DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nado CONVENIADA, neste ato representado por GERALDO FORNASA. 
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os 
partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção 
IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado 
da UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PRESÍDIO PROFESSOR OLAVO 
OLIVEIRA – IPPOO II, LOCALIZADO NA BR 116, KM 27 – ITAITINGA 
– CE, CEP: 61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a 
conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, 
para prestarem serviços de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E CHAPAS 
DE PLÁSTICOS, de acordo com o Projeto de Implantação da CESSÃO Nº. 
04, ESPAÇO Nº. MÓDULO POLIVALENTE E GALPÃO. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo Administrativo 
Nº 09252325/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de 
outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, 
da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: FORTALEZA-CE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) 
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado 
e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 
As despesas provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada 
convenente, não havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro 
de 2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - CONVE-
NENTE; GERALDO FORNASA, IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE 
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado 
por LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e EMPRESA DELTA 
CONFECÇÕES LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito na Rua 
Dom Carloto Tavora, 915, Bairro Montese, Fortaleza/CE CEP: 60.421-
070, CNPJ nº 63.490.965/0001-20, doravante denominado CONVENIADA, 
neste ato representado por MARIA DE FATIMA FACUNDO SOARES. 
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre 
os partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, 
Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime 
fechado da UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE 
AMORIM – UPPJSA, LOCALIZADA NA BR 116, KM 27, ITAITINGA 
– CE, CEP – 61.880-000 tenham a oportunidade de trabalho e renda com a 
conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, 
para prestarem serviços de CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, 
de acordo com o Projeto de Implantação da Cessão nº.05, Espaço nº.01. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo 
Administrativo Nº 07337455/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com 
as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 
32.395, de 19 de outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de 
dezembro de 2017, da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: 
FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 
60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente 
justificado e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: As despesas provenientes do presente Convênio correrão por 
conta de cada convenente, não havendo transferência financeira entre eles. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA: 
15 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
CONVENENTE; MARIA DE FATIMA FACUNDO SOARES, DELTA 
CONFECÇÕES LTDA - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro 
Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado por LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e empresa SKY BEACH IND. E 
COM. DE CONFECÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
sito na Rua Dr. Justa Araujo, 560 Fundos, Bairro Serrinha, Fortaleza/CE, 
CEP: 60741-020, CNPJ nº 04.572.993/0001-27, doravante denominado 
CONVENIADA, neste ato representado por JOSEFA GECILDA DA SILVA. 
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os 
partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção 
IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado 
da UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM 
– UPPJSA, LOCALIZADA NA BR 116, KM 27, ITAITINGA – CE, CEP: 
61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a conseqüente 
remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para pres-
tarem serviços de CONFECÇÃO, de acordo com o Projeto de Implantação 
da CESSÃO Nº.05, ESPAÇO Nº.02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Convênio, objeto do Processo Administrativo Nº 07337455/2019 
SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro de 2017, 
da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei Federal nº 
7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: 15 de janeiro de 2020. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado 
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, 
por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela 
autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As despesas 
provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada convenente, não 
havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2020 SIGNA-
TÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- CONVENENTE; JOSEFA 
GECILDA DA SILVA, SKY BEACH IND. E COM. DE CONFECÇÕES 
EIRELI - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado 
por LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e EMPRESA ARAÚJO 
E BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pessoa jurídica de direito privado, 
sito na Rua Doca Nogueira, 267, Bairro Centro, Pacajus/CE, CNPJ nº 
00.729.687/0001-09, doravante denominado CONVENIADA, neste ato 
representado por MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRILHANTE. OBJETO: 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes, 
com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei 
nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado NA 
UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM 
– UPPJSA, LOCALIZADO NA BR 116, KM 27, ITAITINGA – CE, CEP – 
61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a conseqüente 
remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para prestarem 
serviços de CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, de acordo com o 
Projeto de Implantação da CESSÃO Nº. 05, ESPAÇO Nº. 04. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo Administrativo 
Nº 07337455/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de 
outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, 
da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: FORTALEZA-CE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) 
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado 
e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 
As despesas provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada 
convenente, não havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 
2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - CONVENENTE; 
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRILHANTE, ARAÚJO E BRILHANTE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - CONVENIADA e 
CISPE/SAP, GESTOR.
 Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº025/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei 
Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei 
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art. 
29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN 
Nº 01, de 27/01/2005, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e consi-
derando o que consta no processo administrativo Viproc nº 09430797/2019, 
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de 
apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 065/
CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secre-
taria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE. Art. 2º - A Comissão 
Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da 
Portaria nº 166/2019, publicada no DOE nº 124, de 04/07/2019, que ficará 
desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o 
caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em 
caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme 
o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico 
equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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