DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA
ASSESSORA TÉCNICA
301.676-1-9
A
36
MÁRCIA TAMIRYS QUEIROZ DA SILVA
SUPERVISORA DE NÚCLEO
301.674-1-4
A
36
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, com sede na Av.
Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representada por
sua Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Ivana Coelho Marques Figueiredo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com
fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da lei nº. 9.809/1973, que deve à COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.047.251/0001-70 , a quantia de R$ 879,86 (oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) , correspondente
ao discriminado no Processo n.º 10676800/2019. A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte
Dotação Orçamentária 10100008.06.122.523.20444.03.339092.1000.0 à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 12 de Fortaleza de 2020.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 009 - Série 3 - Ano XII, 14 de janeiro de 2020, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO Nº
06465620/2019. Onde se lê: A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária
10100008.06.122.003.22652.03.339093.10000.0. à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. Leia-se: A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária
10100008.06.122.523.20444.03.339092.10000.0. à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Kleina Chaves Nogueira - OAB 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 009 - Série 3 - Ano XII -, 14 de jneiro de 2019, que publicou o O TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO Nº
06465816/2019. Onde se lê: A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária
10100008.06.122.003.22652.03.339093.10000.0. à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. Leia-se: A Academia Estadual de Segurança Pública se compromete a pagar a presente obrigação sob o seguinte Dotação Orçamentária
10100008.06.122.523.20444.03.339092.10000.0. à título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Kleina Chaves Nogueira - OAB 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2159/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de novembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº608/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE
em 09 de maio de 2019 em relação aos SERVIDORES a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
026132
DANIEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2160/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de novembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº473/2019, 27 de março de 2019, publicado no DOE em
09 de maio de 2019 em relação aos SERVIDORES a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
019304
ROSANGELA CORDEIRO DE LIMA
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2161/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de novembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº1346/2019, de 28 de junho de 2019, publicado no DOE
em 20 de agosto de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001446
ROSSANA LOPES ALENCAR
NÍVEL EXECUTIVO II
2.750,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2162/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de novembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº604/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE
em 09 de maio de 2019 em relação aos SERVIDORES a seguir discriminado:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº035 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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