DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8537764/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, IV, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada FRANCISCO STAN GOIANA DE FREITAS, CPF: 088.488.233-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente BM RR, percebendo o soldo na mesma graduação, matrícula nº 026.622-1-3, com óbito em 
30/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.720,45 (quatro mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, correspondente a totalidade 
da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 176, de 19/09/2018, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 30/10/2017:  NOME: Maria Aparecida de Souza Ferreira Goiana PARENTESCO: Cônjuge CPF: 726.202.503-15 VALOR: R$ 4.327,24 
 
NOME: Vilca Sales de Freitas Goiana PARENTESCO: Divorciada com pensão alimentícia de 8,33% (oito e trinta e três por cento) CPF: 113.177.603-87 
VALOR: R$ 393,21  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 6060211/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado JOÃO CUNHA DE 
MORAES, CPF: 013.702.177-14 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º 
SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019972-1-1, com óbito em 17/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.820,84 
(três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no 
DOE nº 0183, de 26/09/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/07/2018: NOME: TEREZINHA PINHEIRO FERNANDES PARENTESCO: 
COMPANHEIRA CPF: 410 898 717 - 91 VALOR: R$ 3.820,84. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4952468/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar do serviço 
ativo, JOSE ANTONIO EUDIVAN FREITAS, CPF: 027.007.303-56, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303.827-1-4, com óbito em 15/09/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 3.216,02 (três mil, duzentos e dezesseis reais e dois centavos), correspondendo à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 038, de 21 de fevereiro de 2019, que concedeu pensão provisória ao beneficiário, conforme descrição e 
vigência a partir de 21/06/2018:  NOME: LUIZ GUILHERME PINHEIRO FREITAS PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 16/10/2017) CPF: 
091.890.483-85 VALOR: R$ 3.216,02. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no 
D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6801440/2018 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alteração 
no rol de dependentes, o Ato datado de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2018, que concedeu pensão provisória aos 
DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Antonio Antonele de Castro Bezerra, CPF nº 00132659387, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito da 10º Vara Cível da Comarca de Fortaleza de 4° Entrância, atualmente 
Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 93492/1-9, com óbito em 01/07/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6801440/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Antonio Antonele de Castro Bezerra, CPF nº 00132659387, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito da 10º Vara Cível da Comarca de Fortaleza de 4° Entrância, atualmente Juiz de Direito de 
Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 93492/1-9, com óbito em 01/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 17.565,62 (dezessete mil, quinhentos 
e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 01/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA ROQUE DE SOUSA BEZERRA
CÔNJUGE
61662305320
8.782,81
art. 6º, §5º, III
KATIA ANTONELE DE SOUSA BEZERRA
FILHA INVÁLIDA
04177855340
8.782,81
art. 6º, §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03480911/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Antonio Pereira Lima, CPF nº 11764597320, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Agente de Segurança, nível/referência ADO 18, matrícula nº 000391, com óbito em 22/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 964,22 
(novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 16/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar