DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o 
percentual de 20% de adicional de insalubridade para as cate-
gorias que exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. 
Após contratação, a empresa contratada deverá obrigatoria-
mente submeter à autoridade competente a realização de perí-
cia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de 
índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando 
constatada a divergência do índice, depois da emissão de 
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do 
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O 
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso 
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso 
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a 
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão 
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE     
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA 
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de     
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
11/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
416/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº. 416/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO OBJETO : 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação I e II, e Escolas da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites 
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I – termo de referência deste edital. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II 
e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem 
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 23.605.332,60 (Vinte e três mi-
lhões, Seiscentos e cinco mil, Trezentos e trinta e dois reais e 
Sessenta centavos), conforme planilha de composição de cus-
tos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
416/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013: 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 

                            

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