DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional De Defesa
Civil-SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de
calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro,
assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução
nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências; CONSIDERANDO
o Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o
Decreto Federal no 7.616, de 17 de novembro de 2011, que “dispõe sobre
a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional -
ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS”,
o qual determina “desastres” dentre os fatores promotores da declaração de
ESPIN; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação no 01/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação no 04/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas
do sistema único de saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação
no 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que
a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes ou reemer-
gentes ou por situações de desastres, faz surgir a necessidade de aprimorar
os serviços de vigilância em saúde; CONSIDERANDO que a vigilância
em saúde constitui-se como importante instrumento para o planejamento,
organização e operacionalização dos serviços de saúde; CONSIDERANDO
que sua operacionalização compreende uma série de funções específicas,
permitindo conhecer o comportamento da doença ou agravo selecionado
como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes
possam ser desencadeadas com oportunidade e efetividade; CONSIDERANDO
a necessidade de fortalecer e consolidar a atuação integrada da saúde em
situações de desastres, integrado às redes de atenção à saúde, vigilância e
assistência e abrangendo ações de prevenção, preparação, resposta, recupe-
ração e monitoramento de desastres, integrando-se ao Sistema Nacional de
Defesa Civil; CONSIDERANDO a possibilidade de surgimento de doenças
de caráter epidêmico, endêmico e pandêmico; CONSIDERANDO o Decreto
no 10.211, de 30 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre o Grupo Executivo
Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
e Internacional-GEI-ESPII; CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de
Fevereiro de 2020 que Declara Emergência em Saúde em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCov); e CONSIDERANDO ainda a necessidade
desta Secretaria em promover a articulação intersetorial para enfrentamento
e resposta às Emergências em Saúde Pública, RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO
E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS E EVENTOS DE IMPORTÂNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA
INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COE 2019-nCoV),
com o objetivo de executar ações intersetoriais e interinstitucionais para
enfrentamento às emergências e eventos de importância de saúde pública.
Art. 2° - O Comitê será constituído por representantes da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará- SESA/CE a seguir relacionados por área, e por
representantes convidados do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar-ISGH e
do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE:
I) Gabinete do Secretário-GS;
II) Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde-SEVIR
III) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em
Saúde-COVEP/SEVIR;
IV) Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-
-CIEVS/CEREM/COVEP;
V) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
e Trabalhadora-COVAT;
VI) Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde-
-CORAC;
VII) Coordenadoria de Vigilância Sanitária-COVIS;
VIII) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento
Regional-SEADE
IX) Superintendências Regionais de Saúde-SRS
X) Coordenadoria de Atenção à Saúde-COASA;
XI) Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará-LACEN/CE;
XII) Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado-SVO;
XIII) Hospital São José – HSJ;
XIV) Célula de gestão da logística Centro de Distribuição CD/
CELOG
XV) Assessoria de Comunicação-ASCOM/SESA;
XVI) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU
XVII) Escola de Saúde Pública do Ceará-ESP/CE
Art. 3° – São atribuições do Comitê:
I) Discutir e encaminhar Planos Estaduais para o enfrentamento às
ameaças a saúde da população no tocante as doenças de caráter pandêmico,
epidêmico, endêmico e desastres naturais;
II) Definir ações de vigilância em saúde, de organização da assis-
tência e de comunicação social, necessárias para o atual nível de vigilância
permanente e apurar eventuais epidemias;
III) Participar nos processos emergenciais para aquisição de insumos
estratégicos para o enfrentamento de emergências e/ou eventos de importância
de saúde pública;
IV) Articular junto aos demais órgãos envolvidos a atuação da saúde
de forma integrada;
V) Elaborar informes, boletins e notas técnicas sobre a situação para
apresentação aos gestores e para a imprensa;
VI) Atualizar periodicamente os dados, avaliar a aplicabilidade das
ações e verificar a adequação às necessidades e características locais;
§ 1° – O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus inte-
grantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de
cada área ou de cada Instituição;
§ 2° – As unidades pertencentes a estrutura da SESA-CE relacionadas
no Art. 2°, deverão identificar, na sua área de atuação, as áreas técnicas que
devam atuar nas situações de emergências em saúde pública;
§ 3° – A coordenação do comitê ficará a cargo da Secretaria Execu-
tiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará ou por indicação desta.
Art. 4° - A substituição dos integrantes do Comitê se dará a qualquer
momento por comunicação oficial encaminhada a esta Secretaria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de fevereiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº170/2020 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo nº 0754537/2017 do VIPROC, acatando integralmente o relatório
da Primeira Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER SIMONE
MONTEIRO SILVA LIMA, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 492318-1-4, lotada nesta Secretaria, da imputação constante da
Portaria nº 2017/2727 de 18 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial
nº 203, de 30 de outubro de 2017. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO,
em Fortaleza, 14 de fevereira de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº182/2020 A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 03096089/2019 do VIPROC/SESA, RESOLVE APLICAR
ao servidor JOÃO MOISÉS LANDIM SANTANA, Médico, matrícula nº
496469-1-7, a PENA DE REPREENSÃO, nos termos do art. 196, inciso I,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por haver infringido o disposto do
art. 197 da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº183/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que
lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo
n.º 01370460/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de
direito, que a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO PARENTE
MARTINS, matrícula nº 007466-1-4, que ocupa o cargo de Médico, nos
termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a
assinar MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD,
conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Jereissati - Registro
Civil da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em 05 de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17
de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº188/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da
Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante
o mês de março / 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Najla Clecia Mota Cavalcante Scaccabarozzi
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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