DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa, Logística e Contábil desta Autarquia 
(Lote III).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 915.149,76 (novecentos e quinze mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
21 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 12 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FELIPE 
SOUZA PINHEIRO ( SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP ) e RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA (REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA).
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTEDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2018
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2018-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I c/c §2, II e 58, I, Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0903.000072/2019-76-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: supressão de quantitativos de serviços, com redução do valor global no montante de -R$1.036.390,89 (um milhão, trinta e seis mil, 
trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), correspondendo, aproximadamente, a –27,52%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.730.030,19 (dois milhões, 
setecentos e trinta mil, trinta reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e 
condições; XII - DATA: 07 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Francied Assis 
de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Ismael Araújo Botelho, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº01, 02, 03 E 04/2020
PROCESSO NÚMERO 04063150/2019
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Ferramentas 
para atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem 
interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: As Atas de Registro de Preços terão validades de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATAS DAS ASSINATURAS:02/01/2020. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20190077-CAGECE/GESUP, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no 
DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESAS DETENTORAS DE 
PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 001/2020, FERGAVI COMERCIAL LTDA EPP (CNPJ:14.968.227/0001-30) - item 01, com o valor unitário de 
R$ 58,00 a quantidade de 150 unidades; item 02, com o valor unitário de R$109,48 a quantidade de 300 unidades; item 03, com o valor unitário de R$138,00 
a quantidade de 400 unidades;item 04, com o valor unitário de R$114,00 a quantidade de 200 unidades; item 05, com o valor unitário de R$145,00 a quanti-
dade de 300 unidades. ATA DE Nº 002/2020, ANDREZA CAVALCANTE BARBOSA - ME (CNPJ: 29.838.678/0001-20) - item 06, com o valor unitário 
de R$ 9,00 a quantidade de 200 unidades; item 09, com o valor unitário de R$ 19,44 a quantidade de 250 unidades. ATA DE Nº 003/2020, ELIANDRO 
JOSE MACHADO COMERCIO E SERVIÇOS ME(CNPJ:13.395.341/0001-55)- item 07, com o valor unitário de R$0,48 a quantidade de 62.400 unidades. 
ATA DE Nº 004/2020, LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA(CNPJ:26.950.671/0001-07)- item 08, com o valor unitário de R$ 18,00 
a quantidade de 100 unidades; item 10, com o valor unitário de R$ 57,88 a quantidade de 400 unidades. RATIFICAÇÃO: José Fernandes da Silva Filho, 
Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor - Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa 
da Cagece; Adalberto Napoleão de A. Neto, Superintendente Financeiro e de Ativos da Cagece; Mário Cesar Moya Martinez, Procurador da Empresa Fergavi 
Comercial Ltda Epp; Andreza Cavalcante Barbosa, Sócia Diretora da Empresa Andreza Cavalcante Barbosa – Me; Eliandro Jose Machado, Representante 
Legal da Empresa Eliandro Jose Machado Comercio e Serviços Me; Marcelo Augusto Cadoná, Sócio Diretor da Empresa Liceri Comércio de Produtos em 
Geral Ltda. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº028/2020-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas 
atribuições regimentais e estatutárias e tendo em vista o que consta do processo nº 11471403/2019, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 19 de 
dezembro de 2019, da portaria nº 299/2019-GR, datada de 07/08/2019 e publicada no Diário Oficial do Estado de 02/09/2019, que autorizou a PRORRO-
GAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora MÁRCIA KELMA DE ALENCAR ABREU, ocupante do cargo de professor, classe assistente, referência 
E, matrícula nº 431593-1-3, lotada no departamento de educação, vinculado ao centro de educação, afastada para cursar o programa de Pós-graduação, 
nível doutorado em Psicologia na Universidade Federal do Ceará-UFC, durante o período de 30/08/2019 a 29/08/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 23 de janeiro de 2020.
Ana Maria Parente Garcia Alencar
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007 / 2019
PROCESSO Nº: 11584666 / 2019 OBJETO: Fornecimento de refeições para o Restaurante Universitário da Unidade Descentralizada de Iguatu. 
JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto o fornecimento de refeições para o Restaurante Universitário da Unidade 
Descentralizada de Iguatu. A razão da contratação se firma na Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, sobre a obrigatoriedade de realização de 
procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à 
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Consti-
tuinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma 
discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação quando houver a necessi-
dade de contratação de serviços prestados por empresa criada especificamente para o desempenho do serviço ora a ser contratado. Foram apresentadas três 
propostas, todavia a que demonstrou maior vantagem para a Administração trata da Empresa R. BATISTA DE OLIVEIRA - ME, cujos preços apresentados 
são compatíveis com os de mercado. Portanto, a contratação dos serviços de fornecimento de refeições faz-se necessário em virtude do atual contrato de 
nº 06/2019, Proc. Nº 01564263/2019 - URCA,que trata do pregão eletrônico nº 20180027-FUNECE, ter sua vigência prevista para 16/02/2019,no qual a 
URCA fez adesão a respectiva ata de registro de preço. Desta forma, a oferta de uma alimentação de qualidade pode, entre outros resultados possíveis, 
melhorar o rendimento acadêmico dos estudantes, bem como colaborar com a redução dos índices de evasão escolar, visto que muitos destes alunos são 
de baixa renda familiar e/ou estão longe do ambiente familiar, necessitando de suporte para sua permanência na Universidade e reforçar a importância das 
ações de assistência estudantil no Campus e de promoção a qualidade de vida. Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24- É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras 
e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).” VALOR GLOBAL: R$ 312.000,00 ( (Trezentos 
e doze mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30; 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.2.
70.00.1.30; 31200003.12.364.451.20372.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. CONTRATADA: Empresa R. BATISTA DE OLIVEIRA - ME DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do 
Cariri - URCA, o Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão 
Interna da SECITECE. 
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Crato/CE. 30 de dezembro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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