DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Orçamentária: 24200174.10.122.211.20779.339039 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: 13/02/2020 - Najla Clécia Cavalcante Scaccabarozzi RATIFICAÇÃO: 13/02/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0269/2020 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO
DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o
militar FRANCISCO KENNEDY PIMENTEL LOPES, Coronel PM, matrícula 021.366-1-9, como Ordenador de Despesas na unidade orçamentária
nº10200010 – FSPDS Colégio da Polícia Militar do Ceará, assegurando-lhe eficácia às decisões que impliquem em ordenar despesas orçamentárias, autorizar
pagamentos, reconhecer dívidas, homologar processos licitatórios, e outros como: representar o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social em contratos e
demais instrumentos necessários a concessão das atribuições delegadas, convalidando, nesses termos, atos que por ventura já foram realizados, sem prejuízo
de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº005/2020 – 4º CPM-MJP.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE
ADMISSÃO DE ALUNOS NO 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS
PASSARINHO – SEDE SOBRAL-CE DESTINADO AO INGRESSO NO 1º, 2º E 3º ANOS DO ENSINO MÉDIO,
PARA O PERÍODO LETIVO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O COORDE-
NADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, fazem saber ao público que estarão abertas as inscrições do processo
seletivo para admissão de alunos no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará – sede Sobral-CE, para o ano letivo de 2020, de acordo com a Lei nº 12.999, de
14 de janeiro de 2000, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo 2020 e somente
para a matrícula no 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, obedecido, rigorosamente, o quantitativo de vagas previsto no subitem 3.1.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
2.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
2.3. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
2.4. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
2.5. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
2.6. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
2.7. Decreto nº 33.427, de 10 de janeiro de 2020.
3. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 264 (duzentos e sessenta e quatro) vagas para o Ensino Médio, dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, observando, para o preenchimento daquelas, o quadro abaixo:
SÉRIE
DEPENDENTES
NÃO DEPENDENTES
(COMUNIDADE LOCAL)
NÃO DEPENDENTES
(COMUNIDADE GERAL)
FAIXA ETÁRIA
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
1º ANO
11
14
26
35
17
21
Nascido no período de 01/01/2004 a 31/12/2005
2º ANO
03
10
07
25
04
15
Nascido no período de 01/01/2003 a 31/12/2004
3º ANO
00
15
00
38
00
23
Nascido no período de 01/01/2002 a 31/12/2003
TOTAL
14
39
33
98
21
79
264
3.1.1. As vagas para ingresso no 4º CPM-MJP, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, serão preenchidas de acordo com o cômputo de vagas pedago-
gicamente planejado, observando as seguintes regras:
3.1.1.1. Primeiramente, com todos os alunos atualmente matriculados no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho.
3.1.1.2. As vagas não preenchidas pelos alunos elencados no subitem 3.1.1.1 serão remanejadas para preenchimento pelos candidatos através de processo
seletivo, observada a legislação pertinente.
3.1.1.3. As vagas destinadas aos alunos dos 1º, 2º e 3º anos serão preenchidas pelos candidatos através de processe seletivo na seguinte ordem:
3.1.1.3.1. Serão destinadas 50% das vagas disponibilizadas para a Comunidade Local: Junco, Nova Caiçara, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior
(Terrenos Novos), Cidade Pedro Mendes Carneiro (COHAB III) e Vila União, confirmada através de comprovante de endereço em nome do responsável
legal pelo candidato;
3.1.1.3.2. Serão destinadas 20% para os dependentes legais de Policiais Militares, Bombeiros Militares, PEFOCE e Policiais Civis de carreira, aprovados no
processo seletivo, obedecendo à rigorosa classificação;
3.1.1.3.3. Serão destinadas 30% para os candidatos oriundos da Comunidade em Geral, obedecendo à rigorosa classificação do processo seletivo;
3.1.1.3.4. Caso ocorra o não preenchimento das vagas mencionadas no subitem 3.1.1.3.1, estas serão preenchidas por candidatos previstos no subitem 3.1.1.3.2,
observada rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.
3.1.1.3.5. Caso ocorra o não preenchimento das vagas mencionadas no subitem 3.1.1.3.2, estas serão preenchidas por candidatos previstos no subitem 3.1.1.3.3,
observada rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 17 e 18/02/2020, no horário das 08h00 às 17h00, presencialmente, na sede do 4º Colégio da Polícia Militar do
Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John Sanford, 58 - Junco, Sobral - CE, CEP 62.030-500.
4.2. O pedido de inscrição deverá ser formulado em requerimento padrão, disponível na Secretaria da escola, pelo pai ou responsável legal do candidato,
dirigido ao Presidente da Comissão do processo Seletivo.
4.3. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e/ou outras irregularidades.
4.4. No ato da inscrição o pai ou responsável legal pelo candidato deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido com a opção devida, sem lacunas, emendas e/ou rasuras;
b) Declaração original da escola de origem ou cópia autenticada, constando o ano em que o interessado esteve cursando em 2019, devidamente assinada
pelo secretário escolar ou gestor;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
d) Cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal pelo candidato ou cópia com original;
e) Cópia autenticada da certidão de nascimento do candidato ou cópia com original;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
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