DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Luciano de Arruda Coelho, CPF nº 01037684320, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de 4ª Entrância, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, referência L009, matrícula nº 95795/1-6, com
óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 20.267,37 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SAMARA PAULA ARRUDA COELHO
FILHA (Nascida em 28/07/2004)
63301047351
10.133,68
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JOSÉ MÁRIO DE PAULA ARRUDA COELHO
FILHO (Nascido em 23/08/2002)
63301042392
10.133,68
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8540495/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ANGELINA JESUS DE VASCONCELOS PRADO, CPF
nº 110.205.553-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico
Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 067890-1-3, com óbito em 07/12/2016, pensão mensal no valor de R$
3.548,82 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
07/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marcos Antônio Ponte Prado
Cônjuge
107.629.493-68
3.548,82
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2020 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 2548853/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BONIFÁCIO VIEIRA PASSOS, CPF nº 021.324.433-00,
aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 12, matricula
nº 400447-1-X, com óbito em 26/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 695,19 (seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), calculada com
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/02/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Araújo Passos
Cônjuge
136.444.593-04
695,19
Art. 6º,§5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00564383/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDERI BRAGA, CPF nº 243.790.933-87, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção,
nível/referência 21, matrícula nº 400663.1.4, com óbito em 01/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 464,65 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta
e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/04/2019:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Maria das Graças de Oliveira Braga
Pensionista de Alimentos (Percentual de 33,33%)
725.628.703-87
464,65
Art.6°, § 5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento
no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 9662905/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada JOÃO LIMA DE ALBUQUERQUE, CPF: 051.729.423-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
- CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016.060-1-8, com óbito em 30/10/2018,
pensão mensal no valor de R$ 5.312,61 (cinco mil, trezentos e doze reais e sessenta e um centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração
do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 112, de 14/06/2019, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 30/10/2018: NOME: Silvia Helena Sousa de Albuquerque PARENTESCO: Cônjuge CPF: 042.894.803-06 VALOR: R$ 5.312,61 SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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