DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            f) Para os candidatos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além da documen-
tação acima, cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original do extrato de pagamento do responsável, referente ao mês de janeiro de 2020;
g) Para os candidatos dependentes de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará que não sejam 
filhos biológicos, comprovante legal de dependência oriundo do Poder Judiciário;
h) Cópia autenticada ou cópia acompanhada com o original do histórico escolar ou boletim escolar original, devidamente carimbado e assinado pelo Diretor 
e Secretário Escolar, referente à série cursada, anterior ao ano pretendido neste processo seletivo.
4.5. Não será aceita inscrição cujos documentos apresentados estejam em desacordo com as respectivas normatizações ou que expressem situações inverí-
dicas, acarretando, inclusive, o imediato desligamento do aluno, no caso da matrícula efetuada, ficando o responsável sujeito às sanções cíveis, penais e/ou 
administrativas, na forma da lei.
4.6. A efetivação da inscrição implica na ciência e na aceitação de todas as especificações deste edital e autorização para submissão do candidato ao presente 
processo seletivo, bem como, a responsabilidade do respectivo pai ou do responsável legal pela veracidade das informações prestadas. Não serão aceitos pedidos 
de inscrição que não atenderem a todos os requisitos do presente edital. (sobretudo documentação enviada via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.)
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA ISENÇÃO
5.1. A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e o pagamento será efetuado no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passa-
rinho, situado à Av. John Sanford, 58 - Junco, Sobral - CE, 62030-500.
5.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o pai ou responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e 
condições estabelecidas neste Edital.
5.3. O pai ou responsável legal pelo candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicos ou entregar ou apresentar, a qual-
quer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo com este Edital, 
terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes desta inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
5.5. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
5.5.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, indicando no local 
apropriado, que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição;
5.5.2. Excepcionalmente, os candidatos que participaram do processo seletivo anterior (Edital nº 002/2020 – 4º CPM-MJP/CCPM), serão automaticamente 
isentos da taxa de inscrição para este processo seletivo, mediante comprovação;
5.5.3. O responsável pelo candidato deverá anexar no formulário de requerimento, um dos documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, na 
forma da lei:
5.5.3.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80kwh mensais;
5.5.3.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
5.5.3.3. Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
5.5.3.4. Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar;
5.5.3.4.1. Quando for evidente o estado de miserabilidade do requerente, poderá ser dispensada a apresentação de documentos, desde que feita a devida 
fundamentação pelo servidor público atendente, que se responsabilizará pela veracidade de suas informações;
5.5.3.5. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a sua complementação;
5.6. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades;
5.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas;
5.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável legal 
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas, utilizado documentos falsos, por crime 
contra a fé pública, que acarretará eliminação do processo seletivo;
5.9. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela comissão organizadora da seleção de acordo com as condições definidas neste edital;
5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão pagar a taxa de inscrição;
5.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, estará auto-
maticamente excluído da seleção.
6. DO IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. Encontrar-se o candidato fora da faixa etária, observado o disposto no subitem 3.1.
6.2. Ter sido reprovado no ano letivo de 2019;
7. DA ANÁLISE DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O processo de admissão para o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, será através da análise do histórico ou boletim escolar da série anterior a da inscrição, 
levando-se em conta a média aritmética final das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática cursadas pelo aluno, prevalecendo para a classificação a 
maior média aritmética das notas relativas às referidas disciplinas. As vagas serão preenchidas pela ordem decrescente das notas apuradas até o limite das 
vagas previstas no subitem 3.1.
7.1.1 Os candidatos inscritos considerar-se-ão CLASSIFICADOS quando obtiverem aprovação na escola de origem, em todas as disciplinas, obtendo ainda 
média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a 6,0 (seis), até o limite das vagas previstas no 
subitem 3.1, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas.
7.1.2. Os candidatos inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos no subitem anterior e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas 
serão denominados CLASSIFICÁVEIS.
7.1.3. Os candidatos inscritos que obtiverem média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática inferior a 6,0 (seis) serão 
denominados NÃO CLASSIFICADOS.
7.2. No caso de empate, nas situações abrangidas pelo item 7.1, serão utilizados os critérios definidos abaixo, nesta ordem, para efeito da definição da 
classificação:
a) maior média final na disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior idade;
c) sorteio.
8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
8.1. Deixar de atender às exigências contidas neste edital.
8.2. For considerado NÃO CLASSIFICADO no processo de análise de notas.
8.3. Deixar de comparecer ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John Sanford, 58 - Junco, Sobral – CE, CEP 
62.030-500, o pai ou responsável legal para a realização da matrícula de candidato classificado ou classificável, conforme calendário constante no item 9.
8.4. Deixar de apresentar no ato de matrícula, o pai ou responsável legal do candidato, declaração de conclusão, boletim ou histórico escolar da série anterior.
9. DO CALENDÁRIO
EVENTO
DATAS
HORÁRIOS
LOCAL
Período de inscrição e análise da documentação
17 a 18/02/2020
Das 08h00 às 17h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Resultado do processo seletivo
19/02/2020
A partir das 08h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Período para interposição do recurso contra o resultado do processo seletivo
19/02/2020
Das 09h00 às 17h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Resultado dos recursos
19/02/2020
A partir das 18h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Matrícula dos candidatos classificados
20/02/2020
Das 08h00 às 17h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Chamada dos candidatos classificáveis
21/02/2020
Às 08h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
Matrícula dos Candidatos Classificáveis
21/02/2020
Das 9h00 às 17h00
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
10. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
10.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem 
3.1, ficando o pai ou responsável legal na obrigação de dirigir-se ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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