DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
constatada a divergência do índice, depois da emissão de
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1.
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
10/2020. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81,
situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortale-
za/CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice
Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 416/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015;
Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto
Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Munici-
pal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste con-
trato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico
nº. 416/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA,
os quais constituem parte deste instrumento, independente-
mente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OB-
JETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten-
der as necessidades da Secretaria Municipal da Educação
(sede), Distritos de Educação I e II, e Escolas da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I – termo de referência deste edital. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação I, II
e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 23.764.979,88 (Vinte e três mi-
lhões, Setecentos e sessenta e quatro mil, Novecentos e seten-
ta e nove reais e Oitenta e oito centavos), conforme planilha de
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n° 416/2019, Instrução Normativa SEPOG n°
02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e
confirmação da autenticidade através do número de registro no
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
Fechar