DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional De Defesa 
Civil-SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de 
calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, 
assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução 
nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências; CONSIDERANDO 
o Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o 
Decreto Federal no 7.616, de 17 de novembro de 2011, que “dispõe sobre 
a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - 
ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS”, 
o qual determina “desastres” dentre os fatores promotores da declaração de 
ESPIN; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação no 01/GM/MS, de 28 
de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres 
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de 
Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação no 04/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas 
do sistema único de saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação 
no 06/GM/MS, de 28   de  setembro   de  2017,  que   consolida   as   normas 
 
sobre   o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e 
os  serviços  de  saúde  do  Sistema  Único  de  Saúde; CONSIDERANDO que 
a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes ou reemer-
gentes ou por situações de desastres, faz surgir a necessidade de aprimorar 
os serviços de vigilância em saúde; CONSIDERANDO que a vigilância 
em saúde constitui-se como importante instrumento para o planejamento, 
organização e operacionalização dos serviços de saúde; CONSIDERANDO 
que sua operacionalização compreende uma série de funções específicas, 
permitindo conhecer o comportamento da doença ou agravo selecionado 
como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes 
possam ser desencadeadas com oportunidade e efetividade; CONSIDERANDO 
a necessidade de fortalecer e consolidar a atuação integrada da saúde em 
situações de desastres, integrado às redes de atenção à saúde, vigilância e 
assistência e abrangendo ações de prevenção, preparação, resposta, recupe-
ração e monitoramento de desastres, integrando-se ao Sistema Nacional de 
Defesa Civil; CONSIDERANDO a possibilidade de surgimento de doenças 
de caráter epidêmico, endêmico e pandêmico; CONSIDERANDO o Decreto 
no 10.211, de 30 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre o Grupo Executivo 
Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
e Internacional-GEI-ESPII; CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de 
Fevereiro de 2020 que Declara Emergência em Saúde em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo coronavírus (2019-nCov); e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
desta Secretaria em promover a articulação intersetorial para enfrentamento 
e resposta às Emergências em Saúde Pública, RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO 
E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS E EVENTOS DE IMPORTÂNCIA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA 
INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COE 2019-nCoV), 
com o objetivo de executar ações intersetoriais e interinstitucionais para 
enfrentamento às emergências e eventos de importância de saúde pública.
Art. 2° - O Comitê será constituído por representantes da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará- SESA/CE a seguir relacionados por área, e por 
representantes convidados do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar-ISGH e 
do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE:
I) Gabinete do Secretário-GS;
II) Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde-SEVIR
III) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em 
Saúde-COVEP/SEVIR;
IV) Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-
-CIEVS/CEREM/COVEP;
V) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador 
e Trabalhadora-COVAT;
VI) Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde-
-CORAC;
VII) Coordenadoria de Vigilância Sanitária-COVIS;
VIII) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento 
Regional-SEADE
IX) Superintendências Regionais de Saúde-SRS
X) Coordenadoria de Atenção à Saúde-COASA;
XI) Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará-LACEN/CE;
XII) Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado-SVO;
XIII) Hospital São José – HSJ;
XIV) Célula de gestão da logística Centro de Distribuição  CD/
CELOG
XV) Assessoria de Comunicação-ASCOM/SESA;
XVI) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
XVII) Escola de Saúde Pública do Ceará-ESP/CE
Art. 3° – São atribuições do Comitê:
I) Discutir e encaminhar Planos Estaduais para o enfrentamento às 
ameaças a saúde da população no tocante as doenças de caráter pandêmico, 
epidêmico, endêmico e desastres naturais;
II) Definir ações de vigilância em saúde, de organização da assis-
tência e de comunicação social, necessárias para o atual nível de vigilância 
permanente e apurar eventuais epidemias;
III) Participar nos processos emergenciais para aquisição de insumos 
estratégicos para o enfrentamento de emergências e/ou eventos de importância 
de saúde pública;
IV) Articular junto aos demais órgãos envolvidos a atuação da saúde 
de forma integrada;
V) Elaborar informes, boletins e notas técnicas sobre a situação para 
apresentação aos gestores e para a imprensa;
VI) Atualizar periodicamente os dados, avaliar a aplicabilidade das 
ações e verificar a adequação às necessidades e características locais;
§ 1° – O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus inte-
grantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de 
cada área ou de cada Instituição;
§ 2° – As unidades pertencentes a estrutura da SESA-CE relacionadas 
no Art. 2°, deverão identificar, na sua área de atuação, as áreas técnicas que 
devam atuar nas situações de  emergências em saúde pública;
§ 3° – A coordenação do comitê ficará a cargo da Secretaria Execu-
tiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará ou por indicação desta.
Art. 4° - A substituição dos integrantes do Comitê se dará a qualquer 
momento por comunicação oficial encaminhada a esta Secretaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
14 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº170/2020 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do 
processo nº 0754537/2017 do VIPROC, acatando integralmente o relatório 
da Primeira Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar 
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER SIMONE 
MONTEIRO SILVA LIMA, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
matrícula nº 492318-1-4, lotada nesta Secretaria, da imputação constante da 
Portaria nº 2017/2727 de 18 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial 
nº 203, de 30 de outubro de 2017. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, 
em Fortaleza, 14 de fevereira de 2020. 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº182/2020 A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03096089/2019 do VIPROC/SESA, RESOLVE APLICAR 
ao servidor JOÃO MOISÉS LANDIM SANTANA, Médico, matrícula nº 
496469-1-7, a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 196, inciso I, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver infringido o disposto do 
art. 197 da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº183/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que 
lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo 
n.º 01370460/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de 
direito, que a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO PARENTE 
MARTINS, matrícula nº 007466-1-4, que ocupa o cargo de Médico, nos 
termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a 
assinar MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD, 
conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Jereissati - Registro 
Civil da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em 05 de fevereiro de 2020. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 
de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº188/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da 
Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de março / 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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