DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o
percentual de 20% de adicional de insalubridade para as cate-
gorias que exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1.
Após contratação, a empresa contratada deverá obrigatoria-
mente submeter à autoridade competente a realização de perí-
cia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de
índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando
constatada a divergência do índice, depois da emissão de
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1.
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
11/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019,
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro,
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
416/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003;
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº. 416/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO : 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação
(sede), Distritos de Educação I e II, e Escolas da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I – termo de referência deste edital. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II
e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 23.605.332,60 (Vinte e três mi-
lhões, Seiscentos e cinco mil, Trezentos e trinta e dois reais e
Sessenta centavos), conforme planilha de composição de cus-
tos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
416/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013: 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
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