DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
despesas correspondentes a perícia a ser realizada, determi-
nada no subitem 5.7.1, serão por conta da contratada, sem 
ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do or-
çamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Proje-
to/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do or-
çamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSU-
LA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Maria     
Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - RENT SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -        
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
09/2020 CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n°. 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 
418/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 418/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação V e VI, e Escolas da Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁUSU-
LA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependências da 
Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educa-
ção V e VI, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortale-
za, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados 
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 23.789.866,08 (Vinte e três 
milhões, Setecentos e oitenta e nove mil, Oitocentos e sessen-
ta e seis reais e Oito centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão 
Eletrônico n° 418/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.     
(REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não 
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes 
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da 
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas 
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o 
percentual de 20% de adicional de insalubridade para as cate-
gorias que exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. 
Após contratação, a empresa contratada deverá obrigatoria-
mente submeter à autoridade competente a realização de perí-
cia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de 
índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando 

                            

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