DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o
percentual de 20% de adicional de insalubridade para as cate-
gorias que exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1.
Após contratação, a empresa contratada deverá obrigatoria-
mente submeter à autoridade competente a realização de perí-
cia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de
índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando
constatada a divergência do índice, depois da emissão de
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1.
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
12/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SER-
VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com
sede na cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333,
Bairro de Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo
Henrique Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n°. 416/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735,
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.416/2019 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção.CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I e II, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
bem como seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de
referência deste edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão
executados nas dependências da Secretaria Municipal da Edu-
cação (Sede), Distritos de Educação I, II e Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos,
cujos endereços serão indicados no momento da assinatura do
contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 23.338.050,60(Vinte e três milhões, Trezentos e trinta e oito
mil, Cinquenta reais e Sessenta centavos), conforme planilha
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n° 416/2019, Instrução Normativa SEPOG n°
02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
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