DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/
atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSU-
LA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
08/2020 CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72,
com sede na cidade de Fortaleza - CE, Rua Carlos Vasconce-
los, n° 1345, Altos, Aldeota, representada por sua Diretora
Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscri-
ta no CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 418/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 418/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Educação (sede), Distritos de Educação V e VI, e Es-
colas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como
seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas de-
pendências da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Dis-
tritos de Educação V e VI, e Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, cujos endereços
serão indicados no momento da assinatura do contrato. CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O
valor contratual global importa na quantia de R$ 23.975.761,80
(Vinte e três milhões, Novecentos e setenta e cinco mil, Sete-
centos e sessenta e um reais e Oitenta centavos), conforme
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o
relatório do Pregão Eletrônico n° 418/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% de adicio-
nal de insalubridade para as categorias que exercem atividades
em condições insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa
contratada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade
competente a realização de perícia para constatar o índice
previsto ou verificar a incidência de índice diverso ao estabele-
cido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do
índice, depois da emissão de laudo pericial, o mesmo será
objeto para reajustamento do valor inicial do contrato, se devi-
damente motivado. 5.7.2. O adicional de insalubridade deverá
ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, caso esteja
previsto em convenção coletiva e haja referência sobre a apli-
cabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-á sobre o
Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da CLT. 5.7.3 As
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