DOE 18/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº08/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de março / 2020. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°08/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020     
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Andreia Kessia Uchoa Freire
Articulador, símbolo DNS-3
3001601-7
15,00
20
300,00
José Aluizio Neri Rocha Sobreira da Silveira
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001751-X
15,00
20
300,00
Ediane Villar Rodrigues
Coordenador, símbolo DNS -2
3001641-6
15,00
08
120,00
Emmanuel Teixeira Matos
Articulador, símbolo DNS-3
3001531-2
15,00
20
300,00
Fabricio Fidalgo Lousada
Assessor Técnico, simbolo DAS -1
3001461-8
15,00
20
300,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
05
75,00
Thais Facundo Silva
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
20
300,00
Jordana Mangela Facury
Articulador,simbolo DNS-3
3001581-9
15,00
20
300,00
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora,símbolo DNS-2
3001591-6
15,00
06
90,00
Anita Érica Sampaio Caetano
Articulador, símbolo DNS-3
3001741-2
15,00
20
300,00
Marcos Antônio Porfirio
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
11842119
15,00
20
300,00
Alana Fontenelle Dantas
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
20
300,00
Maria do Socorro Araújo Camara
Ouvidor, símbolo DNS -3
3001571-1
15,00
20
300,00
Matheus Kokay Farias
Articulador, símbolo DNS-3
3001681-5
15,00
20
300,00
Gabriela Romero Coelho
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001711-0
15,00
20
300,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001511-8
15,00
20
300,00
Raíssa Franklin de Souza
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001541-X
15,00
08
120,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
20
300,00
Danielle Souza da Silva
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001691-2
15,00
20
300,00
Marjorie da Escossia
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001281-X
15,00
20
300,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
20
300,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
20
300,00
Francisco William dos Santos Andrade
Coordenador, símbolo DNS-2
3001611-4
15,00
20
300,00
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO N°02/2020 
FICHA TÉCNICA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO (INTERPRETATIVA E LOCALIZAÇÃO/DIRECIONAL) E IMOBI-
LIÁRIOS, COM INSTALAÇÃO PARA ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS ESTUÁRIOS DO RIO CURU E DO RIO MUNDAÚ, DAS DUNAS 
DE PARACURU E DA LAGOA DE JIJOCA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL, em Licitação Tipo Pregão Eletrônico referente ao processo de nº 5640532/2018. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 
18/2019 Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Financiamento: Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e Tesouro Estadual Prazo de 
entrega: 06 (seis) meses corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato do contrato no Diário Oficial. 
Órgão contratante: SETUR Contratada: SA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. Autorizamos a empresa SA Produções e Serviços LTDA-ME 
a iniciar os serviços referentes ao Contrato nº 18/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE 
SINALIZAÇÃO (INTERPRETATIVA E LOCALIZAÇÃO/DIRECIONAL) E IMOBILIÁRIOS, COM INSTALAÇÃO PARA ÁREAS DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DOS ESTUÁRIOS DO RIO CURU E DO RIO MUNDAÚ, DAS DUNAS DE PARACURU E DA LAGOA DE JIJOCA, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, referente ao processo de nº 
5640532/2018. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ Secretária Executiva do Turismo CONTRATADA: 
DANIELA SÁ DE ANDRADE SA Produções e Serviços LTDA-ME.
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2020- SERTUR/SEMA
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, unidade integrante da administração pública direta estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, daqui deno-
minada simplesmente SETUR, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Arialdo de Mello Pinho, e SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE, doravante denominada SEMA, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, CEP: 60.135-238, Fortaleza-CE, CNPJ sob o 
nº 22.156.351/0001-29, neste ato representado por seu Secretário, ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar 
o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condições seguintes: CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização 
eficaz dos trabalhos de revisão e atualização de planos de manejo de unidades de conservação inseridas em áreas de proteção ambiental e elaboração de 
estudo ambiental conforme descritos e caracterizados nos Lotes I, II, III e IV do Edital CP nº 2018003 – SETUR; CONSIDERANDO a necessidade de 
fiscalização e acompanhamento nos serviços contratados para confecção e instalação de placas de sinalização (interpretativa e de localização/direcional), e 
mobiliários, com instalação para áreas de proteção ambiental dos estuários do Rio Curu e do Rio Mundaú, das Dunas de Paracuru e da Lagoa de Jijoca, 
conforme descritos e caracterizados no Pregão Eletrônico nº 20180006 – SETUR; CONSIDERANDO o fato de que a Secretaria do Turismo não dispõe, em 
seu quadro pessoal, de servidores qualificados suficientes ao acompanhamento e fiscalização, e que a SEMA possui, como função institucional, o acompa-
nhamento e gestão das Unidades de Conservação Estaduais do Estado do Ceará , tendo em seu corpo técnico, profissionais de notória capacidade e experiência 
em tal desempenho; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na execução célere e eficaz dos projetos que protejam e recuperem o meio ambiente, 
áreas públicas turísticas de difusão da história e cultura estaduais, bem como das demandadas pela população cearense e turistas em sincronia com a preser-
vação de áreas de proteção, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
DOS TRABALHOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INSERIDAS EM ÁREAS 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREAS DE TURISMO, CONFORME DESCRITO ABAIXO, E 
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E MOBILIÁRIOS 
NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, conforme os termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o artigo 69 e 76 - E da Lei nº 13.875 de 07 de 
fevereiro de 2007 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. É objeto do presente termo a cooperação técnica a ser prestada pela SEMA, mediante a 
fiscalização e acompanhamento dos trabalhos de revisão e atualização dos planos de manejo de unidades de conservação inseridas em áreas de proteção 
ambiental e elaboração de plano de estudo ambiental conformes descritos e caracterizados nos Lotes I, II, III e IV do Edital da Concorrência Pública nº 
2018003 – SETUR/CCC, descritos a seguir: 2.1.1. Lote I: Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental 
Dunas de Paracuru e Elaboração de Estudo Ambiental do Campo Dunar da Referida Unidade de Conservação. 2.1.2. Lote II: Revisão e Atualização do Plano 
de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú. 2.1.3. Lote III: Revisão e Atualização do Plano de Manejo 
da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Curu. 2.1.4. Lote IV: Revisão e Atualização do Plano de Manejo da Unidade 
de Conservação Área de Proteção Ambiental das Dunas da Lagoinha. 2.2. É também objetivo do presente termo de cooperação técnica a ser apresentado 
pela SEMA, mediante a fiscalização e acompanhamentos nos serviços contratados para confecção e instalação de placas de sinalização (interpretativa e de 
localização/direcional) e mobiliários, com a instalação para Áreas de Proteção Ambiental (APA) dos Estuários do Rio Curu e do Rio Mundaú, das Dunas de 
Paracuru e da Lagoa de Jijoca, conforme descritos e caracterizados no Pregão Eletrônico nº 20180006 – SETUR; 2.3. Referida cooperação far-se-á mediante 
a designação, por parte da SEMA, de profissionais de seu quadro pessoal. 2.3. A aludida designação far-se-á sem prejuízo da nomeação de Comissão de 
Fiscalização por parte da SEMA, quando este figurar nos contratos como Interveniente Técnico, sendo certo que o profissional apontado no item anterior 
deverá ser designado como membro presidente da referida comissão. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 3.1. Para a 
execução deste Termo constituem-se compromissos das partícipes: 3.1.1. DA SETUR: 3.1.1.1. Acompanhar a execução do presente termo, a fim de garantir 
a continuidade regular dos serviços. 3.1.1.2. Disponibilizar à SEMA e ao(s) profissional(is) por esta designado(s) o acesso às informações e aos documentos 
inerentes e necessários à fiscalização e acompanhamento dos serviços acima relacionados, sempre que solicitada. 3.1.2. DA SEMA 3.1.2.1. Promover a 
viabilidade técnica de execução de acordo com o projeto e o contrato administrativo, inclusive apontando a necessidade de alterações/revisões dos projetos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº034  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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