DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nado CONVENIADA, neste ato representado por GERALDO FORNASA.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os
partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção
IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado
da UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PRESÍDIO PROFESSOR OLAVO
OLIVEIRA – IPPOO II, LOCALIZADO NA BR 116, KM 27 – ITAITINGA
– CE, CEP: 61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a
conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei,
para prestarem serviços de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS E CHAPAS
DE PLÁSTICOS, de acordo com o Projeto de Implantação da CESSÃO Nº.
04, ESPAÇO Nº. MÓDULO POLIVALENTE E GALPÃO. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo Administrativo
Nº 09252325/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de
outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017,
da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: FORTALEZA-CE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta)
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado
e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
As despesas provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada
convenente, não havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro
de 2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - CONVE-
NENTE; GERALDO FORNASA, IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado
por LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e EMPRESA DELTA
CONFECÇÕES LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito na Rua
Dom Carloto Tavora, 915, Bairro Montese, Fortaleza/CE CEP: 60.421-
070, CNPJ nº 63.490.965/0001-20, doravante denominado CONVENIADA,
neste ato representado por MARIA DE FATIMA FACUNDO SOARES.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre
os partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I,
Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime
fechado da UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE
AMORIM – UPPJSA, LOCALIZADA NA BR 116, KM 27, ITAITINGA
– CE, CEP – 61.880-000 tenham a oportunidade de trabalho e renda com a
conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei,
para prestarem serviços de CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO,
de acordo com o Projeto de Implantação da Cessão nº.05, Espaço nº.01.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo
Administrativo Nº 07337455/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com
as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n°
32.395, de 19 de outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de
dezembro de 2017, da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO:
FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de
60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente
justificado e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: As despesas provenientes do presente Convênio correrão por
conta de cada convenente, não havendo transferência financeira entre eles.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA:
15 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
CONVENENTE; MARIA DE FATIMA FACUNDO SOARES, DELTA
CONFECÇÕES LTDA - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro
Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado por LUIS
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e empresa SKY BEACH IND. E
COM. DE CONFECÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
sito na Rua Dr. Justa Araujo, 560 Fundos, Bairro Serrinha, Fortaleza/CE,
CEP: 60741-020, CNPJ nº 04.572.993/0001-27, doravante denominado
CONVENIADA, neste ato representado por JOSEFA GECILDA DA SILVA.
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os
partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção
IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado
da UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM
– UPPJSA, LOCALIZADA NA BR 116, KM 27, ITAITINGA – CE, CEP:
61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a conseqüente
remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para pres-
tarem serviços de CONFECÇÃO, de acordo com o Projeto de Implantação
da CESSÃO Nº.05, ESPAÇO Nº.02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Convênio, objeto do Processo Administrativo Nº 07337455/2019
SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro de 2017,
da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei Federal nº
7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: 15 de janeiro de 2020. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo,
por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela
autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As despesas
provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada convenente, não
havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2020 SIGNA-
TÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- CONVENENTE; JOSEFA
GECILDA DA SILVA, SKY BEACH IND. E COM. DE CONFECÇÕES
EIRELI - CONVENIADA e CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº08/2020
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SAP, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, neste ato representado
por LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e EMPRESA ARAÚJO
E BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
“EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, pessoa jurídica de direito privado,
sito na Rua Doca Nogueira, 267, Bairro Centro, Pacajus/CE, CNPJ nº
00.729.687/0001-09, doravante denominado CONVENIADA, neste ato
representado por MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRILHANTE. OBJETO:
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes,
com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei
nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime fechado NA
UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM
– UPPJSA, LOCALIZADO NA BR 116, KM 27, ITAITINGA – CE, CEP –
61.880-000, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a conseqüente
remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para prestarem
serviços de CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, de acordo com o
Projeto de Implantação da CESSÃO Nº. 05, ESPAÇO Nº. 04. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Convênio, objeto do Processo Administrativo
Nº 07337455/2019 SPU/SAP, fundamenta-se de acordo com as disposições
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de
outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017,
da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984. FORO: FORTALEZA-CE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta)
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado
e autorizado pela autoridade competente. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
As despesas provenientes do presente Convênio correrão por conta de cada
convenente, não havendo transferência financeira entre eles. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: sem dotação DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de
2020 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - CONVENENTE;
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BRILHANTE, ARAÚJO E BRILHANTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - CONVENIADA e
CISPE/SAP, GESTOR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº025/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei
Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art.
29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN
Nº 01, de 27/01/2005, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e consi-
derando o que consta no processo administrativo Viproc nº 09430797/2019,
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de
apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 065/
CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secre-
taria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE. Art. 2º - A Comissão
Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da
Portaria nº 166/2019, publicada no DOE nº 124, de 04/07/2019, que ficará
desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o
caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em
caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme
o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico
equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar