DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
301
FRANSCISCO
JOSÉ
ALVES
MARTINS.
106872-02
DIR
GERAL
302
MÁRCIA
MARIA
VIEIRA
EVANGELISTA
60238
DIR
GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 09/2020 – SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 224,
II da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), e art. 6º, inciso XXI do
Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado
pelo Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016. CONSIDE-
RANDO que a Junta da Procuradoria de Processo Administrati-
vo Disciplinar – PROPAD/PGM, designada pela Portaria nº
132/2019 – PGM, nos autos do Processo Administrativo nº
P447367/2018 - PMF, concluiu que o servidor COSME SILVA
HOLANDA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula
nº 17146, incorreu em infração ao art. 4º, incisos, IV, VI e XI,
nas previsões do art. 168, incisos V e IX da Lei nº 6.794/1990,
devendo ser aplicada a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta)
dias. RESOLVE: Art. 1º - APLICAR com base nas razões con-
substanciadas no relatório conclusivo da Junta Processante da
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, designada
para apurar as irregularidades administrativas constante dos
autos do Processo Administrativo nº P447367/2018 - PMF, a
penalidade de SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, com o consequente não pagamento de remuneração, ao
servidor público municipal COSME SILVA HOLANDA, investido
no cargo de Assistente Técnico do Tesouro Municipal – ANM III
- E, matrícula nº 17146, lotado na Secretaria Municipal das
Finanças, em razão de ter incorrido em infração ao art. 4º,
incisos, IV, VI e XI, e nas previsões do art. 168, incisos V e IX,
ambos da Lei nº 6.794/1990. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
05 de fevereiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2020.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS. (REPUBLICAR POR INCORREÇÃO) - (Pu-
blicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza –
DOM/CE, nº 16.681, de 31 de janeiro de 2020, página 08).
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 01,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera as normas e procedi-
mentos operacionais no âmbito
do Programa Nota Fortaleza,
relativas ao sorteio de prêmios
para a pessoa física, na forma
que indica, e revoga a IN nº
05/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de de-
zembro de 2013, e. CONSIDERANDO a necessidade de esta-
belecer normas e procedimentos operacionais para a realiza-
ção de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de
serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro
de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de
2013, que institui o Programa Nota Fortaleza. CONSIDERAN-
DO, por fim, a oportunidade de dar continuidade, no âmbito do
Programa Nota Fortaleza, ao experimento no campo da Eco-
nomia Comportamental com escopo de incentivar a atualização
da base cadastral no sistema e-SEFIN. RESOLVE: Art. 1º A
Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O art. 1º pas-
sa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art.1º (...)
Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento
na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019
até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão
jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o sorteio do Programa
Nota Fortaleza. II – O art. 3º passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo: Art. 3º............................................................
......................................................................................................
§ 2º - Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1º des-
ta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará listagem
das solicitações de credenciamento, devendo fornecer, as
seguintes informações: I - informações do solicitante exigidos
nos incisos de I a IX do caput desse artigo; II - manifestação de
interesse no recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico para
concorrer ao sorteio do Programa Nota Fortaleza; III - manifes-
tação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e
procedimentos do Regulamento do Sorteio do Programa Nota
Fortaleza, pelo solicitante; IV - data de validação do pedido de
credenciamento para acesso ao e-SEFIN; V - resultado da
validação do pedido de credenciamento para acesso ao
e-SEFIN; VI - no caso do resultado da conclusão da validação
do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo
indeferimento, as condições para o mesmo; VII - data e hora do
envio dos dados preenchidos exigidos no Formulário de Cadas-
tro; VIII - manifestação de concordância na opção para autori-
zação do crédito da premiação em conta corrente ou conta
poupança, na instituição financeira conveniada, ou ainda, de
conta corrente nas demais instituições financeiras; IX - código
da instituição financeira, agência, e número da conta corrente
com dígito verificador. III – O art. 8º passa a vigorar acrescido
dos seguintes parágrafos: Art. 8º.................................................
......................................................................................................
§ 3º - Para os casos previstos no § 2º do art. 3º desta IN, se o
resultado da validação do pedido de credenciamento para
acesso ao e-SEFIN for pelo deferimento, será gerado 01 (um)
número de bilhete eletrônico, de forma cronológica e sequenci-
al, a partir do último número gerado após o procedimento do
caput desse artigo, acrescido de 01 (um). § 4º A cronologia a
que refere o parágrafo anterior se dará pela data e hora do
resultado da conclusão da validação do pedido de credencia-
mento. IV – O art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo: Art. 10..........................................................................
......................................................................................................
§ 3º - Excepcionalmente, por ocasião do Sorteio de Prêmios
serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes
eletrônicos, além das NFS-e emitidas no mês anterior, os casos
previstos no art. 3°, § 2º desta IN, desde que o resultado da
validação do pedido de credenciamento para acesso ao
e-SEFIN seja pelo deferimento, devendo receber 01 (um) nú-
mero de bilhete eletrônico por CPF. Art. 2º O Anexo I da Instru-
ção Normativa nº 01 de 2014, Regulamento do Sorteio, passa a
vigorar com as seguintes alterações: “4. A manifestação de
concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única
vez, por meio do Portal do Nota Fortaleza (http://notafortaleza.
com.br/) ou, para os casos previstos no parágrafo único do art.
1º, enviados pelo sistema e-Sefin, através de serviço disponibi-
lizado pelo Programa Nota Fortaleza, e será válida para todos
os sorteios que se seguirem à data da sua realização, obser-
vado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio. 7. O
PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos
numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que
identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de
validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal, por
prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de
Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Forta-
leza, independentemente do recolhimento do imposto devido
ou, para os casos previstos no art. 3°, § 2º da IN nº 01/2014,
alterada pela IN nº 01/2020, no caso do resultado da validação
do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo
deferimento, (um) bilhete eletrônico por CPF...............................
......................................................................................................
9.3. Para os casos previstos no art. 3°, § 2º da IN nº 01/2014,
alterada pela IN nº 01/2020, desde que o resultado da valida-
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