DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OUTROS
MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A CNPJ/MF nº 21.635.363/0001-73 - NIRE 23.300.036.859 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA DA “MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 02/01/2020. LOCAL 
E HORA: Sede Social, localizada à Rua Visconde de Mauá, nº 3.066, Sala 02 – Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60.125-161, às 10:00 (dez) horas. 
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do Capital Social, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: 
Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º 
do artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: Hugo Nery dos Santos, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: a) Criação do cargo 
de Diretor de Controladoria e Gestão; b) Eleição de Diretores para os cargos de Diretor de Controladoria e Gestão e de Diretor Administrativo Financeiro; 
e c) Alteração da redação do Artigo 10º e 11 do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos 
acionistas, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Criação do cargo de Diretor de Controladoria e Gestão; II – Eleição 
do Senhor LUIZ GUSTAVO LIBORIO VIANNA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 660945347, expedida 
pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.412.715-49, residente e domiciliado na Rua Dalva Rodrigues, nº 601, Casa 13, Bairro De Lourdes, Fortaleza/
CE, CEP: 60177-335, para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, e do Senhor CARLOS ANDRÉ BASTOS LOPES, brasileiro, casado, contador, 
portador da Cédula de Identidade RG n°. 92.002.284.016, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 567.625.773-34, residente e domiciliado na Rua Francisco 
Xerez, nº 100, apto. 1301, Guararapes, Fortaleza/CE, CEP: 60810-035 para o cargo de Diretor de Controladoria e Gestão, cujo Termos de Posse serão 
lavrados em Livro próprio, com prazo de mandatos válido até 31 de Outubro de 2022, coincidindo com o mesmo prazo do mandato dos demais diretores 
da Companhia. Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da Lei, não estarem incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades 
empresariais. O cargo de Diretor Comercial permanecerá vago até posterior deliberação dos Acionistas; e III - Aprovação, sem restrições, em razão das 
deliberações anteriores, da reforma do Estatuto Social da Companhia, com a consequente alteração do seu Artigo 10º e do seu Artigo 11º, que passarão a ter 
a seguinte redação: “ARTIGO 10 – A administração da Companhia caberá a uma Diretoria composta por 5 (cinco) Diretores designados como (i) Diretor 
Presidente, (ii) Diretor de Operações, (iii) Diretor Administrativo Financeiro, (iv) Diretor de Controladoria e Gestão e (v) Diretor Comercial, a serem eleitos 
pela Assembleia Geral. Parágrafo 1º – O mandato dos Diretores é de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e inicia-se com a posse mediante termo lavrado 
em livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até 
a investidura dos novos eleitos. Parágrafo 2º – A posse dos membros da Diretoria estará condicionada à assinatura do termo respectivo, lavrado no Livro de 
Atas de Reunião da Diretoria. Parágrafo 3º – O prazo de gestão dos membros da Diretoria se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores, exceto 
se de outra forma deliberado pela Assembleia Geral. Parágrafo 4º – A remuneração dos Diretores será  
xada pela Assembleia Geral. ARTIGO 11 – Além das 
atribuições necessárias à realização dos  
ns sociais, os Diretores são investidos de poderes para representar a Companhia, ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente, podendo transigir, renunciar,  
rmar compromissos, constituir procuradores, confessar dívidas, fazer acordos, contrair obrigações, celebrar 
contratos e adquirir, alienar e onerar bens, observadas as condições deste Capítulo. Parágrafo 1º: Para  
ns de representação da Companhia, os Diretores 
serão distribuídos em dois grupos, participando do Grupo A o Diretor Presidente, o Diretor de Operações e o Diretor Comercial, e do Grupo B o Diretor 
Administrativo Financeiro e o Diretor de Controladoria e Gestão. Parágrafo 2º: A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, 
em quaisquer negócios jurídicos, que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros serão 
obrigatoriamente praticados: (i) por 02 (dois) Diretores em conjunto, sendo obrigatoriamente um Diretor do Grupo A e um Diretor do Grupo B; ou (ii) por 02 
(dois) Diretores do Grupo B em conjunto; ou (iii) por 01 (um) Diretor do Grupo A com 01 (um) procurador outorgado em conjunto pelos 02 (dois) Diretores 
do Grupo B, cujo prazo de mandato não excederá a 01 (um) ano, exceto para as procurações ad judicia; ou (iv) por 01 (um) Diretor do Grupo B com 01 (um) 
procurador outorgado em conjunto por 02 (dois) Diretores do Grupo A, cujo prazo de mandato não excederá a 01 (um) ano, exceto para as procurações ad 
judicia; ou (v) por 01 (um) Diretor do Grupo B com 01 (um) procurador outorgado em conjunto pelos 02 (dois) Diretores do Grupo B, cujo prazo de mandato 
não excederá 01 (um) ano, exceto para as procurações ad judicia; ou (vi) por 02 (dois) Procuradores em conjunto, cada um constituído por 02 (dois) Diretores 
de cada Grupo em conjunto, isto é, por 02 (dois) Diretores do Grupo A e 02 (dois) Diretores do Grupo B, cujo prazo de mandato não excederá a 1 (um) ano, 
exceto para as procurações ad judicia. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. 
DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. ASSINATURAS: JCVP Participações S/A, por José 
Carlos Valente Pontes e JEA Participações 1 S/A, por José Erivaldo Arraes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. Ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará em 21/01/2020, sob nº 5379748 assinada por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral. Hugo 
Nery dos Santos - Presidente, José Carlos Valente Pontes - Secretário.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Nº 2019.09.25.1. O Presidente da Comissão 
de Licitação do Município de Jardim/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas - Mais Construções e Serviços LTDA 
- EPP, Branca Infraestrutura, Conjasf - Construtora de Açudagem LTDA, Engebrasil Engenharia do Brasil LTDA, Plataforma Construções Transporte e 
Serviços EIRELI, FFJ Construtora Ltda, SEG - Norte Construções e Serviços EIRELI, Construtora Borges Carneiro LTDA, José Erinaldo Oliveira Costa - 
ME, Fr Locações e Serviços EIRELI - ME, Construtora e Imobiliária Brilhante LTDA - ME, Vk Construções e Empreendimentos LTDA - ME e Tiago die 
Romao Batista - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - J2 Construções e Serviços LTDA – ME por apresentar 
acervo incompatível com o objeto da presente licitação vindo a descumprir o item 3.2.16 do edital Convocatório, F. Vicente P. Filho – ME por apresentar 
patrimônio líquido insuficiente descumprindo o item 3.2.15, e por apresentar acervo incompatível com o objeto da presente licitação vindo a descumprir 
o item 3.2.16 do Edital Convocatório, Consel - Construções E Comercio e Serviços LTDA – ME por apresentar balanço patrimonial com índices que não 
condizem com totais descumprindo o item 3.2.15 e o mesmo não apresentou no seu acervo “Estação elevatória com instalação eletromecânica de conjunto 
moto – bomba de 7,5cv descumprindo alínea ‘E” do item 3.2.16 do Edital Convocatório, Dinamica Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME por apresentar 
acervo incompatível com o objeto da presente licitação vindo a descumprir o item 3.2.16 do edital Convocatório, A.I.L. Construtora LTDA – ME por não 
apresentar em seu acervo reservatório elevado em concreto armado capacidade 30m³ e Estação elevatória com instalação eletromecânica de conjunto moto 
– bomba de 7,5cv vindo a descumprir as alíneas “B” e “E” do item 3.2.16 do Edital Convocatório, Podium Empreendimentos EIRELI – EPP por apresentar 
acervo incompatível com o objeto da presente licitação vindo a descumprir o item 3.2.16 do edital Convocatório, Semeg Construcoes e Empreendimentos 
LTDA por apresentar acervo incompatível com o objeto da presente licitação vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório, Ramalho Serviços e 
Obras EIRELI – ME por não apresentar em seu acervo estação elevatória com instalação eletromecânica de conjunto moto – bomba de 7,5cv descumprindo 
alínea “E” do item 3.2.16 do Edital Convocatório, Dominium Construções LTDA por não apresentar Indicação das instalações e do aparelhamento e do 
pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal de sua 
disponibilidade, nos termos do § 6°, do Art. 30, do Estatuto das Licitações descumprindo o item 3.2.18 do Edital Convocatório, Grife Decore Arquitetura & 
Engenharia EIRELI – ME por não apresentar em seu acervo reservatório elevado em concreto armado capacidade 30m³ e Estação elevatória com instalação 
eletromecânica de conjunto moto – bomba de 7,5cv vindo a descumprir as alíneas “B” e “E” do item 3.2.16 do Edital Convocatório, CR Construções e 
Empreendimentos Imobiliarios LTDA por apresentar patrimônio líquido insuficiente descumprindo o item 3.2.15, e por apresentar acervo incompatível com 
o objeto da presente licitação vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua 
Leonel Alencar, n° 347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo telefone (88)3555-1295. Jardim/
CE, 17 de janeiro de 2020. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Proposta - Concorrência Pública Nº 2019.11.12.002. A Prefeitura 
Municipal de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento e avaliação das propostas de 
preços das empresas habilitadas Construtora Smart EIRELI – ME, Millenium Serviços EIRELI – EPP, HMV Construções e Locações EIRELI – ME, Sertão 
Construções Serviços e Locações LTDA – ME, Copa Engenharia LTDA, Secullus Serviços e Locações EIRELI – ME, Abrav Construções Serviços Eventos 
e Locações EIRELI – EPP e WU Construções e Serviços EIRELI – EPP, de modo que as empresas classificadas nos lotes 01 e 02 foram a Construtora Smart 
EIRELI – ME, Millenium Serviços EIRELI – EPP, HMV Construções e Locações EIRELI – ME, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA – ME, 
Copa Engenharia LTDA, Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP e WU Construções e Serviços EIRELI – EPP, por atender as 
exigências editalícias, ficando assim a empresa Copa Engenharia LTDA vencedora dos lotes 01 e 02, com o menor valor global do lote 01 de R$ 857.784,30 
(oitocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) e com o menor valor global do lote 02 de R$ 847.424,09 (oitocentos 
e quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e nove centavos). A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação 
declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê o Art. 109, Inciso I, alínea “b”. O Resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição dos 
interessados na sala da CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins a Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de 
pavimentação asfáltica em diversas Ruas da Sede do Município de Camocim/CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, 
Camocim/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Camocim/CE, 18 de Fevereiro de 2020. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.
*** *** ***
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar