento Até 40 horas - Até 40 horas Oficina de Inclusão Social e Produ-
tiva Até 20 horas - Até 20 horas Para todas as ações as aulas são de 4 horas 
diárias, totalizando 20 horas semanais, com exceção para a Oficina de Inclusão 
Social e Produtiva que poderá totalizar em 8 horas semanais. Na programação 
dos cursos, o MÓDULO BÁSICO, será o primeiro a ser ministrado, e, na 
sequência, o MÓDULO ESPECÍFICO, observadas as respectivas cargas 
horárias. O módulo básico e específico são articulados entre si e se comple-
mentam no processo de formação e de desenvolvimento de conhecimentos, 
habilidades e atitudes necessárias ao mundo do trabalho. O MÓDULO 
BÁSICO, na Matriz Curricular, refere-se aos Conhecimentos Básicos e poderá 
ser presencial ou no modo à distância – EAD (este por meio de ambiente 
virtual de aprendizagem, com material didático compatível aos objetivos do 
curso, devidamente acompanhado por tutor de aprendizagem a distância), 
sendo constituído pelas seguintes unidades curriculares: Mercado de Trabalho, 
Empregabilidade e Ética Profissional: 4 h; Empreendedorismo: 4 h e Direitos 
Sociais, Cidadania e Meio Ambiente, 8 h. O beneficiário terá a opção de 
realizar as atividades de educação à distância em PCs disponíveis em sua 
residência ou trabalho, e, no caso de indisponibilidade destes equipamentos, 
optar pela realização dos cursos nos laboratórios de informática das Unidades 
CITS, sob a orientação de monitores. O MÓDULO ESPECÍFICO, na Matriz 
Curricular, refere-se aos Conhecimentos Específicos, onde são contemplados 
conteúdos referentes ao exercício das ocupações objeto da capacitação. 
Durante a execução das ações de qualificação serão abordados temas trans-
versais, como economia solidária, igualdade racial, equidade de gênero, 
LGBT, gestão pública e terceiro setor. O estímulo e apoio à elevação da 
escolaridade deverá ser uma constante durante a participação dos beneficiá-
rios em todas as ações. 7.1.2. SELEÇÃO Após a Celebração do Termo de 
Colaboração com a OSC parceira e prévia autorização da Coordenadoria de 
Inclusão Social, dar-se-á início aos procedimentos de mobilização dos bene-
ficiários, que deverão obedecer aos seguintes critérios: a) A divulgação deverá 
ocorrer por meio de cartazes e faixas com informações acerca do público-alvo 
do Projeto, das datas de inscrição e da documentação necessária para sua 
efetivação. O material de divulgação deverá ser afixado nos CRAS, CREAS, 
Escolas Públicas, organizações parceiras e em outros espaços, até, no máximo, 
uma semana antes do processo seletivo. A inscrição será de responsabilidade 
da OSC executora; b) Na seleção é de fundamental importância que os inscritos 
recebam informações pertinentes às ações do CITS, bem como quais serão 
os cursos e atividades ofertadas; c) O material a ser utilizado durante o processo 
seletivo será de inteira responsabilidade da OSC executora; d) O resultado 
dos selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o 
término do processo seletivo, nas dependências de cada CITS ou instituição 
parceira; e) Após o término do processo seletivo, será responsabilidade da 
OSC executora o cadastro do beneficiário selecionado no Sistema Informa-
tizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação para gestão das turmas. 
Este cadastro deverá ser concluído em tempo hábil e antes do início dos 
cursos. 7.1.3. MATERIAL DIDÁTICO PARA AS AULAS PRÁTICAS E 
TEÓRICAS a) A totalidade do material didático para as aulas será de respon-
sabilidade da OSC executora e deverá estar devidamente descrito e orçado 
no Plano de Trabalho. b) A OSC deverá apresentar um material moderno, 
atual e adequado ao conteúdo do curso, com utilização de mídias compatíveis 
com a proposta pedagógica apresentada e ao contexto socioeconômico do 
público a ser atendido, de modo a facilitar ao máximo o processo de ensino 
aprendizagem. O material utilizado deverá conter a indicação bibliográfica 
que possa ser consultada como apoio e pesquisas complementares a serem 
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº033  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar