DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº402/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DE DESEN-
VOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS LOCALIDADES DE LAGOA
DO BARRO E TAPADINHO, MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA- CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASS. DE DESENVOLVIMENTO COMUNI-
TÁRIO DAS LOCALIDADES DE LAGOA DO BARRO E TAPADINHO.
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Tapadinho, S/N, Zona Rural, CEP
62.160-000, Coreau/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°06855983/2019
e no Parecer Jurídico nº1962/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos
itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse
n°. 402/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Tapadinho / Lagoa do Barro, inserindo/ampliando a produção de galinhas
caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº402/2018, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 08 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e ATACIANA SOUSA SILVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº426/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIO DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO MORRO
E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIO DOS AGRICULTORES DE CABEÇA DO MORRO
E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no Distrito Cabeça do Morro, s/n,
Zona Rural, CEP: 62480-000, Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 449/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 07247502/2019 e no Parecer Jurídico nº1924/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na
forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 426/2018,
que tem como objetivo a implantação de unidades produtivas com o fito de
fortalecer e diversificar as atividades produtivas por meio da implantação
de unidades visando a ampliação da produção de galinhas caipiras e ovino
caprinos, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº426/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ADRIANO ANDRADE
CAITANO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº477/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAUÃ, MUNI-
CÍPIO DE MORAÚJO- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CAUÃ. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Cauã, S/N, Zona Rural, CEP 62.480-000,
Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n°
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n 07243892/2019 e no Parecer
Jurídico nº1999/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 477/2018, que
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Cauã, inserindo/
ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção
agroecológica valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente
ou indiretamente no projeto , sem comportar alterações de valor. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº477/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Novembro
de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e JOSÉ
WILSON DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº495/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PEDRA DE FOGO, MUNICÍPIO
DE MUCAMBO - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES DE PEDRA DE FOGO. ENDEREÇO: sede na
Rua Antonio Jatai Sobrinho, 118, Colibris, Município de Tauá/CE, CEP:
63.660-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n°
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 07334219/2019 e no Parecer
Jurídico nº1993/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme
plano de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 495/2018, que
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Pedra Fogo, inse-
rindo/ampliando a produção de suíno e ovinos no contexto de produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente
ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo
não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº495/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Novembro de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIO
ALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº496/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO SITIO VERDES E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO
DE GRAÇA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO SITIO VERDES E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Verdes, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n 07063711/2019 e no Parecer Jurídico
nº1938/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme plano
de trabalho em anexo, do Instrumento de Repasse n°. 496/2018, que tem
como objetivo ampliar os processos produtivos de base agroecológica dos
agrossistemas familiares, na criação de galinha caipira e suínos, garantindo
dessa forma a elevação da segurança alimentar e nutricional das famílias
do Sitio Verdes, como também a geração de renda através dos excedentes
produzidos e incentivar a participação dos jovens e das mulheres nos processos
produtivos e de gestão dos agroecossistemas, sem comportar alterações de
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº496/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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