DOE 17/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
feitas posteriormente pelo educando. A logística e transporte desse material
também é de responsabilidade da OSC. c) As mesmas exigências qualitativas
devem ser inerentes ao material didático a ser utilizado nas aulas teóricas e
práticas (ferramentas, material de insumos, softwares, dentre outros). d) A
OSC deverá fornecer 02 (dois) tipos de kits aos Educandos que participarem
das ações de Qualificação nos CITS: • Kit Aluno (individual) para cursos: a)
01 (uma) Bolsa em Nylon PVC 600, tamanho 32,0 cm x 35,0 cm x 8,0 cm
(CxAxBase/fundo), com sublimação, bolso na frente, na cor verde, com alça
curta e longa, fechamento com zíper, com impressão das logomarcas oficiais
do Centro de Inclusão Tecnológica Social, OSC e Governo do Estado; ou
Pasta ofício em polipropileno, com fechamento em elástico e medidas de 320
mm X 246mm x 30 mm, com impressão das logomarcas oficiais do Centro
de Inclusão Tecnológica Social, OSC e Governo do Estado b) 01 (uma) caneta
esferográfica e c) 01 (um) bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com
capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão Tecnológica Social, do
Governo do Estado/SPS e OSC. • Kit Aluno (individual) para oficinas: a) 01
(uma) caneta esferográfica e b) 01 (um) bloco de anotações, medindo 14cm
X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão Tecnoló-
gica Social, do Governo do Estado/SPS e OSC. • Kit Pedagógico (coletivo):
Formados de acordo com a tipologia do curso ou oficina e destinados ao uso
nas aulas práticas, podem ser demandados insumos específicos de acordo
com a aula prática do curso, ex: ferramentas, tecidos, utensílios de cozinha,
etc. 7.1.4. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a) A OSC parceira se obriga
a fazer constar a identificação do Governo do Estado do Ceará/ Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e
do CITS nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia,
nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como produtos de convênios
e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros
meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS, através da Coordenação do
CITS disponibilizará os modelos digitalizados de todo o material de identi-
ficação e divulgação a ser utilizado durante o período de execução do Projeto
(folders, cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos
de apoio utilizados na execução do projeto, etc.). c) Os gastos com a produção
e transporte desse material é de responsabilidade da OSC parceira. 7.1.5. DO
FORNECIMENTO DO LANCHE A OSC parceira para execução das ações
deverá fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os
educandos e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche será
avaliada pela Coordenação dos CITS. A logística, compra e distribuição dos
lanches também é de responsabilidade da OSC. O custo total para o forneci-
mento do lanche aos educandos deve ser contabilizado em torno do valor/
educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada educando e em cada
refeição, minimamente: I. Pão, com no mínimo 50g, tendo a opção de ao
menos 1 fatia de queijo ou presunto ou Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em
sabores variados; II. A opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado
(200 ml); 7.1.6. FREQUÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBS-
TITUIÇÃO E EVASÃO DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida
para certificação dos educandos nos cursos e oficinas é de 75%. Os educandos
que concluírem o curso ou a oficina com frequência inferior a esse percentual
e maior que 65%, serão considerados educandos concludentes sem certificação,
podendo a OSC emitir declaração de participação. Para efeito de cumprimento
da meta de educandos concludentes das ações de qualificação, será aceito o
percentual de até 15% de meta não realizada, incluindo taxa de evasão, ocio-
sidade e desistência. Acima desse percentual a entidade deverá realizar a
devolução do valor proporcional equivalente ao número de educandos evadidos
ou desistentes e de vagas ociosas. Caso o percentual de meta não realizada
seja acima de 50% a executora deverá devolver o valor integral do recurso
referente à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição,
com recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os
seguintes conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preen-
chidas (vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de pagamento).
OCIOSIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA
DE DESISTÊNCIA: número de educandos inscritos no curso ou oficina, sem
nunca ter frequentado. DESISTÊNCIA: situação em que a pessoa interessada
inscreve-se no curso ou oficina mas nunca frequentou. A substituição dos
educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá
ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo não poderá
mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como
desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram
o curso ou oficina; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso
ou oficina por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLUDENTE:
situação em que o educando cumpriu com a carga horária mínima de 75%
de participação nas atividades do curso ou oficina e obteve desempenho
satisfatório nas referidas atividades. CONCLUDENTE SEM CERTIFI-
CAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária
mínima de atividades do curso ou oficina, ou seja, obteve frequência inferior
a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas
atividades, porém frequentou o curso ou oficina. O educando receberá decla-
ração de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência.
Acima desse percentual, o excedente será contabilizado no percentual de
evasão. 7.1.7. EMISSÃO DE CERTIFICADO Compete à OSC parceira,
emitir o certificado para todos os educandos participantes das ações de quali-
ficação, que cumpriram a carga horária mínima de 75% de participação das
atividades e obtiveram desempenho satisfatório nas referidas atividades. O
modelo do certificado será disponibilizado pela Coordenadoria de Inclusão
Social. Quando da entrega dos certificados deverá ser efetuado controle de
recebimento, devidamente assinado pelos educandos. 7.1.8. EGRESSOS DO
PROJETO Os educandos que não foram inseridos no mundo do trabalho
durante a participação nos cursos e oficinas, serão inscritos no Sistema
Nacional de Emprego – SINE/IDT /CE, através do serviço de Intermediação
de Mão de Obra. Constitui obrigação da OSC parceira providenciar a inscrição
junto às unidades de atendimento do SINE/IDT /CE. Esses educandos serão
denominados de “Egressos das Ações de Qualificação”, para efeitos de moni-
toramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do
trabalho. 7.1.9. DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS GERENCIAIS A OSC
deverá cadastrar as informações relacionadas aos educandos e cursos no
Sistema Gerencial disponibilizado pela SPS. 7.2. META 02 – ATIVIDADES
SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER ATIVI-
DADES ATENDIMENTO Atividades Socioeducativas, esportivas, culturais
e de lazer 1.400 As atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer
acontecem nas Unidades CITS e nos espaços cedidos pelas organizações
públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas nos territórios dos CITS,
devidamente autorizadas pela gestão da SPS. Cada Unidade CITS deverá
elaborar um plano de ação comunitária anual, integrado com o território,
contemplando ações de interesse social que deverão ser executadas no último
trimestre do ano. 7.2.1. CARGA HORÁRIA A carga horária das atividades
socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer, varia conforme a sua natureza,
devendo ser distribuída entre as atividades a serem realizadas em cada
Unidade. Cada atividade possui um portfólio diversificado de modalidades
que poderão ser realizadas de forma sistemática, com cronograma fixo, ou
de forma eventual com atividades esportivas, palestras, aulões, passeios,
cine-debates ou outra forma que possa ser requisitada. 7.2.2. MATERIAL
DE APOIO A OSC obriga-se a fornecer aos participantes das ações de esporte,
lazer e cultura o material esportivo coletivo e individual, por modalidade,
cujos itens exemplificativos serão fornecidos pela Coordenadoria de Inclusão
Social. 7.2.3. DO FORNECIMENTO DO LANCHE A OSC parceira para
execução das ações deverá fornecer lanches de qualidade (nutricional e degus-
tativa) a todos os participantes e em todos os dias de atividades. A qualidade
do lanche será avaliada pela Coordenação dos CITS. A logística, compra e
distribuição dos lanches também é de responsabilidade das OSCs. A OSC
parceira deverá oferecer a cada participante e em cada refeição, minimamente:
I. Pão, com no mínimo 50g, tendo a opção de ao menos 1 fatia de queijo ou
presunto ou Biscoito Doce ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. A
opção de 1 (um) suco (200 ml) ou 1 (um) achocolatado (200 ml); 8. DA
PROPOSTA A proposta a ser apresentada deve contemplar as despesas de
gerenciamento e custeio dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS,
em conformidade com as orientações gerais descritas neste Edital. A proposta
deve apresentar, com clareza, toda a metodologia a ser utilizada no trabalho
com o público prioritário do equipamento, conter aspectos técnico-adminis-
trativos, custos, metas e diretrizes para o desenvolvimento das ações, ressal-
tando as estratégias para captação de novos beneficiários, metodologias
educacionais e de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem,
acessibilidade, adaptação de conteúdo, bem como as formas de intervenção
junto ao Sistema Público de Emprego para cadastro visando à Intermediação
de Mão de Obra. Para concorrer ao Lotes 01, a OSC deverá: 1. Elaborar uma
proposta para o lote pretendido, conforme a necessidade requerida e especi-
ficada no Edital de Chamamento Público 006/2020; 2. Os usuários deverão
ser caracterizados e mesurados (quem são, quantos são, idade, vulnerabilidades
sociais); 3. Na elaboração da proposta, a OSC deverá observar a meta de
atendimento e o valor previsto em cada LOTE pela concedente (de acordo
com o quadro correspondente ao Lote); 4. A proposta deverá obrigatoriamente
conter, no mínimo as informações apresentadas no item 6.2. letra c deste
Edital; 5. A proposta deverá ainda observar os princípios contidos na justi-
ficativa deste termo, as diretrizes e normas da Política de Educação Profissional
e Tecnológica; 6. Qualificar a demanda (motivo, necessidade) que motiva a
elaboração da proposta, caracterizar a população a ser beneficiada, apresen-
tando indicadores, dados e análise da situação atual do público a ser atendido
no lote pretendido; 7. Incluir na proposta o monitoramento e avaliação siste-
mática, com indicadores de produtos e de resultados, meios de verificação,
para atingir os objetivos e as metas; 8. Deve conter também proposta de
inserção dos egressos no mercado de trabalho com estratégias, indicadores
e meios de verificação. 9. Poderão ser contemplados no orçamento do projeto
os seguintes itens de despesas: Vantagens e Vencimentos - Salários e encargos
sob a folha (horas extras, encargos sociais, rescisões, atestado médico, 13º
salário, férias, adicional noturno, vale-transporte e vale-refeição); Diárias e
Ajuda de Custo - Diária para colaboradores; - Ajuda de Custo. Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - Serviços de vigilância eletrônica e de vigilância
patrimonial; - Serviços de produção, impressão, encadernação de material
gráfico, apostilas, cópias reprográficas, material para sinalização e identifi-
cação, folders, banners, painéis; - Manutenção predial, serviços de dedetização,
conservação, reparo e recuperação de bens móveis, imóveis e equipamentos,
instalação e manutenção de redes de proteção, serviços de adequação e adap-
tação do espaço físico; - Manutenção de equipamentos e suporte técnico em
Tecnologia da Informação, desenvolvimento de sistemas de informática,
instalação de infraestrutura de redes de computadores, provedor de acesso e
hospedagem e manutenção de página eletrônica, inscrição e aquisição de
licença de cursos online à distância (EAD), locação de máquinas, equipa-
mentos, software e infraestrutura para TI; - Serviços de consultoria, assessoria,
treinamentos, serviços técnicos profissionais e instrutoria para qualificação
profissional, esporte, lazer e cultura e demais ações na área do empreende-
dorismo e artesanato; - Locação de veículo (carro, moto, van, micro-ônibus
e ônibus) com e sem motorista, com e sem combustível, locação de transporte
para o deslocamento dos educandos, serviço de traslado; - Serviços de apoio
e infraestrutura logística de eventos artísticos, culturais, esportivos, de quali-
ficação profissional, seminários, congressos, encontros, feiras, bem como
suas inscrições e inscrições de educandos, fornecimento de alimentação e
gêneros alimentícios, locação de espaço, toldos, banheiros químicos, stands,
cadeiras, mesas, palco, som, box truss, blimp, rampas, equipamentos de
refrigeração, divisórias, toalhas para mesas, arranjos florais, locação de multi-
mídia, filmagem e fotografias; - Despesas com viagens, passagens aéreas e
terrestres, despesas com locomoção e hospedagem; - Recolhimento de cota
patronal – INSS (*); (*) Para as OSC que possuem Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social – CEBAS o valor da cota patronal deverá
ser contemplado em outros elementos/itens de despesa. Serviços de Terceiros
Pessoa Física - Serviços de consultoria, assessoria, treinamentos, serviços
técnicos profissionais, oficineiros, instrutória para qualificação profissional,
esporte, lazer e cultura e demais ações na área do empreendedorismo e arte-
sanato; - Serviços de Natureza Eventual (soldador, carpinteiro, pedreiro,
eletricista, bombeiro hidráulico, marceneiro, chaveiro e capatazia); Material
de Consumo - Material de expediente, suprimento de informática, didático,
educativo, pedagógico e técnico, esportivo, educativo, de recreação bem
como uniformes, fardamentos e matérias-primas para cursos; - Material de
limpeza e higiene; - Material de proteção individual, predial, de acessibilidade,
de segurança de saúde, de primeiros socorros; - Combustíveis, lubrificantes,
acessórios de segurança de veículos e gás engarrafado; - Ferramentas, uten-
sílios e instrumental de trabalho; - Materiais para reparos, conservação de
imóveis, móveis e equipamentos; - Concessão de prêmio, troféus, confecção
de brindes, medalhas e outros; - Gêneros alimentícios; - Material e utensílios
de copa e cozinha; - Manual de Curso On Line (EAD); - Kit Pedagógico:
Formados de acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas (podem
ser demandados insumos específicos de acordo com a aula prática do curso);
- Kit aluno (individual) para cursos: a) 01 (uma) Bolsa em Nylon PVC 600,
tamanho 32,0 cm x 35,0 cm x 8,0 cm (CxAxBase/fundo), com sublimação,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº033 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
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