DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001452
RYAN DIONNE PEIXOTO MOTA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2163/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de novembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº591/2019, de 27 de Março de 2019, publicado no DOE 
em 08 de Maio de 2019 em relação a SERVIDORA a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000296
ANA JAQUELINE GONDIM FONTENELE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2164/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSI-
DERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do 
art. 1º, do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, 
(D.O.E. 17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato 
da Presidência n.º 235/2019 – Grupo de Trabalho Projeto Al-cance - de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de 
fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
002114
ARACY PINTO PINHO JATAI
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamen-tada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser pror-rogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 
5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2165/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da 
Presidência n.º 233/2019 – Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo - de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do 
Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
033210
JOSÉ SINDEAUX PAIVA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
033345
LARISSA EMILIA MAGALHÃES OLIVEIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.000,00
000296
ANA JAQUELINE GONDIM FONTENELE
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamen-tada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser pror-rogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se 
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 
5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2166/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de de-zembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar o SERVIDOR abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência 
n.º 225/2019 – Grupo de Trabalho Adequação ao e-Social no Poder Legislativo- de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará 
em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
007325
SOLANO MOTA ALEXANDRINO
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamen-tada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo 
de 1 (ano), podendo ser pror-rogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, 
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei 
Estadual nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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