DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº402/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DE DESEN-
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS LOCALIDADES DE LAGOA 
DO BARRO E TAPADINHO, MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA- CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASS. DE DESENVOLVIMENTO COMUNI-
TÁRIO DAS LOCALIDADES DE LAGOA DO BARRO E TAPADINHO. 
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Tapadinho, S/N, Zona Rural, CEP 
62.160-000, Coreau/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°06855983/2019 
e no Parecer Jurídico nº1962/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos 
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse 
n°. 402/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Tapadinho / Lagoa do Barro, inserindo/ampliando a produção de galinhas 
caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de 
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda 
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem 
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº402/2018, ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 08 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e ATACIANA SOUSA SILVA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº426/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIO DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO MORRO 
E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIO DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO MORRO 
E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no Distrito Cabeça do Morro, s/n, 
Zona Rural, CEP: 62480-000, Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 449/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 07247502/2019 e no Parecer Jurídico nº1924/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na 
forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 426/2018, 
que tem como objetivo a implantação de unidades produtivas com o fito de 
fortalecer e diversificar as atividades produtivas por meio da implantação 
de unidades visando a ampliação da produção de galinhas caipiras e ovino 
caprinos, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº426/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ADRIANO ANDRADE 
CAITANO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº477/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAUÃ, MUNI-
CÍPIO DE MORAÚJO- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAUÃ. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Cauã, S/N, Zona Rural, CEP 62.480-000, 
Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n 07243892/2019 e no Parecer 
Jurídico nº1999/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme 
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 477/2018, que 
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Cauã, inserindo/
ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção 
agroecológica valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto , sem comportar alterações de valor. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº477/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Novembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ 
WILSON DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº495/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PEDRA DE FOGO, MUNICÍPIO 
DE MUCAMBO - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DE PEDRA DE FOGO. ENDEREÇO: sede na 
Rua Antonio Jatai Sobrinho, 118, Colibris, Município de Tauá/CE, CEP: 
63.660-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 07334219/2019 e no Parecer 
Jurídico nº1993/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme 
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 495/2018, que 
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Pedra Fogo, inse-
rindo/ampliando a produção de suíno e ovinos no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo 
não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº495/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Novembro de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIO 
ALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº496/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO SITIO VERDES E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO 
DE GRAÇA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO SITIO VERDES E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Verdes, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n 07063711/2019 e no Parecer Jurídico 
nº1938/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme plano 
de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 496/2018, que tem 
como objetivo ampliar os processos produtivos de base agroecológica dos 
agrossistemas familiares, na criação de galinha caipira e suínos, garantindo 
dessa forma a elevação da segurança alimentar e nutricional das famílias 
do Sitio Verdes, como também a geração de renda através dos excedentes 
produzidos e incentivar a participação dos jovens e das mulheres nos processos 
produtivos e de gestão dos agroecossistemas, sem comportar alterações de 
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº496/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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