DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE 
ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA 
O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – BACIAS DO RIO SIQUEIRA (SUB- BACIAS SE-03, 
SE-04, SE-05, SE-06, SE-07, SD 9 E SD -10) comunicando a prorrogação e 
revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 27/04/2020 tendo 
em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no 
próximo dia 27/02/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas, deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 27/02/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20190005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20190005, 
originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE 
ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA 
O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – BACIAS DO RIO COCÓ E MURIÚ (SUB-BACIAS Rio 
Cocó: CE-10, CE-11, CD-4 e CD-5; Rio Muriú: ME-1, ME-2, ME-3 e ME-4) 
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) 
dias, 27/04/2020 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das 
mesmas acontecerá no próximo dia 27/02/2020. A manifestação de pror-
rogação e revalidação da proposta, deverá ser enviada à Comissão Central 
de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no 
Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
150, Edson Queiroz até às 17h do dia 27/02/2020. Registre-se, que a referida 
manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de 
direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da lici-
tante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação 
e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, 
resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20190007
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20190007, 
originária da Secretaria das Cidades cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE 
ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA 
O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CAUCAIA SEDE 
– CE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA (CAUCAIA CENTRO, POTIRA, 
CAUCAIA OESTE, CAPUAN E TAQUARA) comunicando a prorrogação 
e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 27/04/2020 tendo 
em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no 
próximo dia 27/02/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas, deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 27/02/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20190021
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO de propostas da Licitação Nº 20190021, originária 
da CAGECE, que tem por objeto a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO 
DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E 
PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE APOIO À SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E 
REVISÃO/ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DOS EMPREENDIMENTOS 
DE OBRAS DA CAGECE NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA 
DE FORTALEZA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, a prorro-
gação e revalidação das propostas de preços por mais 60(sessenta) dias, até 
09/04/2020, tendo em vista que a expiração do prazo de validade aconteceu 
no dia 02/02/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
deverá ser enviada à Comissão Especial de Licitação 06, situada na Central 
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18 h 
do dia 28/02/2020. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de 
prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos 
assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE JUSTIFICAÇÃO Licitação para Outorga da Concessão para Explo-
ração do Serviço Público Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Inter-
municipal de Passageiros do Estado do Ceará O Presidente do Conselho Diretor 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará 
– ARCE com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987 de 
13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão 
da prestação de serviços, na Lei Estadual nº 16.710 de 21 de Dezembro de 
2018, que confere à ARCE a competência de promover as licitações para as 
concessões e permissões de linhas de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros do Estado do Ceará, vem através do presente ato apresentar 
a justificativa da conveniência da outorga da concessão para exploração do 
serviço público regular interurbano de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros do Estado do Ceará. Considerando o vencimento dos contratos 
oriundos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/CCC; 
Considerando a avaliação do serviço prestado pelas concessionárias dos 
contratos oriundos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/
CCC; Considerando a Nota Técnica NT/CTR/003/2019; e, por fim, conside-
rando a necessidade de melhoria contínua na prestação dos serviços públicos, 
verifica-se a conveniência do presente processo licitatório para a outorga da 
concessão para exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermu-
nicipal de Passageiros, na espécie Serviço Regular Interurbano, nos termos 
da Lei Estadual nº 13.094/2001 e do Decreto Estadual nº 29.687/2009, cujo 
objeto, área de operação e prazo estão detalhados a seguir. 1. FUNDAMEN-
TAÇÃO DA REDE No ano de 2009, o Governo do Estado do Ceará por 
meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE), até então órgão 
gestor do transporte estadual, publicou o Edital de Concorrência Pública Nº 
002/2009/DETRAN/CCC resultando, assim, na assinatura dos contratos de 
concessão com as seguintes empresas de transporte: São Benedito Auto Via 
Ltda (Contrato nº 76/2009 – 17 de novembro de 2009); Fretcar Transportes 
Rodoviários Ltda (Contrato nº 77/2009 – 17 de novembro de 2009 e Contrato 
nº 104/2010 – 31 de dezembro de 2010); Viação Princesa dos Inhamuns 
Ltda e Empresa Gontijo de Transportes Ltda (Contrato nº 78/2009 – 17 de 
novembro de 2009); Expresso Guanabara Ltda (Contrato nº 79/2009 – 17 
de novembro de 2009, Contrato nº 80/2009 – 17 de novembro de 2009 e 
Contrato nº 81/2009 – 17 de novembro de 2009); Auto Viação Metropolitana 
Ltda (Contrato nº 82/2009 – 17 de novembro de 2009). Ao longo dos anos da 
vigência dos contratos, a operação foi acompanhada através das competências 
do DETRAN/CE de órgão gestor do sistema e das competências da ARCE 
de órgão regulador do sistema. No entanto, através da Lei Estadual nº 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, a gestão do sistema foi transferida para ARCE 
que em 2019, por ocasião da proximidade do vencimento dos contratos, 
elaborou relatório técnico (Nota Técnica CTR/003/2019) visando subsidiar 
as instâncias decisórias na definição da conveniência e oportunidade de seus 
aditamentos de acordo com a previsão de renovação dos mesmos conforme 
item 2.1 do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/
CCC. O Governo do Estado do Ceará optou pela renovação do contrato de 
concessão com a empresa Expresso Guanabara e deu oportunidade para que 
as demais empresas sanassem as irregularidades apontadas para renovação 
dos contratos. Entretanto, a empresa Fretcar Transportes Rodoviários Ltda 
não corrigiu as irregularidades. Desta forma, para a continuidade da pres-
tação do serviço que a transportadora operava, o Estado promoverá processo 
licitatório que tem como objeto a outorga da concessão para exploração do 
Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na espécie 
Serviço Regular Interurbano, organizado por área de operação. A delegação 
dos serviços deverá se dar mediante concessão com prazo determinado com 
um prazo de delegação de 09 (nove) anos para este serviço. O julgamento 
da licitação do serviço observará os seguintes critérios: melhor proposta em 
razão da combinação dos critérios do menor valor da tarifa do serviço público 
a ser prestado com o de melhor técnica. 2. REDE BÁSICA PROPOSTA A 
definição da rede do Sistema Regular Interurbano de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP-CE baseou-se na 
associação dos conceitos de áreas de influência dos municípios polos do inte-
rior do Estado e dos corredores de acesso à Fortaleza - BRs e CEs, bem como 
na malha viária que interliga os municípios do Estado, priorizando a política 
de regionalização em implementação pelo Governo do Estado. Desta forma, 
a seguir são apresentados os municípios que compõem a área de operação 
e os corredores viários da área de operação do serviço regular interurbano 
a ser licitado: Área de Operação 2 Municípios Polos: Baturité, Quixadá. 
Municípios da Área de Operação Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, 
Barreira, Baturité, Capistrano, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Guaramiranga, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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