DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
constatada a divergência do índice, depois da emissão de 
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do 
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O 
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso 
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso 
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a 
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão 
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE    
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
10/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE 
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, 
situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortale-
za/CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 416/2019 e seus 
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; 
Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto 
Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Munici-
pal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste con-
trato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico 
nº. 416/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, 
os quais constituem parte deste instrumento, independente-
mente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OB-
JETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten-
der as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação I e II, e Escolas da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites 
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I – termo de referência deste edital. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II 
e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem 
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 23.764.979,88 (Vinte e três mi-
lhões, Setecentos e sessenta e quatro mil, Novecentos e seten-
ta e nove reais e Oitenta e oito centavos), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 416/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas 
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 

                            

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