DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que 
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de 
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o 
percentual de 20% de adicional de insalubridade para as cate-
gorias que exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. 
Após contratação, a empresa contratada deverá obrigatoria-
mente submeter à autoridade competente a realização de perí-
cia para constatar o índice previsto ou verificar a incidência de 
índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando 
constatada a divergência do índice, depois da emissão de 
laudo pericial, o mesmo será objeto para reajustamento do 
valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O 
adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o piso 
salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção coleti-
va e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso 
contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, confor-
me o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a 
perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão 
por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE     
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
12/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:      
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SER-
VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com 
sede na cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333, 
Bairro de Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo 
Henrique Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n°. 416/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.416/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção.CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educa-
ção I e II, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
bem como seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de 
referência deste edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão 
executados nas dependências da Secretaria Municipal da Edu-
cação (Sede), Distritos de Educação I, II e Escolas da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, 
cujos endereços serão indicados no momento da assinatura do 
contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 23.338.050,60(Vinte e três milhões, Trezentos e trinta e oito 
mil, Cinquenta reais e Sessenta centavos), conforme planilha 
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 416/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-

                            

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