DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº035 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.474, de 19 de fevereiro de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº31.111, DE 29
DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir nova disciplina sobre a
consignação em folha de pagamento de mensalidades devidas a associações
mantidas por servidores públicos, de sorte a deixar expressa essa possibilidade
apenas quando a associação beneficiada for detentora de regularidade e
estiver atuando de forma lícita e legítima na representatividade da respectiva
categoria, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 31.111, de 29 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com nova redação nos art. 4º, art. 5º, “caput”, art. 12, “caput”, e
art. 15, “caput”, promovendo-se também alteração nas denominações de
capítulos, na forma abaixo:
“DAS CONSIGNAÇÕES PARA ENTIDADES MANTIDAS POR
SERVIDORES PÚBLICOS.
Art. 4º Poderão ser consignadas em folha de pagamento as obrigações
decorrentes de mensalidade de entidades de autogestão, sem fins
lucrativos, que, geridas mediante participação direta dos servidores
públicos estaduais, sejam detentoras de regularidade e estejam
atuando de forma lícita na representatividade da categoria.
§ 1º As mensalidades previstas no caput a serem consignadas em
folha de pagamento, são as relativas aos valores fixos, excluindo-se
as parcelas referentes à coparticipação ou rateio.
§ 2º Não se sujeitarão à consignação na forma deste artigo
as mensalidades destinadas a entidades cuja legitimidade ou
representatividade esteja sendo questionada judicialmente, perdurando
a vedação até que decidida em definitivo a matéria.
DAS CONSIGNAÇÕES COMO SE OBRIGATÓRIAS FOSSEM
Art. 5º Consideram-se consignações como se obrigatórias fossem
as obrigações decorrentes de Planos de Saúde e Odontológico,
Plano Funerário, Previdência Privada, Seguro de Vida, Caixas
Beneficentes e Fundações Assistenciais desde que tenham sido
devidamente informados à SEPLAG, conforme parâmetros definidos
em regramento específico.
…
Art.12. Deduzidas as consignações obrigatórias, as em proveito de
entidades mantidas por servidores e aquelas consideradas como se
obrigatórias fossem, a soma mensal das consignações facultativas
de cada servidor em folha de pagamento, não excederá ao valor
equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da sua remuneração
nos termos do Art. 251 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e
seus parágrafos.
Art.15. A margem consignável disposta no art.12 deste Decreto
poderá alcançar até 60% (sessenta por cento) do rendimento líquido
fixo do servidor, exclusivamente, quando as consignações em favor
de entidades mantidas por servidores e aquelas consideradas como se
obrigatórias fossem sofrerem majorações em seus valores decorrentes
de reajuste anual, mudança de faixa etária ou inclusão de dependentes,
conforme estabelecido na Lei nº14.686, de 30 de abril de 2010, e nos
casos em que não haja margem suficiente para suportá-los em razão
de averbação de compromissos anteriores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Decreto n° 33.321, de 24 de outubro de 2019, regula-
mentação da Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e
paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS); Considerando a necessidade de nomeação de membros para o biênio
2020-2022, RESOLVE NOMEAR os seguintes MEMBROS para compor
a COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS
INCENTIVADOS (CPEPI): I. Representantes da Secretaria do Esporte e
Juventude: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude –
Presidente da Comissão (titular) e Francisco Igor Almeida Rufino (suplente);
Roberto César Lima da Silva (titular) e João Antonio Filho (suplente); Jade
Afonso Romero (titular) e Mayara Veras Gomes Lima (suplente); Francisca
Ionêda Benevides Ellery (titular) e Viviane Sales Oliveira (suplente). II.
Representante da Secretaria da Fazenda: Márcio Cardeal Queiroz da Silva
(titular) e Paulo Sérgio Rocha (suplente). III. Representantes do Conselho
Estadual do Desporto: Diego Freire de Carvalho (titular) e Breno Pinto Gondim
de Almeida (suplente); José Nilôncio Facundo (titular) e Benedito Antonio
Cavalcante Lima (suplente); Andréa Cristina da Silva Benevides (titular) e
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior (suplente); Antonio Ulisses de Sousa
Júnior (titular) e Basílio Rommel Almeida Fechine (suplente). PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
aos 06 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, resolve designar o Secretário Executivo de Saneamento das Cidades,
PAULO HENRIQUE LUSTOSA, para representar o acionista ESTADO
DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, a se realizar às 14hs:00min do dia 21 de Feve-
reiro de 2020, na Sede da Companhia, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº
1030 – Vila União, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos
constantes dos Editais de Convocação, independente de advir superveniente
aditamento da Assembleia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE SUSPENDER na data de 10/02/2020 as férias do servidor
FABIANO DOS SANTOS, Secretário da Cultura, referente a 30(trinta)
dias de férias no período de 03 de fevereiro de 2020 a 03 de março de 2020,
relativo ao exercício 2019/2020, ficando um saldo de 23(vinte e três)dias,
com base no art. 3º § 12 do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019
e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ROGERS VASCONCELOS
MENDES, Secretário Executivo de Ensino Médio e Profissional, matrícula
nº 159100-1-1, a viajar para o Município de Guaramiranga/CE, no dia 28 de
janeiro do corrente ano a fim de participar de abertura da Semana Pedagógica
no Instituto Federal de Educação, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário
de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$
43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28
de janeiro de 2020.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ELIANA NUNES ESTRELA,
Secretária da Educação do Estado do Ceará, a viajar para o Município de
Russas/CE, no dia 16 de janeiro do corrente ano, a fim de participar de
Seminário de Gestores, na CREDE 10, concedendo-lhe meia diária, no valor
unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),
no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de janeiro de 2020.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019
e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MARCIO PEREIRA DE
BRITO, Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios, matrícula
n° 301605-1-7, a viajar para o Município de Itatira/CE, no dia 21 de janeiro
do corrente ano a fim de participar da Semana Pedagógica, concedendo-lhe
meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e
Fechar