DOE 19/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSTRUTORA MARQUISE S/A CNPJ: 07.950.702/0001-85 - NIRE: 23300019571 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
“CONSTRUTORA MARQUISE S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 02/01/2020. LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Av. 
Pontes Vieira, nº 1.838 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60.135-238, às 16:00 (dezesseis) horas. PRESENÇA: Acionistas representando a 
totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Convocados por 
carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, da 
Lei 6.404/76. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: a) Renúncia do Diretor Presidente 
Administrativo Financeiro e do Diretor Presidente Técnico Comercial; b) Extinção do cargo de Diretor Presidente Administrativo Financeiro e do cargo de 
Diretor Presidente Técnico Comercial; c) Criação do cargo de Diretor de Controladoria e Gestão; d) Eleição de Diretores para os cargos de Diretor de 
Controladoria e Gestão e de Diretor Administrativo Financeiro; e e) Alteração da redação do Artigo 10º e do Artigo 12º do Estatuto Social da Companhia. 
DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar 
os legalmente impedidos: I – Renúncia expressa do atual Diretor Presidente Administrativo Financeiro, Sr. JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, brasileiro, 
divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 90002052674 SSP – CE, inscrito no CPF/MF sob nº 022.926.533-20, residente e 
domiciliado à Rua Oliveira Filho, nº 1.880 – Bairro Vicente Pinzon, CEP 60.181-822, Fortaleza – CE e a renúncia expressa do atual Diretor Presidente 
Técnico Comercial, Sr. JOSÉ ERIVALDO ARRAES, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 14/09/1950, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
RG nº 97009008830 SSP – CE, inscrito no CPF/MF sob nº 048.941.383-87, residente e domiciliado à Av. Beira Mar, nº 2.190, Apto. 2.200 – Bairro Meireles, 
CEP 60.165-120, Fortaleza – CE; ambos por motivos de ordem pessoal; II – Extinção do cargo de Diretor Presidente Administrativo Financeiro e do cargo 
de Diretor Presidente Técnico Comercial; III - Criação do cargo de Diretor de Controladoria e Gestão; IV – Eleição do Senhor CARLOS ANDRÉ BASTOS 
LOPES, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n°. 92002284016, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 567.625.773-34, residente 
e domiciliado na Rua Francisco Xerez, nº 100, apto. 1301, Guararapes, Fortaleza/CE, CEP: 60810-035 para o cargo de Diretor de Controladoria e Gestão, e 
do Senhor LUIZ GUSTAVO LIBORIO VIANNA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 660945347, expedida 
pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.412.715-49, residente e domiciliado na Rua Dalva Rodrigues, nº 601, Casa 13, Bairro Lourdes, Fortaleza/
CE, CEP: 60177-335, para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, cujos Termos de Posse serão lavrados em Livro próprio, com prazo de mandatos 
válido até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2022, coincidindo com o mesmo prazo do mandato dos demais Diretores da Companhia. Os 
Diretores eleitos declaram, sob as penas da Lei, não estarem incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades empresariais. Os cargos 
de Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis e de Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura permanecerão vagos até posterior deliberação 
dos Acionistas; e V - Aprovação, sem restrições, em razão das deliberações anteriores, da reforma do Estatuto Social da Companhia, com a consequente 
alteração do seu Artigo 10º e do seu Artigo 12º, que passarão a ter a seguinte redação: “Artigo 10º - A Companhia será administrada por uma Diretoria 
composta de 7 (sete) membros, acionistas ou não, pessoas físicas, residente e domiciliadas no país e eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, 
com mandato de 3 (três) anos, designados de Diretor(a) Administrativo Financeiro, Diretor(a) de Controladoria e Gestão, Diretor(a) Comercial de Serviços 
Ambientais Sustentáveis, Diretor(a) Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor(a) de Engenharia de Infraestrutura, Diretor(a) de Operações de 
Serviços Ambientais Sustentáveis e Diretor(a) de Incorporações, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Os Diretores perceberão uma remuneração, a 
título de pró-labore, a ser  
xada anualmente pela Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor. Parágrafo 
3º - No caso de vacância, o substituto será designado pela Assembleia Geral convocada para este  
m. Artigo 12º - Sem prejuízo de outras atribuições e 
competências previstas em lei, compete à Diretoria gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assembleia Geral e este Estatuto Social lhe conferirem 
para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incumbindo-lhe a administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, 
inclusive: a) conduzir a política geral e de administração da Companhia, conforme orientação dos Acionistas; b) executar e coordenar o andamento das 
atividades normais da Companhia, zelando pela observância da Lei, deste Estatuto Social e das deliberações da Assembleia Geral; c) elaborar e submeter 
aos Acionistas o relatório com a performance da Diretoria, bem como suas respectivas demonstrações  
nanceiras de cada exercício; d) elaborar anualmente 
os planos de negócios e orçamento da Diretoria e submetê-los para aprovação dos Acionistas; e) manter os Acionistas informados sobre as atividades da 
Companhia e de suas controladas, bem como o andamento de suas operações; f ) representar a Companhia perante todas as Repartições Públicas Federais, 
Estaduais e Municipais, Autarquias e Empresas Privadas; g) representar a Companhia junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça 
Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar 
em audiências, fazer acordos,  
rmar compromisso e transigir em juízo; e h) representar a Companhia em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas 
modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o(a) Diretor(a), para tanto, apresentar, 
assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., Parágrafo Primeiro: 
Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: a) Administrar, gerir e controlar os departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Promover 
a organização administrativa da empresa; c) Administrar os recursos  
nanceiros da Companhia, gerindo as áreas de tesouraria, contas a receber, contas a pagar, 
bem como orientando a aplicação dos excedentes de caixa dentro das políticas e diretrizes da Companhia; d) Representar a Companhia junto às Instituições 
Financeiras; e) Promover a captação de linhas de crédito para a Companhia; f ) Desenvolver, implementar e monitorar a estratégia de T. I. da Companhia, 
priorizando investimentos e iniciativas para obtenção de novos diferenciais de negócio, alavancando a segurança, e 
ciência e produtividade das operações da 
Companhia; g) Elaborar, submeter a aprovação dos Acionistas e promover a execução do Plano de Marketing da Companhia; e h) Estabelecer, gerir e coordenar 
as ações e procedimentos jurídicos da Companhia; Parágrafo Segundo: Compete ao Diretor de Controladoria e Gestão: a) Administrar, gerir e controlar os 
departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações  
nanceiras, individuais e consolidadas, 
sejam elaboradas e publicadas em observância aos prazos legais, seguindo as práticas contábeis adotadas no Brasil, constantes na legislação  
scal e societária 
brasileira, nos Pronunciamentos, nas Orientações e nas Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); c) Elaborar, anualmente, 
o orçamento, consolidado de despesas e receitas da Companhia; d) Orientar, estruturar e promover a aplicação das políticas, diretrizes e procedimentos, bem 
como as ferramentas e indicadores de gestão da Companhia; e) Fixar o quadro de pessoal, decidir sobre a criação e extinção de cargos ou funções, estabelecer 
vencimentos, grati 
cações e benefícios, bem como aprovar e promover as diretrizes de recursos humanos da Companhia, assim com a aplicação do seu código 
de ética e a 
ns; f ) Escolher e destituir os auditores independentes da Companhia; e g) Aprovar as atribuições da auditoria interna da Companhia, bem como 
supervisionar seus trabalhos; Parágrafo Terceiro: Compete ao Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis: a) Administrar, gerir e controlar os 
departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do 
planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e 
receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; d) 
Promover e garantir a participação da companhia em licitações nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e) Realizar estudos, orçamentos e projetos 
para as licitações, bem como para os negócios em desenvolvimento nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e f ) Representar comercialmente a 
Companhia em todos os momentos. Parágrafo Quarto: Compete ao Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura: a) Administrar, gerir e controlar os 
departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do 
planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, 
o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de engenharia de infraestrutura; d) Promover e 
garantir a participação da companhia em licitações públicas e privadas nas atividades de engenharia de infraestrutura; e e) Acompanhar e manter vigentes os 
contratos de engenharia de infraestrutura. Parágrafo Quinto: Compete ao Diretor de Engenharia de Infraestrutura: a) Administrar, gerir e controlar os 
departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação,  
liais, depósitos, almoxarifados 
e demais unidades da companhia nas atividades de engenharia de infraestrutura; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a 
execução do planejamento estratégico e operacional das unidades de engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e 
receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramo de engenharia de infraestrutura. Parágrafo Sexto: 
Compete ao Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis: a) Administrar, gerir e controlar os departamentos da Companhia designados no seu 
Organograma; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação,  
liais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia nas 
atividades de serviços ambientais sustentáveis; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico 
e operacional das unidades de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e 
d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da Companhia no ramo de serviços ambientais sustentáveis. Parágrafo Sétimo: Compete a(o) Diretor(a) de 
Incorporações: a) Administrar, gerir e controlar os departamentos da Companhia designados no seu Organograma; b) Exercer a supervisão das agências, 
escritórios de representação,  
liais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia na atividade imobiliária; c) Elaborar, submeter à aprovação dos 
Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades imobiliárias, envolvendo, dentre outros, o orçamento 
de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Supervisionar e coordenar a prospecção, desenvolvimento, aprovação, lançamento, comercialização, 
entrega e relacionamento com clientes dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos exclusivamente pela empresa ou em Sociedades com terceiros, 
quando estas atividades forem de responsabilidade da Companhia. Parágrafo Oitavo: Para  
ns de representação da Companhia, os Diretores serão distribuídos 
em dois grupos, participando do Grupo A o Diretor de Engenharia de Infraestrutura, o Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis e a Diretora 
de Incorporações e do Grupo B o Diretor Administrativo Financeiro e o Diretor de Controladoria e Gestão. Parágrafo Nono: A representação da Companhia, 
em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em quaisquer negócios jurídicos, que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a 
exonerem de obrigações para com terceiros serão obrigatoriamente praticados: (i) por 02 (dois) Diretores em conjunto, sendo obrigatoriamente um Diretor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº035  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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