DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  Projeto/ 
atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação - SME.  CLÁUSU-
LA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Maria     
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL       
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton        
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/      
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
08/2020 CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, 
com sede na cidade de Fortaleza - CE, Rua Carlos Vasconce-
los, n° 1345, Altos, Aldeota, representada por sua Diretora 
Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscri-
ta no CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 418/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 418/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Educação (sede), Distritos de Educação V e VI, e Es-
colas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como 
seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas de-
pendências da Secretaria Municipal da Educação (Sede), Dis-
tritos de Educação V e VI, e Escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, cujos endereços 
serão indicados no momento da assinatura do contrato. CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 23.975.761,80 
(Vinte e três milhões, Novecentos e setenta e cinco mil, Sete-
centos e sessenta e um reais e Oitenta centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n° 418/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% de adicio-
nal de insalubridade para as categorias que exercem atividades 
em condições insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa 
contratada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade 
competente a realização de perícia para constatar o índice 
previsto ou verificar a incidência de índice diverso ao estabele-
cido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do 
índice, depois da emissão de laudo pericial, o mesmo será 
objeto para reajustamento do valor inicial do contrato, se devi-
damente motivado. 5.7.2. O adicional de insalubridade deverá 
ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, caso esteja 
previsto em convenção coletiva e haja referência sobre a apli-
cabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-á sobre o 
Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da CLT.   5.7.3 As 

                            

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