DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
IN° DO DOCUMENTO 030/CIDADES/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: 
EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de equipa-
mentos/suprimentos de informática: computador do tipo Notebook ACER, 
para dar suporte a supervisão e fiscalização dos sistemas de abastecimento 
de água nas comunidades rurais j situadas ao longo dos canais do Projeto 
de Integração do Rio São Francisco - PISF, que configura, uma das metas 
do Termo de 1 Compromisso n° 0072/2015, entre o Governo do Ceará e o 
Ministério da Integração. Discriminação do objeto: ITEM: 22, DESCRIÇÃO: 
COMPUTADOR NOTEBOOK, QTD: 3, VALOR UNITÁRIO: 3.510,00, 
VALOR GLOBAL: 10.530,00. Integra o presente contrato, independentemente 
de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico N° 012/2018, para aquisição de 
material permanente . de informática do Comando da 09ª Brigada de Infantaria 
Motorizada (Es)/RJ, Processo Administrativo nº 0080722.000170015/2018, 
as especificações técnicas constantes no Anexo I (Termo de Referêricia)-61) 
e a Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Admi-
nistrativo n.° 0080722.000170015/2018 e 07218944/2019 as ; especificações 
técnicas constantes no Anexo I (Termo de Referência)-61) e a Proposta da 
Contratada. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
será de até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato. 
VALOR GLOBAL: R$ 10.530,00 dez mil e quinhentos e trinta reais pagos 
em Conformidades da CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.032.17956.01.449052.2.82.82.1.4. 
DATA DA ASSINATURA:09 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANE-
JAMENTO INTERNO j DAS CIDADES e José Flávio de Oliveira Filho, 
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Samia Kariniy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°00479566/2020, EM FAVOR DA
EMPRESA CONSÓRCIO PB/LF AMBIENTAL AO 
PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°004/CIDADES/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 00479566/2020, em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/LF 
AMBIENTAL, referente a 7ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 004/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da 7ª Medição período de 01/12 a 30/12 de 
2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10445 — Execução dos 
Serviços de Dragagem no Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e 
art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 882.736,41 (oito-
centos e oitenta e dois mil e setecentos e trinta e seis reais e quarenta e um 
centavos), destinado ao pagamento da 7ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato n° 004/CIDADES/2019 á Empresa CONSÓRCIO PB/LF 
AMBIENTAL. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação orçamentaria: 
43100001.15.543.722.10445.03.44909200.28282.1 (OGU) — Dotação 10872 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
12 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 
c/c o art. 60, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n°11225003/2019, 
quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em favor do Servidor 
Antônio Jessé Pimentel; CONSIDERANDO que os serviços no processo 
VIPROC n°11225003/2019, encontram-se devidamente executados e ates-
tados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará em favor do Servidor Antônio Jessé Pimentel; CONSIDERANDO o 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$153,33(cento e 
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), necessários para a quitação 
das obrigações do Estado, referente ao pagamento das DIÁRIAS em favor 
do SERVIDOR. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com 
a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1
.00.00.2. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA 
REFERENTE DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n°11225003/2019, 
quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em favor do Servidor 
Benedito Gerson Marques; CONSIDERANDO que os serviços no processo 
VIPROC n°11225003/2019, encontram-se devidamente executados e ates-
tados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará 
em favor do Servidor Benedito Gerson Marques; CONSIDERANDO o art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$192,75(cento e noventa 
e dois reais e setenta e cinco centavos), necessários para a quitação das 
obrigações do Estado, referente ao pagamento das DIÁRIAS em favor do 
SERVIDOR. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte 
dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.00.00.2. Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de 
fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
REFERENTE DIÁRIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 
2016; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°11225003/2019, quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em 
favor do Servidor José Edilson Garcia; CONSIDERANDO que os serviços no 
processo VIPROC nº 011225003/2019, encontram-se devidamente executados 
e atestados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará em favor do Servidor José Edilson Garcia; CONSIDERANDO o 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$153,33(cento e 
cinquenta trinta e três centavos), necessários para a quitação das obrigações 
do Estado, pagamento das DIÁRIAS em favor do SERVIDOR. Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão Fonte 
Tesouro do Estado (00), com a seguinte dotação 43100001.04.122.211.207
70.03.339092.1.00.00.2. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019; II 
- CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato represen-
tada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. Felipe Souza Pinheiro; 
III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro 
Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: ALSER-
VICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 17.426.041/0001-47, neste ato representada legalmente pelo Sr. 
RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 
654.163.503-00, melhores qualificados no Contrato primitivo; V - ENDE-
REÇO: Rua Conego Braveza, 855, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, Análise de Prorrogação Contratual da Célula de Terceirização 
da SEPLAG/CE, tudo de acordo com o Processo nº. 01224510/2020, parte 
integrante do presente Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Forta-
leza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto, prorrogar 
por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 006/2019/DER, 
contados a partir de 21/03/2020 e término previsto para o dia 20/03/2021, que 
trata da contratação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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